Diversos

TRT-RN: Flash Vigilância faz acordo e vai pagar mais de 1 milhão em verbas rescisórias

Uma audiência presidida pelo juiz do trabalho Alisson Almeida de Lucena, no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal, na terça-feira (6), gerou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a Flash Vigilância Eireli.

A empresa de vigilância vai pagar R$ 1.124.259,91 em verbas rescisórias, além de multas e FGTS retidos de 77 trabalhadores demitidos.

A partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Flash se comprometeu a juntar aos autos relação dos empregados com os respectivos valores rescisórios atualizados, que lhes são devidos individualmente, inclusive relativos à multa do art. 477, à multa do FGTS e aos valores de FGTS ainda não depositados em suas contas vinculadas.

Além do pagamento, o acordo garantiu a habilitação dos vigilantes no Programa do Seguro-desemprego, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para recebimento do benefício.

No TAC assinado, a Flash também comprometeu-se a quitar o FGTS dos seus empregados que atuam no TRT-RN, a pagar as verbas rescisórias dos seus empregados na Secretaria de Estado e Planejamento (SEPLAN), bem como a repactuar alguns contratos e pagar encargos sociais e fiscais de contratos mantidos com a Defensoria Pública do Estado.

Processo nº 0000275-59.2016.5.21.0007

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Empresa não pode contratar profissionais para substituir grevistas

A empresa Interfort Segurança de Valores Eireli não pode contratar novos profissionais para substituir empregados grevistas, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador contratado.

A decisão foi tomada pelo juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de um pedido de liminar, feito pelo Sindsegur/RN, sob alegação de que a empresa estaria contratando novos empregados com o objetivo de enfraquecer o movimento.

Zéu Palmeira considerou que o exercício do direito de greve pertence ao trabalhador e tem o objetivo de obrigar o empregador a negociar.

Além disso, segundo o juiz, a lei que rege o direito de greve (Nº 7.783/89) fixa a proibição de contratação de outros empregados durante o movimento com a intenção de substituir os trabalhadores paralisados.

Zéu Palmeira também alertou que a empresa só pode contratar substitutos no caso de não se ter chegado a acordo com o sindicato quanto à manutenção de equipes para assegurar a viabilidade da do serviço, após a cessação da greve, ou, ainda, no caso de abusividade do movimento.

“Inexiste notícia de qualquer desses fatos, não tendo a reclamada entrado em contato com o sindicato da categoria profissional visando organizar equipes plantonistas, ou sido declarada a abusividade do movimento paredista”, entendeu o juiz.

 

Opinião dos leitores

  1. Essa Justiça do Trabalho, "privilégio" do nosso Brasil, baseada numa legislação fascista (criada por Getúlio Vargas com base na legislação italiana fascista de Mussolini), é uma das causas do nosso atraso. Acho muito interessante ver as pessoas "brigando" para entrar e trabalhar nos EUA, mesmo agindo na ilegalidade e clandestinidade (e os esquerdistas ainda têm a cara de pau de criticar as medidas do Trump contra a imigração ilegal), sabendo que lá não há Justiça do Trabalho nem leis trabalhistas. Qual país estará fazendo o certo?

  2. O empregado tah insastisfeito com o que ganha, cruza os braços, a empresa precisa manter a prestação de seu serviço e não pode substituir????? Sério isso???

  3. EU SÓ acredito em justiça aond estiverem dois LADOS POBRES BRIGANDO,mas se por acaso um desses pobres for amigo de algum GRANDÃO !!! Ferrou ,irá perder ,imagine o governo municipal contra essa dinheirama toda para um particular receber ???? Pense o que quiserem !!!

  4. Não quer trabalhar por quê acha injusto o seu salário? Procure outro emprego que pague melhor. Tem outros precisando de sua vaga.

    1. Parabéns pelo brilhante raciocínio. Espero que esteja plenamente satisfeito com o que ganha e não tenha nunca a pretensão de almejar um salário maior.

