Judiciário

FOTO: Bento Herculano e Perpétuo Wanderley assumem presidência do TRT-RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) tem novos dirigentes para o biênio 2019-2020.

A solenidade de transmissão de cargos, da desembargadora Auxiliadora Rodrigues para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, lotou o Teatro Riachuelo, em Natal.

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro também foi empossada como vice-presidente e ouvidora do TRT-RN.

Participaram da solenidade, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva e mais três ministros do TST, a governadora do estado, Fátima Bezerra, além dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Alberto Gurgel de Faria e Marcelo Navarro Ribeiro.

Presidentes e ouvidores de tribunais do trabalho de todo país também prestigiaram a posse, juntamente com magistrados, servidores, advogados e autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Executivo, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores, associações de classe e representantes do comércio e indústria e convidados.

Desembargadores dos 24 tribunais dos Trabalho do país também acompanharam a solenidade de transmissão de cargo no TRT do Rio Grande do Norte.

No início da solenidade, fez-se um minuto de silêncio em memória do desembargador José Rêgo Júnior, falecido há uma semana. Ele também foi reverenciado pela desembargadora Auxiliadora Rodrigues em seu discurso de despedida.

“Hoje é o tempo do silêncio que habita nossos corações e que abriga a surpresa e a dor que decorrem da partida prematura do nosso colega. Quebro este silêncio não para falar de sua ausência”, disse, emocionada.

Auxiliadora destacou que, ao longo dos dez anos em que atuou como desembargador, “José Rêgo Júnior foi a proficiência, serenidade, o compromisso e a responsabilidade que são marcas dos magistrados de primeira linha”.

Ao fazer um balanço de sua gestão, iniciada há dois anos, a desembargadora reconheceu que “todos os projetos executados na administração que ora se encerra, somente foram exeqüíveis através do esforço de todos”.

Para ela, “foram dias de intenso trabalho, de árduas lutas e de muitas vitórias. Neles, fortaleceram-se em mim a compreensão de que o construir é, antes de mais nada, um trabalho de equipe”.

Em sua despedida, Auxiliadora Rodrigues destacou a importância da parceria com magistrados, servidores e membros do judiciário para bom resultado da sua gestão.

“Avançar é resultado do concurso de saberes, trabalho e compromisso de muitos. Vencer é impossível sem a participação de todos e de cada um. Sem cada um de vocês, nada seria possível”, reconheceu a desembargadora.

Para ela, o TRT-RN segue em boas mãos com a presidência de Bento Herculano e a vice-presidência de Perpétuo Wanderley.

“Profissionais tecnicamente capazes de conduzir o Tribunal rumo à consolidação dos planos traçados. São cidadãos eticamente bem formados e desembargadores comprometidos com a consolidação da Justiça Social”, finalizou Auxiliadora.

Em nome dos desembargadores do TRT-RN, Eridson João Fernandes Medeiros desejou boa sorte aos novos dirigentes do Tribunal, ressaltando as qualidades de cada um deles.

“Bento Herculano é conhecido por sua atuação como jurista de renome, sempre em defesa do fortalecimento da Justiça do Trabalho, e Perpétuo Wanderley possui todos os atributos, pessoal e profissional, para desenvolver um trabalho de coalização em prol do engrandecimento do Tribunal”, reconheceu.

Eridson Medeiros destacou a importância da Justiça do Trabalho na pacificação dos conflitos das relações entre empregadores e empregados.

“É a relação entre capital e trabalho, enquanto fato social de grande relevo, que fundamenta, legitima e sustenta a atenção do Estado Brasileiro há tantas décadas, e em cujo quadro constitucional funciona a Justiça do Trabalho, como elemento garantidor da mediação jurisdicional das forças produtivas, que são indispensáveis para o progresso do nosso país”, desabafou o desembargador.

As ameaças à Justiça do Trabalho também mereceram destaque nos discursos do presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, e da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do RN, Aldo Medeiros.

“São tempos de mares revoltos e a nau do TRT 21 vai precisar de pulsos firmes em sua direção e os teremos com Bento Herculano e Perpétuo Socorro”, avalizou o juiz Feliciano.

O advogado Aldo Medeiros enfatizou a importância da união entre as instituições em defesa da Justiça do Trabalho e a não hierarquização dos Poderes que compõem o tripé da Justiça.

“Esta união tem um vetor claro e valioso que é o melhor interesse do jurisdicionado. Aos cidadãos e somente a eles deve estar apontada a atuação do Judiciário. Esta é a missão que nos é dada pela ordem democrática, pela Constituição Federal e de seus limites, dos quais ninguém é autorizado a sair”, destacou o presidente da OAB-RN.

Já o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, Luis Fabiano Pereira, parabenizou a desembargadora Auxiliadora Rodrigues por sua gestão.

