Polícia

FOTO: Preso suspeito de executar médico em Triunfo Potiguar

Francisco PaulinoOs policiais civis das Delegacias de Assú e Caraúbas prenderam, nesta terça-feira (20), Francisco Paulino da Silva Júnior, conhecido como “Fabinho de Duzentos”, suspeito em ser o executor do homicídio do médico Leonard Pereira de Macedo, de 43 anos, ocorrido em 30 de setembro de 2015, na cidade de Triunfo Potiguar.

Após a colaboração de diversas denúncias anônimas, o acusado foi preso por força de mandado de prisão preventiva, enquanto compareceu a Delegacia de Assú para prestar depoimento sobre a acusação de ter supostamente atirado em sua companheira, no dia 8 de outubro de 2015.

De acordo com as investigações policiais houve a contratação de dois “pistoleiros” para executar a vítima: Francisco Paulino, acusado de executar com tiros o médico; e Paulo César Cabral, de 27 anos, conhecido como “César de Assú”, acusado de dirigir o veículo usando durante o crime.

Paulo César Cabral já havia sido preso em flagrante no dia 1º de outubro, na zona rural de Triunfo Potiguar, após denúncias anônimas que informavam que um homem estava andando pelos sítios e amedrontando moradores da localidade. No mesmo dia, Paulo Cesár foi identificado pelas roupas que uso durante o crime.

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Política

MPF quer combate a irregularidades no “Minha Casa” em Triunfo Potiguar

O Ministério Público Federal (MPF) em Assu recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Assistência Social de Triunfo Potiguar que providenciem, em 30 dias, o recadastramento, mediante relatório social, de todas as famílias beneficiadas com imóveis do “Minha Casa, Minha Vida”. O MPF vem apurando possíveis irregularidades na gestão do programa no município, como a venda ou o aluguel ilegal dos imóveis e até mesmo a inclusão de beneficiários que não se enquadravam nos requisitos.

Com base no procedimento que tramita na Procuradoria da República em Assu, foram colhidas informações de que diversos imóveis destinados ao programa estão abandonados, ou sendo utilizados irregularmente por parte dos beneficiários. Pelas regras do “Minha Casa, Minha Vida”, as famílias integrantes da faixa de menor renda devem se manter nos imóveis por, pelo menos, 10 anos, ou até quitar o financiamento. Caso contrário, tem de devolvê-lo para que seja repassado a outra família que necessite de moradia.

Além do aluguel e venda irregular de casas, foram identificadas ainda famílias beneficiárias que não atendiam aos requisitos de seleção do programa, quando ganharam os imóveis. O recadastramento, solicitado na recomendação assinada pelo procurador da República Victor Queiroga, visa identificar as famílias que não atendem às exigências para permanecer no programa e até mesmo as que omitiram ou falsearam informações, quando do cadastro.

Dentre as suspeitas, estão a de famílias que entre o cadastramento no programa e a entrega das casas passaram a possuir imóvel próprio. Após o recadastramento, o MPF cobra dos agentes municipais as providências necessárias para apurar os casos suspeitos, inclusive quanto aos critérios de prioridade adotadas na seleção das famílias.

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Judiciário

Triunfo Potiguar: MPRN denuncia prefeito por omissão

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto (PGJA), Jovino Pereira Sobrinho, ofereceu nova denúncia ao Tribunal de Justiça (TJRN) em desfavor do prefeito de Triunfo Potiguar, José Gildenor da Fonseca, por crime de omissão de informações requisitadas pelo MPRN e indispensáveis à propositura de ação civil pública.

O prefeito, no período compreendido entre março e novembro de 2014, omitiu, de forma intencional, dados requisitados pela Promotoria de Justiça de Campo Grande, indispensáveis à propositura de ação civil pública.

Os dados foram requisitados nos autos do inquérito civil nº 06.2013.00002910-4, instaurado para apurar suposta improbidade administrativa em virtude de demissões praticadas, possivelmente motivadas por perseguição política.