    2. Cada um tem mesmo que buscar suas melhoras. E não será por meio de artifícios legais que os salários dos trabalhadores irão aumentar. Já ouviram falar em produtividade? E em desenvolvimento econômico? Como um país que persegue seus empreendedores e suas empresas poderá almejar o progresso? Enquanto essa mentalidade socialista de "demonizar" o capital continuar "fazendo a cabeça" dos brasileiros, o nosso país nunca conseguirá galgar um novo patamar de desenvolvimento. A "ganância" dos bons capitalistas, a obstinação, o esforço, o "suor" é que permitirão o verdadeiro progresso. Qual o país que se desenvolveu com base na ideologia socialista? Temos muitos exemplos na história. Por que teimamos com aquilo que não deu certo em lugar algum?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Vigilantes devem manter 70% do efetivo em hospitais públicos

A juíza Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves determinou que o restabelecimento imediato do trabalho dos vigilantes que atuam nos hospitais públicos do Estado, com 70% da força de trabalho lotada em cada unidade de saúde do Estado.

A tutela de urgência foi concedida pela juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal,no julgamento de uma Ação Civil Pública, movida pelo Governo do Estado contra o Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur).

A greve dos trabalhadores da segurança privada, iniciada há uma semana, atingiu a rede de hospitais públicos mantidos pelo estado.

Com a paralisação dos vigilantes, o funcionamento dos hospitais está comprometido. No Hospital Walfredo Gurgel, o principal do estado, por exemplo, as visitas foram suspensas por falta de segurança.

Em caso de descumprimento da decisão da Justiça do Trabalho, o Sindesegur poderá sofrer multa diária no valor de R$ 50 mil.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Revelação do futebol infantil, que despertou interesse de clubes como Real e Barça, faz acordo para garantir futuro profissional

Com 14 anos de idade e revelação no futebol infantil, Gabriel Victor conseguiu uma conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Natal que lhe permitiu recursos para dar continuidade à sua carreira.

Com o dinheiro do acordo, o pai do garoto espera garantir o futuro do filho, investindo o valor numa empresa de produção de camisas UV (com a marca Gnine), que são vendidas pela internet e resultado de uma ideia do próprio menor. “Um dia eu estava na praia e comecei a desenhar a marca”, conta ele. “Papai viu e se interessou”.

Depois que um grupo empresarial europeu, que se comprometeu a gerenciar a carreira do menor, não cumpriu o primeiro acordo judicial feito pelas partes, o processo foi para o Cejusc-Natal, onde foi celebrado um novo acordo.

“Foi uma luz no fim do túnel”, afirmou o pai, ao contar que já tinha perdido a esperança de uma solução favorável, embora faça questão de revelar que sempre confiou na Justiça do Trabalho, “pela sua confiabilidade e credibilidade”.

O garoto tem proposta para treinar em times grandes, como o Santos Futebol Clube, no entanto precisa de recursos para fazer a viagem e se manter em São Paulo, daí a importância do dinheiro do acordo para investir nas vendas de camisas UV.

Além da indenização em dinheiro, na conciliação feita no Cejusc, uma empresa de loteria, que estava envolvida no processo, se comprometeu a expor e comercializar, por seis meses, as camisas produzidas pela Gnine.

Apenas com oito anos, o menino foi destaque na Madrid Cup, torneio internacional que reúne equipes de garotos, despertando interesse de times como Real Madrid e Barcelona.

Desde muito cedo, ele sonha em ser jogador profissional e “representar o Brasil em uma Copa do Mundo”. Agora, diz que está confiante que vai realizar seu sonho.

Processo nº 1074-76.2016.5.22.0006

Opinião dos leitores

  1. Conheço a historia desse garoto um talento nato, tem o brilho de Cristo , pena que não é valorizado em sua própria terra e terá que partir em buscas dos seus ideais… que Jesus te acompanhe Gabriel

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Certidões agora podem ser emitidas pela internet e são gratuitas

A partir de agora, as certidões sobre ações trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região serão emitidas gratuitamente, direto no site do TRT-RN.

A novidade foi apresentada nesta terça-feira (5) pela presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues e pelo diretor do fórum trabalhista de Natal, juiz Dilner Nogueira.

O sistema de emissão de certidões já entrou em funcionamento e está disponível no endereço eletrônico http://www.trt21.jus.br/html/certidaotrabalhista.asp

Antes, a emissão desse documento só era feita mediante a presença física do interessado que, além de recolher uma taxa de R$ 5,53 por certidão ao Tesouro Nacional, era obrigado a esperar pelo menos dois dias para receber o documento.