“Com destaque para adequação de espaços físicos, modernização de procedimentos adotados no âmbito da corte e das Varas do Trabalho. Tenho certeza que o novo presidente Bento Herculano dará continuidade a essa modernização”, afirmou o procurador-chefe.

Luis Fabiano Pereira garantiu ainda que o MPT estará unido com o Tribunal no fortalecimento da Justiça Trabalhista e para enfrentar os ataques e os desafios que se vislumbram no horizonte.

O novo presidente e corregedor do TRT-RN agradeceu a Deus, familiares, colegas de trabalho e amigos pela companhia na trajetória que o levou à direção do Tribunal, e prometeu executar as suas funções de modo impessoal, e “entregar à sociedade uma justiça rápida, eficiente e transparente”.

Bastante emocionado, disse o novo presidente TRT-RN resgatando o seu discurso de posse como Juiz do Trabalho substituto, aos 23 anos:

“Espero que o ânimo de fazer justiça nunca me abandone, pois ele é indispensável ao papel que passarei a cumprir, de hoje até o final da carreira que ora abraço”, relembrou.

Em seguida, Bento Herculano destacou a importância da Justiça do Trabalho no Brasil, que em tempos de fake news tem sido bastante atacada.

“Definitivamente, a Justiça do Trabalho não é uma jaboticaba. Existe nos países do primeiro mundo, na Inglaterra e no Reino Unido, na França, na Espanha, na Austrália, em Israel, na Suécia, na Noruega, na Finlândia, na Nova Zelândia e em Hong Kong”, defendeu.

Bento Herculano destacou que, “na Alemanha, principal economia da Europa, o sistema é idêntico a o do Brasil. Na América Latina, há Justiça do Trabalho na Argentina, no México, na Colômbia, no Peru, e em todo canto. No Chile, Pinochet a extinguiu mas o governo democrático a recriou, pois viu que era melhor com ela”.

Ele observou que a Justiça do Trabalho representa apenas 6,9% dos processos judiciais em tramitação no país e que “esse percentual caiu com a redução decorrente da reforma trabalhista”.

Para o desembargador, no Brasil há muito processo em todas as justiças. “Essa estória de que o Brasil tem quase todos os processos trabalhistas do mundo não passa de mais um ataque dissociado da verdade”,

Na visão do novo presidente do TRT-RN, “outra falácia sem sentido diz respeito à afirmação de que a Justiça do Trabalho custa mais do que distribui em direitos. Justiça é um serviço público, não tem finalidade lucrativa. É como a polícia, um hospital ou uma escola pública. Justiça é cidadania”.

Bento Herculano citou dados do Conselho Nacional de Justiça, “para mais uma vez repor a verdade: foram pagos R$ 26 bilhões aos usuários da Justiça do Trabalho, muito mais que o seu custo”.

Em seguida, ele provocou: “e o que falar dos bilhões arrecadados em favor da União através de custas, imposto de renda e, principalmente, de contribuição previdenciária? A Justiça do Trabalho é a que mais arrecada para o INSS, só em 2017, conforme o CNJ, foram R$ 3 bilhões”, revelou.

Para Bento, “também é hora de se fazer uma autocrítica e se afastar outra mentira: a de que o empregado sempre ganha. Apenas 2% das ações trabalhistas são julgadas totalmente procedentes, mas é claro que alguns colegas muitas vezes extrapolam, mas tanto para um lado como para o outro”.

O novo presidente do TRT-RN também relembrou as palavras do ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça, ditas há exatos 10 dias durante visita ao tribunal do trabalho potiguar: “em país com tantas desigualdades, a Justiça do Trabalho torna-se imprescindível na mediação de conflitos”.

Para Bento Herculano, ” não se pode esquecer que o direito do trabalho, tal qual o direito do consumidor, parte da premissa de que o mais fraco na relação jurídica necessita de proteção. É a igualdade material pregada por Aristóteles e por Pitágoras”.

No entendimento do novo dirigente do TRT-RN, “o caminho para a evolução das relações entre capital e trabalho é a solidariedade. Há de se entender que, sem capital não há trabalho e sem trabalho não há capital. Pode se pensar que falo uma utopia, mas sei que é possível uma relação de parceria”.

Bento Herculano anunciou, como foco de sua administração, o esforço de todos, do presidente ao mais humilde servidor, “para que a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte notabilize-se por ser uma justiça rápida, eficiente, moderna e transparente”.

Entre as primeiras medidas, Bento anunciou a criação da Divisão de Governança Corporativa e indicação, por parte dos próprios gestores indicados por ele, quem ocupará cargos na administração.

“São eles, muito melhor do que eu, que saberão dizer quem mais colabora no bom funcionamento do seu setor. Agora, cobrarei resultados dos nossos gestores”, avisou o novo presidente.

