Empregado de uma loja de comércio de alimentos no Distrito Federal que foi dispensado por justa causa, sob acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada.
O juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TRT da 10a. Região, o empregado alegou que não foi informado do motivo da punição. A empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial.
O magistrado lembrou que cabia à empresa provar suas alegações, o que não fez. O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz.
O cigarro de palha, por exemplo, ainda segundo o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo.
O que a empresa fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.
Diante da falta de prova robusta da justa causa alegada, o magistrado condenou o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
Blog Fredericos Vasconcelos – Interesse Público – Folha de São Paulo
Se um funcionário se apresentar alcoolizado (percebam, já sob efeito do álcool), isso é motivo suficiente pra demissão por justa causa.
Se levar e consumir álcool no trabalho então, nem se fala.
Agora maconha tudo pode…Essa justiça militante consegue ser tão ruim quanto os políticos corruptos.
Continua este Câncer, esta praga inútil que é a (in)Justiça do Trabalho, a prejudicar a economia e a super proteger alguns bandidos travestidos de empregados.
Mas pra que prova se sobram convicções?
Não é assim que funciona a nova justiça criada em Curitiba?