Agora, esse tipo de certidão é liberada em minutos, sem qualquer custo para o interessado.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Com 18.505 candidatos inscritos, provas do concurso serão realizadas em três locais, no dia 10

A Fundação Carlos Chagas, responsável pela realização do concurso para Técnico e Analista Judiciário do TRT-RN, já iniciou a distribuição dos cartões com os candidatos e definiu os locais onde as provas serão realizadas, no próximo dia 10 de dezembro.

Os 18.505 candidatos inscritos no concurso serão distribuídos em 421 salas de 23 instituições de ensino em Natal, na zona sul, na zona norte e na região central da cidade.

Na zona sul, a Faculdade Maurício de Nassau (av. engenheiro Roberto Freire, 1422 – Capim Macio) abrigará 46 salas de prova e o Centro Universitário Facex (rua Orlando Silva 2896 – Capim Macio) mais 59 salas, enquanto a Faculdade Estácio/Ponta Negra (rua dr. Hernani Ugo Gomes, 90 – Capim Macio) terá 21 salas de provas.

As provas também serão aplicadas no campus Roberto Freire da Universidade Potiguar (av. Roberto Freire, 2184 – Capim Macio), que receberá os candidatos em 78 salas e em 35 salas do campus Salgado FIlho (Av. senador Salgado Filho, 1610 – Lagoa Nova).

Na zona norte, as provas serão realizadas em 20 salas da Faculdade Estácio/FAL (rua Henrique Dias, 305 – Igapó).

Na região central, as provas serão aplicadas em 26 salas do Colégio Nossa Senhora das Neves (av. Coronel Estevam, 21 – Alecrim), nas 22 salas do Instituto Maria Auxiliadora (av. Hermes da Fonseca, 603 – Tirol) e no Colégio Marista de Natal (rua Apodi, 330 – Tirol), em 20 salas.

A Uni-RN (rua prefeita Eliane Barros, 2000 – Tirol) também abrigará 41 salas de provas e a unidade Alexandrino da Faculdade Estácio de Sá (av. Alexandrino de Alencar, 708 – Alecrim) mais 36 salas.

As provas para Técnico e Analista Judiciário do TRT-RN também serão aplicadas em 17 salas de aula do CDF – Colégio e Curso (av. Deodoro, 907 – Cidade Alta).

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Opinião dos leitores

  1. É só trabalhar corretamente que todos ganham. Empregado e empregador. Se é necessário o aumento de servidores nos TRTs, tenho plena certeza que a culpa não vem de lá.

  2. A tendência nesse momento é diminuir o tamanho dos TRT, e mesmo assim estão fazendo concurso público. Como entender isso???

  3. Eis um concurso com vistas a empregar gente que deseja promover o atraso dos empresários brasileiros.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Pagamento dos trabalhadores da Master Incosa prossegue

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) iniciou na última segunda-feira (6) o pagamento do primeiro lote de 196 ações trabalhistas, no valor total de R$ 290 mil, aos ex-empregados da construtora Master Incosa.

Sabendo da novidade, o ex-vigia da construtora, José Albaran da Rocha, ficou feliz ao constatar que vai receber sua indenização, após 20 anos de espera.

“Não recebi as verbas rescisórias, na época, e agora o dinheiro vai chegar. É pouco, mas vai ser uma boa ajuda”, comemorou.

Assim como seu José, os trabalhadores que ficaram ser receber seus direitos, na época da decretação de falência da construtora, e ingressaram com processos trabalhistas no TRT-RN, devem entrar em contato pelo telefone (84)4006-3320 para confirmar se seu processo será pago no primeiro lote.

Ainda neste mês de novembro, serão pagos mais R$ 330 mil do segundo lote que conta com 46 processos.

O atendimento aos trabalhadores está sendo realizado na Central de Inteligência do tribunal, que funciona das 8 da manhã às quatro da tarde, na av. Capitão-mor Gouveia, 3104 – Lagoa Nova – próximo à CEASA, em Natal (RN).

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Com salários de até R$ 10.461,90, concurso para servidor do TRT-RN tem 18.505 inscritos

18.505 pessoas se inscreveram para participar do concurso público para provimento de cargos de técnico judiciário (área administrativa) e analista judiciário (área judiciária) do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Deste número, 11.847 estão inscritos para o cargo de técnico judiciário e 6.658 para analista.