Outra inovação foi a regulamentação da função de Juiz Auxiliar da Presidência, que será ocupada pela juíza Simone Jalil e de Juiz Auxiliar da Corregedoria, que terá o juiz Luciano Athayde Chaves como titular.

“A austeridade no trato da coisa pública será uma marca de nossa gestão. E não me afastarei, jamais, da palavra impessoalidade, sendo um juiz também quando administrador”, garantiu bento Herculano.

O novo presidente do TRT-RN encerrou seu discurso garantindo que “será garantiuo mesmo Bento de sempre, entendendo as minhas limitações e buscando, acima de tudo, ouvindo para aprender e fazer o melhor”.

Ele, ainda, que manterá as portas de seu gabinete sempre escancaradas para todos: para magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados.

“Como presidente do tribunal terei a mesma forma de agir daquele rapaz que tomou posse como juiz substituto há 30 anos”, concluiu.

Ainda mais emocionado, Bento Herculano relembrou a história de seu pai, o médico Manoel Duarte, “filho de um agricultor que vivia num sítio localizado em um distrito no pobre agreste pernambucano e ia pra escola com os sapatos na mão para não gastar o solado”.

Para o o desembargador, “ao lado da honestidade, da presteza e da capacidade de trabalho, a humildade foi a sua grande marca. Aqui há vários que podem isso testemunhar e um filho de Manoel Duarte não pode ter soberba, pois seria inglório para com a sua memória”.

Opinião dos leitores

  1. Como pode um NÍVEL MÉDIO do TRT ganhar mais do que um CONTROLADOR DE VOO. Só no Brasil mesmo!

  2. Jaboticaba cara e sem retorno!
    So serve para sustentar regalias de marajas com auxílios absurdos alem de salarios de 40mil reais!

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Judiciário

TRT-RN empossa novos dirigentes para o biênio 2019-2020 nesta segunda, em Natal

O desembargadores Bento Herculano Duarte Neto e Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro serão empossados em sessão solene na segunda-feira (14), no Teatro Riachuelo.

Bento Herculano assumirá a presidência e a corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), enquanto Perpétuo Wanderley será vice-presidente e ouvidora.

O futuro presidente do TRT-RN é é natalense, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Bento Herculano ingressou na magistratura do Trabalho aos 23 anos de idade, em setembro de 1990, ainda junto ao TRT-PB. Foi juiz titular da Vara do Trabalho de Nova Cruz, da 2ª de Mossoró e da 8ª Vara do Trabalho de Natal.

Em 2014 tornou-se desembargador do TRT-RN e, atualmente, é vice-presidente, ouvidor e diretor da Escola Judicial.

Bento Herculano também é professor titular de Direito do Trabalho da UFRN, autor de dezenas de livros e palestrante em nível nacional e internacional.

Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro é assuense. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestre em Direito pela UFPE e especialista em Direito do Trabalho (UFRN).

Atuou como Inspetora do Trabalho (Ministério do Trabalho) e procuradora do INSS e IAPAS, antes de se tornar juíza do trabalho em 1987, ainda no TRT-PB, quando presidiu as Varas do Trabalho de Macau e a 3ª de Natal.

Nomeada desembargadora em 1992, Perpétuo atuou junto ao Tribunal Superior do Trabalho, como desembargadora convocada e assessora do ministro vice-presidente Emmanoel Pereira.

Ela também é professora do Departamento de Direito Privado (Direito Civil) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

  1. No acertado entendimento do governo JAIR BOLSONARO, a justiça do trabalho não deveria existir.. Muito caro para a sociedade manter uma grande estrutura para poucos resultados. .Nosso presidente irá extinguir o TST, os TRTs e as Varas de Justiça do Trabalho.

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Esporte

TRT-RN apresenta proposta para quitação dos débitos do ABC

A Justiça do Trabalho está convocando os dirigentes do ABC Futebol Clube, ex-atletas e ex-empregados que tenham processos, em fase de execução (quando já existe uma condenação) para se pronunciarem sobre uma proposta de acordo.

Pela proposta de conciliação elaborada pelo juiz Michael Knabben, coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Natal (Cejusc-Mar), o clube pagaria 70% do valor devido, em parcela única, nos mesmos termos do acordo feito recentemente com o América de Natal, que quitou seus débitos com a justiça do trabalho.

Os processos em execução, que são abrangidos pelo acordo, são aqueles em que já houve julgamento e se encontram em fase de cobrança.

O ABC e os autores dos processos têm um prazo de 30 dias para responder se aceitam ou não o acordo.

A resposta, caso haja interesse, deve ser feita por petição junto ao processo piloto (59800-05.2012.5.21.0009) ou pelo e-mail [email protected].

Neste caso, os autores dos processos devem informar as contas para o recebimento dos créditos e o percentual de retenção de honorários, assim como telefones para contatos.