Ao desobedecer requisições do MPRN, o prefeito incorreu no delito tipificado pelo art.10, da Lei nº 7.347/85, que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil quando requisitados pelo Ministério Público.

O representante ministerial solicitou do prefeito os procedimentos administrativos que culminaram com as demissões de servidoras, sem qualquer manifestação do chefe do executivo. Mesmo com requisições, recebidas pessoalmente pelo gestor, constando, inclusive, a advertência de que o seu descumprimento poderia configurar a prática de crime.

A desobediência do gestor, dificultou o MPRN de seguir a investigação ministerial que dependia, substancialmente, do acesso aos atos praticados.

O MPRN pede a notificação do prefeito para, querendo, apresentar resposta à denúncia; que seja recebida a denúncia pelo TJRN; designada audiência de instrução e julgamento e, ao final, que a denúncia seja julgada procedente para condenar o denunciado; e, ainda, com o trânsito em julgado, a inclusão no rol dos culpados, informando o resultado para a Justiça Eleitoral para efeitos da suspensão dos direitos políticos.

Com informações do MPRN

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Polícia

Quadrilha explode caixa do Bradesco no interior do RN

Mais uma ação criminosa em caixas eletrônicos foi registrada no Rio Grande do Norte. Na madrugada desta terça-feira (23), por volta de 2h, uma quadrilha fortemente armada explodiu o caixa do Bradesco do município Triunfo Potiguar, na região Oeste do RN. De acordo com a Polícia Militar, informações dão conta que os homens chegaram o à cidade em um Honda Civic armados com espingarda calibre 12 e pistola 9 mm.

Segundo a PM, pessoas que estavam próximo ao caixa eletrônico foram feitas de reféns durante a ação que durou cerca de 10 minutos. Na fuga, a quadrilha liberou os reféns e fugiu com destino ignorado. Não se tem informação a quantia levada.

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Judiciário

Improbidade: Ausência de prestação de contas ao FNDE resulta em ação contra ex-prefeito no RN

 A 3º Câmara Cível do TJRN ainda julgará o mérito da demanda, mas o desembargador Cláudio Santos, em uma decisão monocrática, não deu provimento ao recurso, movido por um ex-prefeito do município de Triunfo Potiguar, contra sentença que acatou a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, de autoria do Ministério Público. A Ação foi movida devido à ausência de prestação de contas, por parte do ex-chefe do Executivo, no que se refere ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

“Com efeito, ao exame superficial dos autos, próprio desta fase, verifico, consoante os elementos constantes dos autos da Ação Civil Pública, que aparentemente, existe a possibilidade de o Agravante ter cometido os atos de improbidade imputados”, ressalta o desembargador.

Segundo a decisão monocrática, seguindo o que destacou a decisão de primeiro grau, no que se refere aos reiterados atrasos nas prestações de contas dos recursos públicos, o ex-prefeito não apresentou nenhuma motivação plausível que viesse a justificá-los, existindo comprovação inclusive, de atrasos em prazos superiores a 100 dias.

“Quanto ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente, na Reclamação nº. 2.138-6/DF, no sentido de que os agentes políticos não respondem por atos de improbidade administrativa, tal posicionamento refere-se à responsabilidade especial definida na Lei nº 1.079/50, no tocante ao Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Secretários de Estado”, acrescenta.

No entanto, em se tratando de Prefeito Municipal, não existe qualquer obstáculo legal para que este agente político sujeite-se às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade e no Decreto-Lei 201/67.

“Ressalto que a decisão combatida não assume caráter de irreversibilidade, podendo ser melhor analisada quando do julgamento do mérito do presente recurso”, enfatiza o desembargador Cláudio Santos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não vai dar em nada. Quem dançou foram os recursos públicos. Ser prefeito desses municípios 0.6 e 0.8 é uma verdadeira mega-sena, eles tem fórum privilegiado, tem os padrinhos fortes.
    O Brasil está completamente lascado. O Rio Grande do Norte nem se fala. A Rosa tá colocando rombo sobre rombo. E o TCE historicamente já mostrou para que serve.

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