As provas serão realizadas no segundo domingo de dezembro (10), em Natal (RN). Os locais ainda não foram definidos pela Fundação Carlos Chagas.

Para o cargo de analista, cujo salário inicial é de R$ 10.461,90, será exigido o diploma devidamente registrado de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Para concorrer ao cargo de técnico, que recebe salário de R$ 6.376,41, o candidato deverá ter concluído o ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Opinião dos leitores

  1. Salários muito baixos para a carga de trabalho a que estão submetidos os servidores daquela Especializada.

  2. A Justiça do Trabalho vai encolher e agora resolveram fazer concurso público. Viva o Brasil!!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Empregada de correspondente bancário não consegue enquadramento como financiário

Ex-empregada de um correspondente do Bradescard, da IBI Promotora de Vendas e do Banco CBSS pleiteou, na Justiça do Trabalho, seu enquadramento como financiário ou bancário.

Ela alegou em seu pedido à 3ª Vara do Trabalho de Mossoró que, em sua rotina de trabalho, encaminhava propostas de cartões de débito e de crédito, de empréstimos e de financiamentos.

O juiz Vladimir Paes de Castro julgou improcedente o pedido, baseado no próprio depoimento da empregada, por não considerar como atividade típica de bancárias as tarefas realizadas por ela.

Ao juiz, a trabalhadora revelou que não lidava com contas-correntes bancárias, não recebia depósitos, nem efetuava análise de crédito, apenas repassava documentos necessários ao cadastro.

Essa atividade, no entendimento do juiz, “representa um desmembramento da atividade financeira, porém se identifica com a atividade de correspondente bancário”.

Para Vladimir Paes de Castro, o Bradescard e a IBI Promotora de Vendas “possuem uma parceria para viabilização de operação de crédito pessoal, de operação de crédito direto ao consumidor, de distribuição de quaisquer outros produtos financeiros, previdenciários e securitários”.

As atividades decorrentes desta parceria autorizam, apenas, “a recepção e encaminhamento de propostas de cartões de débito e de crédito, de empréstimos e de financiamentos, não entrando na análise de crédito”, o que, para o juiz, não caracterizam funções de um bancário.

Processo Nº 0000986-12.2017.5.21.0013

 

Opinião dos leitores

  1. Viva a terceirização, viva ao derivação das leis trabalhistas e fora esse tipo de espertalhão que quer tentar enganar a justiça querendo se passar por bancária. Vá comer mais sanduíche de mortadela e pedir analogia a trabalho escravo.

  2. Corresponde Bancário, a terceirização dos Bancos. Como os bancos mandam nesse Brasil a Justiça do Trabalho não reconhece. Viva o Brasil!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Caixa Seguradora deve reintegrar empregada demitida por doença ocupacional

A 2ª Vara do Trabalho de Natal determinou a reintegração de uma trabalhadora que foi demitida após comprovar que adquiriu doença ocupacional, durante o período em que trabalhou para a Caixa Seguradora.

Em sua reclamação, a empregada alegou que fora demitida, sem justa causa, após nove anos de serviço, mesmo comprovando que adquiriu síndrome do túnel do carpo e artrite nos joelhos.

Em sua defesa, a Caixa Seguradora alegou que a trabalhadora não exercia esforço repetitivo em suas atividades e que a doença da ex-funcionária em nada se relacionaria com a atividade profissional.

O juiz do trabalho Carlito Antônio da Cruz, no entanto, determinou a realização de perícia judicial que constatou, entre outros problemas, que a empregada foi submetida a um “ritmo de trabalho excessivo e exaustivo, inclusive com jornadas prolongadas e posturas inadequadas”.

O perito observou, ainda, que a empregada permanecia sentada por longos períodos e sofria com a cobrança de metas, além de executar movimentos repetitivos dos membros superiores de forma contínua.

Segundo o laudo pericial, as condições de trabalho oferecidas pela Caixa Seguradora à empregada contribuíram para o desenvolvimento de patologias “músculo-esqueléticas”, consideradas doenças ocupacionais pela Lei 8.213, de 1.991.

Como conclusão, o perito apontou que a trabalhadora apresentava “incapacidade laboral parcial e permanente para a função anteriormente exercida”.