O Cejusc disponibilizou o número 4006-3300 para dúvidas ou mais informações.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Esporte

TRT-RN: América FC fecha acordos de R$ 736 mil e liquida débitos trabalhistas

O América de Natal negociou todos os seus débitos referentes aos processos em execução na Justiça do Trabalho, após conciliações que resultaram num valor de R$ 736 mil.

Os processos na fase de execução são aqueles em que já houve julgamento e se encontram em fase de cobrança.

As questões trabalhistas envolviam atletas, massagistas e outros empregados do clube.

Entre os jogadores, destaca-se o ex-goleiro Fabiano Bolla Lora, tido pela torcida como um dos responsáveis pelo acesso do clube à Série A do Campeonato Brasileiro.

Paredão, como Fabiano ficou conhecido, jogou no América entre 2005 a 2008, em 2011 e 2012, atuando em mais de 130 partidas.

O goleiro, que encerrou sua carreira e mora em Natal, também participou dos acessos do clube rubro da Série C para a A (2005 e 2006), do acesso à Série B (2011) e da conquista do Campeonato Potiguar (2012), após nove anos de jejum.

Outro ex-jogador a entrar em acordo com o América foi Gilmar Silva Santos, que defendeu o clube potiguar no ano de 2015, quando foi bicampeão estadual e neste ano jogou pelo Náutico do Recife.

Os acordos foram fechados no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Natal (Cejusc-Mar), sob a coordenação do juiz Michael Knabben. As negociações com o clube e os atletas começaram em março deste ano.

O juiz destacou o empenho da direção do América, “tratando com a seriedade devida os débitos trabalhistas e a Justiça do Trabalhista”, o que demonstra “uma preocupação do clube em valorizar cada vez mais seus jogadores”.

Atualmente, Michael Knabben está trabalhando para conciliar os processos do ABC Futebol Clube.

Opinião dos leitores

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Judiciário

TRT-RN nega dano moral a professora incluída no cadastro de devedores por consignado não pago

A Vara do Trabalho de Goianinha não reconheceu o direito a indenização por dano moral de uma ex-professora do Serviço Social do Comercio (SESC) que teve seu nome incluído no cadastro de devedores por um empréstimo consignado não pago após sua demissão.

No processo, ela acusou o SESC de ter feito os descontos das parcelas restantes do empréstimo em sua rescisão sem, no entanto, ter repassado esse valor para a Caixa Econômica Federal.

A professora prestou serviço ao SESC de Nova Cruz (RN) entre 2008 e 2017. Nesse período, ela realizou um empréstimo consignado com a Caixa para ser descontado do seu salário.

Posteriormente, ao tentar financiar a compra de um automóvel, a professora descobriu que seu nome estava inscrito no cadastro de maus pagadores por falta de quitação do empréstimo consignado que ela contraiu quando ainda trabalhava no SESC.

A processo entrou com uma ação trabalhista reclamando do desconto feito pelo SESC em suas verbas rescisórias para a quitação da dívida dela com a Caixa.

Por sua vez, o SESC negou ter se apropriado dos valores descontados na rescisão de sua ex-empregada e alegou ter descontado apenas 30% do valor total da rescisão, cumprindo o contrato firmado entre a ex-professora e o banco, repassando os valores para a amortização do débito à Caixa e apresentando comprovante dessa amortização.

O juiz Antonio Soares Carneiro ressaltou, em sua decisão, que no contrato de crédito consignado “há expressa cominação de que, no caso de desligamento da empresa, será utilizado do limite de 30% das verbas rescisórias para pagamento parcial ou total do empréstimo”.

Assim, o juiz isentou o SESC pela inclusão do nome da professora no cadastro de devedores, “pois não houve nenhuma ilegalidade no desconto, assim como foi comprovado o repasse para a Caixa dos valores descontados”.

Processo n º 0000115-24.2018.5.21.0020

Opinião dos leitores

  1. Temos que acabar com essa cultura de "tirar uma casquinha" do empregador sempre após as demissões!!! Parabéns ao TRT

  2. Eu acredito em dias melhores, racionalmente falando, longe de qualquer tipo de emoção. Parabéns ao TRT, por meio do julgador.

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Finanças

TRT-RN movimenta mais de R$ 14 milhões em pagamento de precatórios

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) recebeu, até o dia 31 de outubro, repasses no valor de R$ 14.615.142,01 de 60 prefeituras, do DETRAN e da JUCERN para pagamento de precatórios trabalhistas.

O maior valor pago neste ano, da ordem de R$ 1.625 milhões, foi feito do município de Macau, seguido por Pau dos Ferros, que repassou R$ 1.250 milhões e pelo município de Santa Cruz, que parcelou uma dívida de R$ 950 mil.

O Detran/RN também negociou precatórios com o TRT e pagou R$ 1.100 mil em precatórios trabalhistas, enquanto a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte repassou R$ 46.140,00.

Neste ano, a Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN já negociou a dívida total de 28 municípios, dentre eles está Mossoró, Areia Branca, Maxaranguape, Pilões e Governador Dix-Sept Rosado.

Há, também, negociação parcial com dezenove prefeituras, a exemplo de Passa e Fica, Macau, Ceará-Mirim e Afonso Bezerra.

Dez outros municípios, dentre eles Grossos, Parnamirim e Ielmo Marinho, ainda serão convocados para negociar o pagamento de suas dívidas com precatórios.

Outros 109 municípios estão sem dívidas de precatórios junto ao TRT-RN, dentre eles, Caicó, Macaíba, Lucrécia, Tangará, Martins e Tibau do Sul.

A prefeitura de Natal não possui negociação de precatórios com o TRT-RN, contudo, aderiu ao Regime Especial e está pagando em dia os valores devidos ao Tribunal de Justiça do Estado.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

  1. A prefeitura de Natal deve precatórios com pagamentos previsto em 2016. como está pagando em dia?

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Diversos

TRT-RN não reconhece vínculo de emprego de motoboy com pizzaria em Natal

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu vínculo de emprego de motoqueiro entregador de pizza que prestava serviço em veículo de sua propriedade.

A decisão manteve julgamento anterior da 7ª Vara do Trabalho de Natal.

No processo, o motoboy alegou que trabalhou, sem carteira, para a E C S Silva – ME (Mercatis Pizzaria), de junho de 2016 a março de 2018.

Durante esse período, ele fazia entregas de pizza e diversos tipos de lanche nos bairros da zona norte da cidade. Seu deslocamento era feito em motocicleta própria, sendo que ele arcava com os custos de combustível e manutenção da motocicleta.

O motoboy afirmou, ainda, em sua reclamação que recebia salário mensal da pizzaria no valor de R$ 1.100,00. A empresa não negou a prestação de serviços, mas afirmou que o trabalho se deu por “parceria e de forma autônoma, sem qualquer subordinação”.

O pagamento dos serviços prestados pelo motoboy, segundo a empresa, era feito diariamente, no valor de R$ 8,00 por entrega.

O relator do processo no TRT-RN, desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, destacou que a prova juntada ao processo favorece a tese da empresa, “no sentido de que as atividades prestadas pelo reclamante não dão ensejo ao reconhecimento do vínculo de emprego”

Carlos Newton destacou trechos da decisão da Vara, concluindo que, pelo depoimento do ex-entregador, “não havia a vinculação direta do trabalho, haja vista que as entregas poderiam ser feitas por terceiros e que, ao se ausentar por faltas, não teve descontos procedidos pela empresa”.

Para o Carlos Newton, no caso, não ficou provada a “subordinação jurídica, habitualidade e pessoalidade típicas dos contratos de emprego e, nesse diapasão, não se fazem presentes todos os requisitos indispensáveis para a configuração da relação de emprego”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

Processo: 0000298-34.2018.5.21.0007

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

  1. FOI COVARDIA!
    AUTOR, POR QUE VOCÊ NÃO DISCUTIU ESTE ASSUNTO COM OS RESPONSÁVEIS PELA PIZZARIA ANTES DE ACEITAR O TRABALHO?

  2. Esse povo pensa que pode arrancar dinheiro dos empresários de todo jeito, a coisa mudou, a lei agora esta mais rigorosa…

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Diversos

TRT-RN: Acordo de R$ 3,6 milhões garante pagamento de 500 terceirizados do município de Natal

Uma conciliação garantiu o pagamento de mais de 500 ASGs que prestam serviço para creches e escolas do município de Natal.

O acordo no valor de R$ 3,6 milhões foi fechado em audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal (Cejusc Mar), presidida pelo juiz Michel Knabben, e contou com a participação do Ministério Publico do Trabalho, da Prefeitura Municipal do Natal (RN) e da Crast Construções e Serviço.

O processo, de autoria do Ministério Público, trata do cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde a Crast, que presta serviço terceirizado à Secretaria de Educação do Município, se comprometia a pagar os salários atrasados dos ASGs.

A empresa alegava um débito de oito meses do Município como o motivo para o não cumprimento das obrigações trabalhistas.

No acordo, a Prefeitura se comprometeu a fazer o repasse de R$ 3,6 milhões, divididos em 12 parcelas, destinado à quitação das faturas atrasadas.

Ficou, ainda, acertado a prorrogação do contrato da Crast com o Município, por mais um ano, o que garantiu a manutenção do emprego dos ASGs.

Processo: 0000534-78.2018.5.21.0041

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Esporte

TRT-RN reconhece vínculo de emprego de ex-fisiologista do ABC

Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza foi o redator do acórdão. Divulgação: TRT-RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego de um fisiologista que prestou serviços ao ABC Futebol Clube, reformando julgamento da 6ª Vara do Trabalho de Natal.

No processo, o fisiologista trabalhou durante cinco anos, entre 2000-2005, com carteira de trabalho assinada, como preparador físico das categorias de base.

Posteriormente, já sem carteira do trabalho assinada, ele prestou serviço de 2008 a 2017. Durante esse período, o fisiologista alegou que cumpria jornada de 51 horas semanais, sendo de 12 horas diárias, sem intervalo, em dias de jogo.

Em sua defesa, o ABC alegou que o autor do processo foi contratado como profissional liberal, sem subordinação ao clube que o fisiologista não estava sujeito a controle de freqüência, pois estabelecia sua rotina de trabalho.

O pagamento seria feito mediante a apresentação de notas fiscais avulsas.

Durante o julgamento no TRT-RN, o desembargador redator do acórdão, Ronaldo Medeiros de Souza, reconheceu o vinculo de emprego do profissional com o ABC.

Para ele, a função de fisiologista insere-se na atividade desenvolvida pelo clube, que necessita de uma “ampla comissão técnica, multidisciplinar, para tocar seu futebol”.

O desembargador considerou o depoimento de uma testemunha no processo em que ele afirma que o fisiologista era responsável pela prescrição dos treinamentos e era subordinado ao diretor de futebol e ao treinador.

Ronaldo Medeiros reconheceu, ainda, que o fisiologista cumpria uma rotina de trabalho tipicamente empregatícia: jornada estabelecida com o preparador físico, remuneração fixa mensal, entre outros itens.

A Segunda Turma do TRT-RN, por maioria, deu provimento ao recurso do o autor do processo, vencido o desembargador relator, Carlos Newton de Souza Pinto, que negava provimento.

Processo: 0001308-53.2017.5.21.0006

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Judiciário

TRT-RN: Motorista fecha acordo por chamada de vídeo direto de Portugal

Juiz Alisson Almeida de Lucena coordena audiência de conciliação por chamada de vídeo

De São Bartolomeu de Messines, na região do Algarve, em Portugal, um motorista celebrou um acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal (Cejusc-Mar) por vídeo, via telefone celular (WhatsApp).
Pelo acordo, a dívida trabalhista da Pleno Consultoria e Serviços Ltda. com o motorista, no valor de R$ 83 mil, será paga em sete parcelas.

Na ação, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, devido a um acidente de trabalho que incapacitou temporariamente o ex-empregado para o serviço.

Para o juiz Alisson Almeida de Lucena, que coordenou a audiência de conciliação no Cejusc-Mar, esse contato direto com a parte não só torna mais ágil o processo de conciliação, como possibilita a própria realização do acordo, que talvez não fosse possível sem esse recurso tecnológico.

O contato via telefone ou videoconferência com pessoas que se encontram em outros países ou cidades do Brasil, tem sido cada vez mais comuns nas audiências de conciliação do Cejusc-Mar e das Varas do Trabalho do Rio Grande do Norte.

O coordenador do Cejusc-Mar, juiz Michael Knabben, contou que já utilizou esse tipo de contato para um acordo de um processo que envolvia muitos reclamantes. Não tinha como juntar todos de uma vez só, explicou.

Processo nº 0000921-94.2015.5.21.0010

 

Opinião dos leitores

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Diversos

TRT-RN: Acordo de R$ 337 mil garante rescisões de terceirizados da Petrobras

Um acordo no valor de R$ 337 mil possibilitou o pagamento das rescisões de treze ex-empregados da JPTE Engenharia Ltda., que prestavam serviços para a Petrobras, foi fechado durante audiência de conciliação com o juiz Michael Knabben.

Como a empresa tinha créditos a serem liberados pela Petrobras, referentes a contratos de prestação de serviço, o juiz determinou, como parte do acordo, que esses créditos fossem destinados ao pagamento dos empregados.

Michael Knabben determinou, ainda, que os valores referentes a outros dois contratos, num total de R$ 1 milhão, fossem bloqueados para garantir o pagamento dos ex-empregados da JPTE que ainda têm ações tramitando na Justiça do Trabalho.

O processo conciliado pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania de Natal (Cejusc-Mar) tramitava na 8ª Vara do Trabalho de Natal.

Nele, os trabalhadores alegaram que, após o termino dos contratos de prestação de serviço com a Petrobrás, em setembro deste ano, a JPTE dispensou todos os seus empregados.

Na ocasião, a empresa propôs o pagamento das verbas rescisórias em quatro parcelas, mas não honrou o acordo, alegando falta de condições financeiras, o que resultou na reclamação trabalhista encerrada agora com esse acordo no Cejusc-Mar.

Processo: nº 0000789-38.2018.5.21.0008

 

Opinião dos leitores

  1. Olá Bruno, como vai? Sou a advogada dos reclamantes no processo acima mencionado. Na verdade fizemos o requerimento do bloqueio de 1 milhão e quatrocentos mil reais e o Dr. Michael aceitou. Se puder fazer a retificação, eu agradeço. Obrigada.

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Diversos

TRT-RN: Justiça do Trabalho concilia R$ 17,7 milhões em processos

Durante a Semana Nacional de Conciliação, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte alcançou um total de R$ 17,7 milhões em 201 processos conciliados.

No total, foram realizadas 510 audiências pelas Varas do Trabalho do Estado e pelos dois Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, em Natal e Mossoró.

O Cejusc-Mar (Natal-RN) chegou a um montante de R$ 14 milhões em conciliação.

Já o Cejusc de Mossoró conciliou um total de R$ 2,3 milhões.

Nessa relação, a 11ª Vara de Natal foi a que atingiu o maior valor entre as Varas, conseguindo um montante de R$ 379 mil.

A XIII Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrou nesta sexta-feira (9).

A campanha é realizada anualmente desde 2006, envolvendo os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

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Diversos

TRT-RN: Mecânico chamado de corno e agredido por chefe ganha indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Vital Engenharia S.A. a indenizar um mecânico chamado de “corno” e vítima de agressões físicas.

A decisão manteve julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal no processo em que um mecânico de caminhões coletores de lixo pede indenização por danos morais.

O ex-empregado alegou que, durante o contrato de trabalho, que durou de 2015 a 2017, “era habitualmente agredido com chutes e tapas” pelo chefe, na frente de seus colegas.

Com base nas testemunhas ouvidas no processo, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, concluiu que “há elementos suficientes para demonstrar o constrangimento imposto ao reclamante, que era submetido a situações humilhantes”.

Uma das testemunhas disse ter presenciado o chefe “dando chutes e tapas na cabeça” do mecânico e que o superior tratava o mecânico “por palavrões e o chamava de corno”.

Carlos Newton reconheceu que situações desse tipo “geraram danos aos direitos da personalidade do trabalhador” e que o empregado, “movido pelo medo de perder o emprego, submete-se a toda sorte de expedientes patronais”.

Para o desembargador, “a situação de humilhação perpetrada pelo empregador, diante do poder econômico que tinha sobre o empregado restou suficientemente comprovada e deve ser combatida”.

A decisão, da Segunda Turma do TRT-RN, foi por unanimidade, mas em audiência realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal (Cejuscs-Mar), pelo juiz Alisson Almeida de Lucena, o mecânico e a empresa chegaram a um acordo.

A empresa comprometeu-se a pagar R$ 33,7 mil, a título de indenização por dano morais e outras verbas trabalhistas.

Processo 0000215-43.2017.5.21.0010

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Diversos

TRT-RN: Autorização para descontar imposto sindical sem ampla divulgação não vale

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não reconheceu a autorização para descontos do imposto sindical no salário dos empregados da TIM Celulares, baseado em assembléia-geral da categoria, com edital publicado em jornal local.

Para a juíza Simone Medeiros Jalil, o fato da publicação ter sido feita apenas no jornal, quando existem meios de comunicação muito “mais presentes e relevantes no cotidiano da população, não se demonstra suficiente para dar ampla divulgação a assunto de tamanha relevância”.

A decisão da juíza foi tomada em uma ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do Estado do Rio Grande do Norte (Sinttel/RN) contra a TIM.

Na ação, o sindicato pedia o desconto do imposto (referente a um dia de trabalho) no salário dos empregados, sindicalizados ou não, e a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017, que tornou facultativa a contribuição.

No entendimento da juíza, o Supremo Tribunal Federal (ADI nº 5794) concluiu que a extinção do desconto obrigatório da contribuição “é constitucional, não cabendo mais discussão neste tocante”.

E, embora, a juíza Simone Jalil ressalte que a lei não especifique a forma de autorização a ser dada pelo empregado, não teria como validar a autorização dada por assembléia sem estar “comprovada a ampla e irrestrita divulgação de sua realização”.

Por fim, ela explicou que a Súmula nº 666 do STF, determina que as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, “a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas”.

Processo: 0000201-52.2018.5.21.0001

Opinião dos leitores

  1. Primeiro, parabéns ao TRT/RN por esta decisão. Segundo, o pessoal da mamadeira não se cansa, inclusive fazendo uso de verba pública – justiça – para querer discutir o que já está em lei e já foi objeto de análise do STF – DEVE SER VOLUNTÁRIO! Sinceramente, a justiça deveria julgar improcedente esse tipo de demanda, até mesmo sem análise de mérito. O trabalho digno é uma solução para abandonar a mamadeira.

  2. Parabéns a juíza!! Tá cumprindo a NOVA LEI TRABALHISTA. O momento de discussão dessa lei ficou pra trás. ????????

  3. Isso foi uma máfia q se instalou no Brasil. Mas graças a Deus acabou. E sindicato é seguradora por acaso??! esses pelés fazem de tudo para tomar dinheiro dos otários. Pois agora vão ter q trabalhar.

  4. Tem muita decisão sindical imposta dessa forma. Eles decidem em assembléia e vira "lei" onde as categorias se vêem obrigadas a pagar e ponto final.
    Inventaram uma cobrança sindical para os CONDOMÍNIOS a título de "BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR" do SIPCERN-RN como forma de arrecadar fundos para indenizar os associados em caso de doença ou morte.
    Isso é papel de sindicato? Essa é a finalidade sindical?
    Quem deveria tratar disso não seria os seguros e a seguridade social?
    Segundo os sindicalistas esse tipo de contribuição foi votada em assembléia e aprovada pela categoria, embora não tenha qualquer publicidade do ato.
    O mais agravante é que o recolhimento sindical é para fim cujo objetivo do sindicato não é estipulado em lei e sabe-se lá se o ato é legal.
    Logo eles vão votar e decidir em assembléia que o sindicato pode recolher para aposentadoria, seguro de vida, consórcio, etc…
    O argumento sindical é único: Foi aprovado em assembléia pela categoria, então está imposto a cobrança e a obrigação dos condomínio é pagar! Assunto encerrado.

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Diversos

TRT-RN: Mantida justa causa de empregada que ignorou advertência por WhatsApp

Decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal considerou abandono de emprego a falta praticada por uma ex-empregada da Nemo Petrópolis Sushi, que foi advertida para retornar ao serviço por mensagem no aplicativo WhatsApp.

No processo, a assistente de caixa, que trabalhou no restaurante entre dezembro de 2017 e maio de 2018, alegou ter sido despedido sem justa causa, sem a devida comunicação de desligamento e sem receber as verbas rescisórias.

Em sua defesa, o restaurante alegou que a empregada abandonou o emprego após gozar folgas decorrentes de banco de horas, mesmo sendo advertida de eventual abandono de emprego.

Na decisão, a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destacou que a própria trabalhadora confirmou, em depoimento, que recebeu mensagem de WhatsApp em que a “representante da empresa a chamou para retornar ao trabalho”.

A ex-empregada também afirmou que, após receber o aviso, não conseguiu falar com a representante da empresa e mandou mensagem pelo WhatsApp.

Ao retornar ao trabalho, ela disse que a representante da empresa explicou que as folgas foram apenas para compensar os feriados e, ainda assim, “ficou em dúvida e voltou para trabalhar”.

Segundo a reclamante, uma supervisora do restaurante lhe “disse que voltasse na sexta-feira”, não recebendo carta de convocação de retorno ao trabalho.

“Diante da confissão da autora do processo, quanto ao não retorno ao trabalho por iniciativa própria e quanto à resistência ao chamado de retorno, através do aplicativo WhatsApp”, a juíza Lygia Godoy reconheceu o abandono de emprego.

Na mesma decisão, ela também condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, excluídas as que a ex-empregada teria direito no caso de dispensa sem justa causa.

Processo nº 0000589-28.2018.5.21.0009

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

 

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Judiciário

TRT-RN: Mantida justa causa de empregada que ignorou advertência por WhatsApp

Decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal considerou abandono de emprego a falta praticada por uma ex-empregada da Nemo Petrópolis Sushi, que foi advertida para retornar ao serviço por mensagem no aplicativo WhatsApp.

No processo, a assistente de caixa, que trabalhou no restaurante entre dezembro de 2017 e maio de 2018, alegou ter sido despedido sem justa causa, sem a devida comunicação de desligamento e sem receber as verbas rescisórias.

Em sua defesa, o restaurante alegou que a empregada abandonou o emprego após gozar folgas decorrentes de banco de horas, mesmo sendo advertida de eventual abandono de emprego.

Na decisão, a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destacou que a própria trabalhadora confirmou, em depoimento, que recebeu mensagem de WhatsApp em que a “representante da empresa a chamou para retornar ao trabalho”.

A ex-empregada também afirmou que, após receber o aviso, não conseguiu falar com a representante da empresa e mandou mensagem pelo WhatsApp.

Ao retornar ao trabalho, ela disse que a representante da empresa explicou que as folgas foram apenas para compensar os feriados e, ainda assim, “ficou em dúvida e voltou para trabalhar”.

Segundo a reclamante, uma supervisora do restaurante lhe “disse que voltasse na sexta-feira”, não recebendo carta de convocação de retorno ao trabalho.

“Diante da confissão da autora do processo, quanto ao não retorno ao trabalho por iniciativa própria e quanto à resistência ao chamado de retorno, através do aplicativo WhatsApp”, a juíza Lygia Godoy reconheceu o abandono de emprego.

Na mesma decisão, ela também condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, excluídas as que a ex-empregada teria direito no caso de dispensa sem justa causa.

Processo nº 0000589-28.2018.5.21.0009

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