De posse desse laudo, o juiz determinou a reintegração imediata da trabalhadora, com todos os direitos e vantagens.

A Caixa Seguradora deverá pagar os salários e demais vantagens contratuais desde a demissão da empregada, em agosto de 2014, além de manter o plano de saúde, assistência odontológica, inclusive de dependente, apólice de seguro de vida, plano de previdência privada e auxílio creche.

O Juiz Carlito Cruz fixou multa de 50 mil reais, a ser paga à empregada, em caso de descumprimento pela seguradora.

Processo nº. 0000150-43.2015.5.21.0002

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

 

 

Opinião dos leitores

  1. Permanecia sentada e mesmo assim adoeceu, e se fosse em pé??? Eu acho que teria morrido. Viva a Justiça do Trabalho.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus não consegue vínculo empregatício

Ex-pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus não consegue reconhecimento de vínculo empregatício. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Caicó.

O autor do processo alegou que, além das funções de pastor, exercia atividade de administrador orçamentário e financeiro de igrejas subordinadas à Igreja Regional de Caicó.

Ele sustentou, ainda, que recebia uma remuneração, denominada prebenda, de R$ 600,00 e que sua carga horária era de 07h às 22h, sem tempo para descanso e alimentação. Tinha, também, metas a cumprir para vendas de artigos da igreja, como CDs e DVDs.

Em seu voto, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, explicou, que “via de regra, o trabalho pastoral é voluntário, pois é movido pela vocação e sobre esta atividade voluntária”.

Ele citou o parágrafo único, do artigo 1º da Lei 9.608/98, que dispõe, especificamente, que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciário ou afim.

Bento Herculano destaca que, por isso, a jurisprudência tende a negar o vínculo empregatício em tais casos, pois, normalmente, os serviços prestados “são destinados à sociedade em geral , e não diretamente à instituição a que se vinculam”.

Ele afirma, ainda, que um embasamento forte da não caracterização do vínculo empregatício é que pastor “abdica dos bens terrenos para ingressar as atividades espirituais da crença e fé de sua comunidade religiosa a que pertence”.

Assim, no engajamento do pastor em torno das atividades religiosas, no estilo de vida sacerdotal, não se vê relação de profissão, “mas sim a doação de si próprio em sentido desinteressado e comunitário”.

Para o desembargador, os valores recebidos como prebenda, entre R$ 300,00 e R$ 2.700,00, não constituiriam salário, pois seriam compatíveis com a ordem religiosa.

Além dos benefícios fornecidos pela Igreja, como água, energia elétrica, aluguel e combustível, “o sacerdote necessita de algum valor para cobrir despesas pessoais, a título de suporte financeiro e ajuda de custo”.

Por fim, Bento Herculano concluiu que o pastor, “tendo aceitado o encargo eclesiástico da igreja, com vistas à pregação da palavra de Deus, manifestou a vontade de realizá-los de forma gratuita e despretensiosa, sem vínculo de emprego”.

Processo nº 0000517-85.2016.5.21.0017

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

 

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Construtora fecha acordo no Cejusc e antecipa pagamento de R$ 588 mil

A construtora I.M. Comércio e Terraplanagem Ltda. fez um acordo no qual se comprometeu a pagar, antecipadamente, todas as parcelas das conciliações judiciais feitas por ela e em que há responsabilidade subsidiária do Governo do Rio Grande do Norte.

São cerca de 50 acordos fechados pela construtora junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TRT-RN em Natal, que previam pagamento de até 50 parcelas e, agora, serão quitados em uma única parcela.

O valor total desses acordos totaliza R$ 588 mil. A antecipação dos pagamentos foi fechada durante conciliação coordenada pelo juiz Michael Knabben, entre representantes da construtora I.M. e do governo do Estado do RN.

Pelo acordo, o Governo vai liberar R$ 1.880.873,46 para a I.M., com o compromisso dela de quitar as dívidas trabalhistas de uma vez, garantindo, assim, que o Estado não venha a ser responsabilizado subsidiariamente por esses débitos.

Com isso, o governo poderá quitar o contrato que mantém com a empresa por serviços já concluídos e firmar novos contratos com a I.M. para a conclusão de obras na Zona Norte, que estão paradas há meses.

Durante a audiência de conciliação, representantes do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte (DER) informou que R$ 808.703,82 já estariam com notas fiscais emitidas pela empresa e prontas para pagamento pelo órgão.

Mais R$ 1.072.169,64, parte final do contrato, poderão ser liberados pelo DER em até cinco dias úteis, resultando numa quantia total de R$ 1.880.873,46.

Além da quitação de todos os acordos judiciais, a IM se comprometeu a garantir o pagamento previdenciário e de custas de cada um dos processos.

Processo nº 0000734-33.2017.5.21.0005

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Banco do Brasil efetiva aprovados em concurso público

Um dos momentos mais emocionantes registrados na Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN).

Assim foi a conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Natal, que efetivou 21 empregados do Banco do Brasil.

Em março de 2013, eles foram aprovadas em concurso público, mas que não foram chamadas para tomar posse.

O drama do grupo começou quando o Banco do Brasil resolveu realizar um novo concurso público, antes mesmo de terminar o prazo de validade do concurso anterior.

Alguns aprovados nesse concurso ainda aguardavam o chamado do banco para trabalhar, o que não aconteceu.

Com a aproximação do término da validade do concurso, os candidatos aprovados ingressaram com três ações trabalhistas no TRT-RN.

Mediante decisão liminar, eles tomaram posse em maio de 2015, de forma provisória. Naquela ocasião, o Banco do Brasil recorreu da decisão do tribunal.

Agora, com o acordo homologado pelo juiz Michael Knabben, o Banco do Brasil desistiu do Recurso de Revista e Agravos Interpostos, prevalecendo no processo o acórdão do TRT-RN, que deu ganho de causa aos trabalhadores.

Para Knabben, o acordo gerou um sentimento de libertação muito grande para os novos funcionários efetivos do banco, “que, agora, vão continuar desenvolvendo normalmente suas atividades, mas com a segurança jurídica que toda pessoa aprovada em concurso público almeja”.

O juiz ressaltou, também, a sensibilidade e a iniciativa do Banco do Brasil, representado por seus advogados, que decidiu encerrar essa demanda judicial por meio de uma conciliação.

Falando em nome dos funcionários, Lourdes Cristina da Silva disse que o grupo estava muito feliz com o desfecho da ação e que o sentimento era de alívio e satisfação.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

 

 

Opinião dos leitores

  1. Que maravilha, Deus sempre movendo os corações das autoridades, para levar esperança, para aqueles que de uma certa forma estava batalhando, e esperando por essa vitória que Deus abençoe todos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Leilão da Semana da Execução arrecada quase R$ 4 milhões

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) arrecadou R$ 3.983.199,00 durante o leilão judicial realizado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista.

De 105 lotes efetivamente disponibilizados para lances, 43 foram arrematados.

Inicialmente, o TRT havia disponibilizado 139 lotes, mas 34 devedores negociaram seus débitos antes do pregão e conseguiram retirar os bens do leilão.

Esse foi o caso shopping Via Direta, cujos proprietários firmaram um termo de compromisso com a Vara do Trabalho de Caicó para pagamento das execuções trabalhistas contra a empresa e de um apartamento no condomínio Porto Brasil.

Outros dois outros apartamentos na avenida Ayrton Senna, na zona sul de Natal, foram arrematados por R$ 330 mil.

Os bens de maior destaque negociados no leilão foram um imóvel em São José de Mipibu, onde funcionava a Associação de Proteção à Maternidade e Infância, arrematado por R$ 1,3 milhão e uma área bem localizada no bairro Planalto, em Natal, medindo 2 mil metros, que foi arrematado por R$ 630 mil.

Os bens que não foram arrematados neste leilão da Semana Nacional da Execução Trabalhista serão disponibilizados para um novo leilão, a ser realizado brevemente pelo TRT-RN.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Leilão da Semana da Execução prossegue nesta terça-feira em Natal; veja lista de bens

Esmeraldas (65 gemas) avaliadas em R$ 8 mil e um apartamento no Porto Brasil, em Pirangi, avaliado em R$ 500 mil, são alguns dos bens penhorados pela Justiça do Trabalho que serão leiloados nesta terça-feira pelo TRT do Rio Grande do Norte.

São mais de cem lotes de bens móveis e imóveis, entre carros, motos, equipamentos, casa, apartamentos e terrenos.

Inicialmente, haviam 139 lotes disponíveis para lances, no entanto, mais de 40 devedores já pagaram os débitos ou fizeram acordo para a quitação, retirando seus bens do leilão.

Um deles foi o shopping Via Direta, que estava entre os itens a serem leiloados, mas os proprietários fizeram uma acordo na Vara do Trabalho de Caicó para o pagamento dos débitos trabalhista, retirando o centro comercial do leilão.

O lote de maior valor é um terreno localizado no Jardim Planalto, Parnamirim, avaliado em R$ 4,6 milhões.

Há, ainda, veículos semi-novos, como um Chevolet/Cobalto (2012/2013), avaliado em R$ 33,8 mil ou um Fiat Pálio Fire (2009/2010), com lance inicial de R$ 16 mil.

O leilão faz parte da Semana Nacional de Execução Trabalhista e começa às 9h, no Hotel Holiday Inn (Avenida Senador Salgado Filho, 1906 – Lagoa Nova), sob a presidência do juiz Cácio Oliveira Manoel.

Os lances podem ser feitos presencialmente, no local do leilão, ou online, com a inscrição feita no site http://www.lancecertoleiloes.com.br até o início do pregão.

O pagamento dos imóveis e veículos pode ser em até 30 vezes, com sinal de R$ 30% e parcelas mínimas de R$ 500,00.

Os bens podem ser conhecidos por fotos no próprio site do leiloeiro (http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/180917TRTRN e http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/190917TRTRN),

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TRT-RN: Acúmulo do adicional de quebra de caixa com gratificação da função é legal

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito ao adicional de quebra de caixa e seus reflexos sobre as demais verbas a um funcionário da Caixa Econômica Federal, que teve seu pleito indeferido pela 3ª Vara do Trabalho de Natal.

A controvérsia reside em saber se o fato do empregado receber a gratificação de função de caixa, em razão do cargo, é impedimento para ele receber, concomitantemente, o adicional de quebra de caixa, cuja parcela tem o objetivo de restituir à CEF em eventual falta de numerário sob sua responsabilidade.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do recurso no Tribunal, não existe vedação ao recebimento cumulado de gratificação de caixa e gratificação de quebra de caixa.

Em sua defesa, a Caixa Econômica Federal reitera que a parcela antes denominada quebra de caixa foi substituída pela função de Caixa/PV, e que, hoje, se denomina Gratificação de Caixa, que já é paga ao seu funcionário.

A Caixa explica, ainda, que a quebra de caixa substitui a figura do Caixa Executivo e não constitui um complemento remuneratório aos ocupantes de tal função, que jamais receberam ambas, muito menos de forma simultânea.

O banco sustenta, também, que a gratificação percebida pelo funcionário para o exercício das atividades especiais já engloba a complexidade das atividades e o risco ao qual está sujeito seu ocupante, inexistindo qualquer complementação a ser realizada.

Para o desembargador Carlos Newton, no entanto, a mesma gratificação de caixa, que remunera a maior responsabilidade e o grande desgaste que atinge o trabalhador ocupante da função de caixa bancário, não pode servir para a finalidade totalmente distinta de remuneração típica de quebra de caixa, como tenta fazer crê a Caixa Econômica Federal.

Na decisão, o relator do processo cita que a melhor doutrina informa que os abatimentos por falta de valores no caixa só podem incidir sobre a gratificação de quebra de caixa, observando seu valor como limite.

Para ele, isso faz do pagamento desta rubrica condição indispensável para que a Caixa possa promover tais descontos.

O voto de Carlos Newton, acompanhado por todos os integrantes da 2ª Turma, condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o adicional de quebra de caixa em todas as ocasiões em que o funcionário atuou como caixa de forma efetiva.

Além disso, os desembargadores determinaram os reflexos da referida verba nos títulos de férias mais 1/3, 13º salários, horas extras e o recolhimento do FGTS respectivo, além do recolhimento da contribuição previdenciária, que deve observar a Súmula 368 e a OJ do TST.

Recurso nº 0001055-11.2016.5.21.0003

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

 

Opinião dos leitores

  1. Essa justiça do trabalho vai quebrar o Brasil. Quem diabo vai criar emprego para depois ser esfolado.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *