Diversos

TRT-RN: Hospital Infantil Varela Santiago e mais cinco entidades receberão R$ 1 milhão 250 mil de acordo do Walmart

MostraImagemUm acordo firmado durante a Semana Nacional de Conciliação da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, numa Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta vai beneficiar diretamente seis entidades de assistência social com R$ 1 milhão 250 mil.

A conciliação foi conduzida pelo juiz Dilner Nogueira, da 6ª Vara do Trabalho de Natal, com o procurador do Trabalho, José de Lima Ramos e os advogados da rede Walmart do Brasil, no Centro de Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC21) do TRT-RN.

A rede de supermercados firmou um compromisso junto ao Ministério Público do Trabalho de conceder o repouso semanal remunerado de seus empregados, após cada seis dias de trabalho e respeitar os intervalos intrajornadas previstos na lei e não estava cumprindo. Por isso, foi condenado ao pagamento de multa.

Corrigido o descumprimento, o MPT aceitou conciliar o processo em que exigia o pagamento da condenação por dano moral e multa pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, transferindo esses recursos para seis entidades.

Foram beneficiadas a Liga Norteriograndense contra o Câncer, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Instituto de Proteção e Assistência à Infância do RN (Hospital Varela Santiago), Sociedade Amigos do Deficiente Físico do Rio Grande do Norte (SADEF), Centro Espírita Irmãos do Caminho e Instituto do Bem Saúde e Pesquisa.

A Semana Nacional de Conciliação prossegue até a próxima sexta-feira (17) em todos os Tribunais do Trabalho do país.

Em Natal, o Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania do TRT-RN funciona no Complexo Judiciário Trabalhista, em frente à CEASA, e atende pelos telefones: 4006-3390, 4006-3391 e 4006-3392 ou pelo e-mail [email protected].

O Centro de Mossoró funciona no Fórum Trabalhista de Mossoró e pode ser contatado pelos telefones 3422-3620, 3422-3624 e 3422-3625 ou pelo email [email protected].

ENTIDADES BENEFICIADAS PELO ACORDO DO WALMART DO BRASIL

Liga Norteriograndense contra o Câncer – R$ 470 mil

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) – R$ 250 mil

Instituto de Proteção e Assistência à Infância do RN (Hospital Varela Santiago) – R$ 250 mil

Sociedade Amigos do Deficiente Físico do Rio Grande do Norte (SADEF) – R$ 100 mil

Centro Espírita Irmãos do Caminho – R$ 100 mil

Instituto do Bem Saúde e Pesquisa – R$ 50 mil

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Finanças

TRT-RN: Corte no orçamento da Justiça do Trabalho obriga adoção de medidas urgentes

MostraImagemNa manhã desta sexta-feira (26), no auditório do Tribunal Pleno, o diretor-geral de secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), Márcio de Medeiros Dantas, apresentou para assessores, secretários, diretores, coordenadores, chefes e demais servidores do tribunal, qual o impacto no dia a dia das atividades do TRT-RN diante do corte de orçamento para a Justiça do Trabalho.

A Lei Orçamentária Anual aprovada no dia 15 de janeiro pelo Governo Federal, prevê um corte de 29.6% para despesas de custeio e 90% para despesas com investimento na Justiça do Trabalho. Com isso, o TRT-RN precisará economizar seis milhões de reais para conseguir fechar as contas até o final do ano e não poderá realizar novas ações de investimento.

“Após reuniões, foi definido que serão necessários cortes ou mesmo a rescisão de alguns contratos com objetivo de gerar receita para que o TRT-RN consiga manter as suas atividades administrativas e jurisdicionais neste ano. Entre as medidas, a administração do tribunal reduziu contratos de terceirizados na área de copeiragem, jardinagem e segurança, além da manutenção predial e dos estagiários que passaram de 135 para 39 em todo o Regional. Ainda houve a rescisão de contratos na área da fisioterapia, em Natal e Mossoró.”, informou Márcio Dantas.

O diretor-geral disse na apresentação que haverá também a suspensão da aquisição de café e açúcar, bem como a redução dos valores das diárias e a priorização das viagens aos casos estritamente necessários.

As medidas serão implementadas a partir do dia 01 de março e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte prevê uma economia de quatro milhões de reais com tais ações. Contudo, ainda restam dois milhões a serem economizados.

“Estamos passando por momentos difíceis em que todos devemos nos unir para sair dessa crise e colaborar na economia de insumos, material de expediente, energia elétrica, água, etc para que o TRT-RN consiga manter as suas contas em dia”, acrescentou o diretor-geral do TRT-RN.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Finanças

TRT-RN: Ato regulamenta os prazos durante a greve dos bancários

dsfsdfdfVeja a íntegra:

ATO TRT21-GP Nº 624 /2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições;

Considerando a deflagração do movimento grevista pelos empregados em estabelecimentos bancários a contar de 06 de outubro de 2015;

Considerando a possibilidade de que tal movimento venha impedir o regular e oportuno preparo de recursos e o pagamento de custas processuais e emolumentos;

Considerando, por fim, os termos do art. 775 da CLT,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a contar de 06 de outubro de 2015, até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, o prazo para pagamento e comprovação de depósito recursal, custas e emolumentos.

Parágrafo único. As questões relativas aos pagamentos de acordos trabalhistas deverão ser tratadas caso a caso pelas Varas do Trabalho, Central de Apoio à Execução ou Núcleos de Conciliação.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Natal, 13 de outubro de 2015.

JOSEANE DANTAS DOS SANTOS

Desembargadora Presidente

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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  1. Deviam se preocupar também que os bancários, pelo menos do BB e da Caixa, não estão cumprindo a manutenção mínima dos serviços. Ontem presenciei tanto as agências da Caixa quanto do BB "FECHADAS", funcionando somente os caixas eletrônicos e mesmo assim, sem permitir depósitos e com saques restritos. Acredito que isso seja ilegal, não?

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Judiciário

TRT-RN: Caixa Econômica desiste de recurso e possibilita acordos em 156 processos

Uma ação desempenhada pela equipe da Semana Nacional de Execução Trabalhista, no Rio Grande do Norte, garantiu a possibilidade de acordo entre a Caixa Econômica Federal e reclamantes em 156 processos nos quais a Caixa desistiu de recorrer.

As partes e advogados podem conferir a lista abaixo e verificar o número do seu processo e, então, entrar em contato com o Núcleo de Conciliação do TRT-RN para agendar audiência ainda nesta semana.

Caso não seja possível o agendamento dentro da Semana Nacional da Execução Trabalhista, uma data posterior será agendada pela equipe do Núcleo de Conciliação.

Confira a lista AQUI

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Judiciário

TRT-RN: Centro de Solução de Conflitos começa a funcionar nesta segunda

trtO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região instalou um espaço exclusivo para atender a todos os reclamantes, advogados e representantes das empresas, a partir desta segunda-feira (21), durante as audiências de conciliação da Semana Nacional da Execução Trabalhista.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal funcionará no térreo do prédio administrativo do TRT-RN, no Complexo Judiciário Trabalhista de Natal e dará apoio às Varas do Trabalho da capital durante toda a semana.

Magistrados e servidores que participaram do último curso de Mediação de Conflitos promovido pelo Tribunal atuarão no Centro, que terá uma agenda de audiências de conciliação coordenadas pela desembargadora Maria Auxiliadora Rodrigues, vice presidente do TRT-RN.

“Chegou a Hora do Seu Direito Sair do Papel” é o tema da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2015, que será promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com a participação de todos os Tribunais do Trabalho do país.

Para pautar uma audiência de conciliação, basta clicar no banner da campanha no site do TRT-RN (www.trt21.jus.br) ou acessar o link direto: http://www.trt21.jus.br/asp/concilia/execucao-trabalhista.asp

Conforme informações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito, já foram agendados até o momento cerca de 500 processos para tentativa de composição de acordos durante a Semana Nacional de Execução.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Diversos

TRT-RN: CAERN deve indenizar viúva de empregado que se afogou

Um funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) afogou-se quanto tentava consertar uma bomba d”água que funcionava numa balsa flutuante dentro da barragem de Pau dos Ferros.

O acidente ocorreu em abril desse ano e, na ocasião, a empresa emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e reconheceu a ocorrência de acidente do trabalho.

A viúva do empregado deu entrada numa ação junto à Vara do Trabalho de Pau dos Ferros reclamando o pagamento de indenização e de uma pensão em virtude do falecimento do marido.

Em sua defesa, a CAERN alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do funcionário, que teria agido de forma negligente e imprudente ao tentar a travessia a nado, mesmo após constatar os riscos existentes no local.

Essa tese não foi acatada pela juíza Jólia Lucena dos Santos que constatou, ao ouvir o depoimento de um técnico de segurança, durante o processo, que a CAERN não dispõe de barcos próprios para a realização dos serviços.

Assim, o acesso às plataformas nos lagos e mananciais, freqüentemente tem sido feito pelos trabalhadores da CAERN a nado por seus trabalhadores.

A juíza Jólia Lucena julgou parcialmente procedente a reclamação da viúva e entendeu que a pensão reivindicada por ela “não deve ser fixado na exata importância da remuneração e demais vantagens que a vítima recebia quando em atividade, uma vez que nesse caso a reparação aos beneficiários seria maior que o prejuízo ao seu padrão de vida”.

No presente caso, a remuneração para fins rescisórios constante do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e os contracheques do ex-empregado da CAERN, juntados ao processo pela viúva, revelam que ele recebia mensalmente, na época do óbito, a importância de R$ 2.137,45 (salário-base + adicional de periculosidade).

Esse foi o valor fixado pela juíza a título de pensão a ser paga pela empresa até abril de 2065, acrescida do valor que seria depositado mensalmente a título de FGTS e das importâncias que seriam anualmente pagas a título de terço de férias e 13º salário.

A juíza Jólia Lucena também arbitrou em R$ 250 mil o valor de uma indenização. A CAERN ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
http://www.trt21.jus.br/Asp/Noticia/noticia.asp?cod=66512

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Finanças

TRT-RN: Acordo garante pagamento de R$ 2,1 milhões para trabalhadores

Acordo firmado durante audiência de conciliação presidida pelo juiz Higor Marcelino Sanches, na 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, garantiu o pagamento de uma dívida de R$ 2.141.860,19 aos ex-empregados da Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda.

Os trabalhadores prestavam serviços à prefeitura de Mossoró como terceirizados. A Certa não pagou os direitos dos empregados e o Ministério Público do Trabalho moveu uma Ação Civil Pública contra a empresa.

Pelo acordo, os trabalhadores deverão receber o pagamento de suas verbas rescisórias em 18 parcelas mensais de R$ 118.992,28. Esse valor será descontado, a partir de agosto, diretamente das faturas que a Certa tem a receber do município.

Ainda pelo acordo, a empresa deverá apresentar planilha com todos os valores e credores para facilitar a disponibilização dos valores, pela 3ª Vara do Trabalho, aos referidos processos e às Varas onde eles tramitam.

O pagamento das ações será feito aos trabalhadores, por meio de depósito judicial, diretamente pelas Varas onde o processo está tramitando. Ao final do parcelamento, previsto para janeiro de 2017, o MPT terá 30 dias para se manifestar sobre a quitação da dívida.

Em caso de inadimplência, o juiz Higor Sanches advertiu o Município de Mossoró que ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do acordo, a Vara poderá bloquear e seqüestrar, diretamente nas contas da Prefeitura, o valor total que resta para quitar a dívida.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Diversos

TRT-RN: Campanha ‘Lance Certo’ começa nesta sexta

MostraImagemNa manhã desta sexta-feira (03/07), às 10h, no auditório do Tribunal Pleno, acontecerá o lançamento da Campanha Lance Certo TRT21 que tem o objetivo de sensibilizar magistrados, gestores e servidores para a importância do lançamento correto dos dados nos sistemas de informações utilizados pela Justiça do Trabalho (PJe, SAP1 e SAP2).

A partir do lançamento correto dos dados, as informações consistentes serão detectadas nas estatísticas TRT-RN, o que terá reflexos na produtividade dos magistrados e servidores.

A implantação do Lance Certo no Rio Grande do Norte está sendo coordenada pelo Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão do TRT-RN que é presidido pela desembargadora vice-presidente, Maria Auxiliadora Rodrigues.

No evento, os objetivos do projeto serão apresentados, assim como as cartilhas para o 1º e 2º grau com orientações que serão disponibilizadas na intranet.

A programação do ”Lance Certo TRT21” segue ainda amanhã (03), a partir das 13h, no auditório do Tribunal Pleno, com a primeira oficina voltada para servidores que atuam nas Varas do Trabalho da capital e interior.

Na segunda-feira (06), às 8h, na Escola Judicial, terá início a oficina voltada para servidores que atuam nos gabinetes dos desembargadores e na Assessoria Jurídico Administrativa da Presidência e, a partir das 13h, acontecerá a oficina para servidores que atuam nas Turmas de Julgamento e na Secretaria do Tribunal Pleno.

O programa e-Gestão Lance Certo é coordenado nacionalmente pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e foi lançado no mês de maio de 2014, em Brasília (DF), pelo corregedor-geral do TST, ministro João Batista Brito Pereira, para os presidentes e corregedores dos TRTs de todo o Brasil.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Diversos

Advogados saem na tapa no TRT-RN

Por volta das 9h30 desta quarta-feira(20), dois advogados se envolveram numa briga no local de espera do Tribunal Regional do Trabalho(TRT-RN). Não se tem informação do motivo que levou as vias de fato. Os dois envolvidos, engravatados, promoveram correria e gritaria. Os advogados foram identificados como Anderson Pereira Barros e Jorge Lacerda de Campiello Varella.

O Blog entrou em contato com o advogado Jorge Lacerda, ele disse que lamenta o ocorrido, nunca passou por essa situação, por isso, prefere não comentar sobre o assunto em decorrência do desgaste.

Opinião dos leitores

  1. "No calor da discussão" . . . nem isso pode servir de escusa para as vias de fato de dois causídicos em local tão nobre !

  2. A desmoralização da justiça brasileira é fato que fere de morte a já combalida democracia.Acordem enquanto ainda é tempo!

    1. OLHA SÓ A JUSTIÇA CHEGANDO.QUEM DIRIA ! É SÓ O COMEÇO. AINDA TERÁ OUTRAS REVELAÇÕES.

  3. Do Jeito que o ABC e Azarado, se esses Cabas tivesse trocado tapas no Frasqueirão, Já tinha sido Interditado!!

  4. Vou arriscar, pela ordem de importância, três razões para esta saída na tapa:
    1 – Dinheiro
    2 – Dinheiro
    3 – Dinheiro

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Diversos

TRT-RN: Acordo garante pagamento de R$ 5,2 milhões para garis

Condenada a quitar as verbas rescisórias de mais de 400 trabalhadores que prestaram serviços e foram demitidos sem justa causa, a CM3 Construções & Serviços Ltda. fechou acordo para pagar R$ 5.209.498,41 em vinte parcelas mensais.

A conciliação foi feita pelo juiz José Maurício Pontes, na 9ª Vara do Trabalho de Natal, e contou com a presença de representantes da empresa, da Prefeitura de Natal e do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do RN (Sindlimp), que entrou com ação contra a CM3 e será responsável pelo fornecimento da relação dos trabalhadores.

Em sua petição, o Sindlimp denunciou a dispensa sem justa causa de mais de 400 garis, sem o devido pagamento das rescisões contratuais, fato que foi reconhecido pela empresa em sua contestação. A CM3 foi condenada pelo juiz José Maurício Pontes nesse processo e fez um acordo para quitar sua dívida.

A primeira parcela do acordo, no valor de R$ 240.956,47, deverá ser paga até o próximo dia 30 de abril. Desse total, R$ 180 mil será destinado aos trabalhadores, R$ 27 mil para pagamento dos honorários advocatícios e R$ 33 mil para pagamento dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Como esse pagamento é de natureza indenizatória, não haverá incidência de contribuição previdenciária.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Judiciário

TRT-RN: Empresa de vigilância Prosegur terá que reduzir jornada de vigilantes

A empresa Prosegur (Nordeste Segurança de Valores) terá que adequar as jornadas de trabalho e conceder os devidos repousos aos seus empregados, dentre outras obrigações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por eventual descumprimento.

As medidas foram impostas em decisão liminar concedida pelo juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma ação do Ministério Público do Trabalho, que pede ainda a condenação da empresa de vigilância patrimonial em R$ 15 milhões, por dano moral coletivo.

Como prova das práticas abusivas, o MPT/RN apresentou relatórios de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), com diversos autos de infração aplicados devido ao excessivo número de horas extras exigidas, supressão dos intervalos dentro da jornada e entre duas jornadas, além da falta de concessão do repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho.

Houve caso de empregado que trabalhou 18 dias consecutivos, sem usufruir qualquer repouso semanal, além de registro de jornada superior a 18 horas em um dia.

O MPT/RN identificou, ainda, 1.768 ocorrências de extrapolação de limite diário da jornada, envolvendo 350 empregados que deveriam trabalhar 12 horas por 36 de descanso (12 x 36).

Foram identificadas 1.768 ocorrências de extrapolação de limite diário da jornada, envolvendo 350 empregados que deveriam trabalhar 12 horas por 36 de descanso (12 x 36).

Quanto aos trabalhadores com jornada superior a seis horas diárias, 852 foram prejudicados com 58.693 ocorrências de supressão do intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso, e 734 empregados totalizaram 29.840 casos de concessão do intervalo inferior a 60 minutos.

Também ficou comprovada a não realização dos exames médicos e a falta de emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), apesar do adoecimento de trabalhadores de carros fortes da empresa, com afastamentos registrados no INSS por transtornos mentais relacionados ao trabalho e enfermidades dos sistemas osteomuscular e circulatório.

Foi demonstrado, ainda, que a empresa utilizava o mesmo empregado em contratos de terceirização diferentes, para exercer a jornada 12 x 36. Na prática, depois de trabalhar uma jornada extensa de 12 horas no dia, ele era impedido de usufruir o repouso de 36, pois tinha que trabalhar para outro contratante.

Segundo a procuradora Ileana Neiva “Em vez de descansar, o empregado trabalhava mais, sem nenhum controle dos órgãos e empresas públicas contratantes, que também são vítimas, pois recebem um vigilante cansado, sem condições de proteger-lhes o patrimônio”. Diante do fato, o juiz Manoel Medeiros determinou que a Prosegur cesse imediatamente com essa prática.

Além disso, foi fixada uma série de outras providências a serem adotadas desde já pela Prosegur, para garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, antes mesmo do julgamento final da ação.

Decisão estabelece medidas especiais de proteção ao trabalho das mulheres

Com a decisão do juiz Manoel Medeiros, o repouso semanal remunerado das mulheres, na Prosegur, terá que recair aos domingos, a cada 15 dias, enquanto para o sexo masculino a obrigatoriedade do repouso dominical é de pelo menos uma vez no mês.

A empresa também precisa conceder às trabalhadoras um intervalo de 15 minutos, antes do início da prorrogação do horário normal, que não pode ser superior a duas horas extras diárias.

O tratamento especial estabelecido às empregadas foi um dos pontos requeridos na ação do MPT/RN. “Por causa das diferenças fisiológicas entre os sexos, a Consolidação das Leis Trabalhistas reservou o capítulo III somente às medidas de proteção ao trabalho da mulher, que incluem as obrigações contempladas na decisão liminar”, explica a procuradora regional Ileana Neiva.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Diversos

TRT-RN: 1ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem início nesta segunda

MostraImagem“Outra forma de estender a mão é conciliar” é o tema da 1ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista que tem início nesta segunda-feira(16), e irá até a próxima sexta(20).

Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), tem o objetivo de solucionar conflitos pela via da composição pacífica. Todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país estarão envolvidos no evento.

Na jurisdição trabalhista do RN, o evento já mobiliza magistrados , servidores, advogados e partes envolvidas nos processos.

“A expectativa é que nos processos pautados, as partes envolvidas realizem composições nas audiências, solucionando seus conflitos ” afirma a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, coordenadora do movimento pela conciliação na Justiça do Trabalho do RN.

Auxiliadora Rodrigues explica ainda que, “qualquer pessoa interessada, que tenha processo tramitando nas varas do trabalho ou no tribunal, e queira conciliar, pode solicitar a inclusão de seu processo em pauta”.

Os pedidos de inclusão de novos processos na pauta de conciliação poderão ser feitos, via internet, no link disponibilizado na página www.trt21.jus.br Outra opção é enviar um email para a Ouvidoria do TRT-RN [email protected] , ou ligar para o número: (84) 4006-3100.

Durante a Semana de Conciliação, as Varas do Trabalho de Natal e o Núcleo de Conciliação de 2ª Instância realizarão audiências nos períodos da manhã e da tarde.

Praticamente todos os processos trabalhistas podem ser objeto de conciliação, tanto na fase de conhecimento, quanto aqueles em que já houve a sentença, nos quais as partes já sabem do seu direito, já decidido no primeiro grau de jurisdição.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Finanças

TRT-RN: termo assinado com Governo do Estado garante pagamento de R$ 1,5 milhão para RPVs

MostraImagem.aspSecretário de Estado do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, assinou termo de compromisso

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) assinaram, na manhã desta quarta-feira (04), um Termo de Compromisso objetivando o pagamento dos valores constantes das Requisições de Pequeno Valor ” RPVs ” no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

A audiência, que foi presidida pelo juiz do trabalho Cacio Oliveira Manoel, contou com a presença de Gustavo Nogueira, secretário de Estado do Planejamento e das Finanças; de Vera Marinho Olímpio Guedes, subsecretária de Planejamento e das Finanças; de João Carlos Gomes Coque, procurador do Estado, e de Maria da Conceição Neri Bezerra, diretora do Serviço de Precatórios do TRT.

O valor acordado no termo de compromisso será pago em 10 parcelas mensais e fixas de R$ 150.000,00, no período de março a dezembro de 2015. Ainda ficou acertado que, depois de seis meses, a partir de 30/03/2015, o Governo do Estado participará de uma nova audiência para reavaliar as condições de pagamento para garantir o universo de requisições já expedidas pelas varas do trabalho da capital, encaminhadas ao Serviço de Precatórios do tribunal.

A presidência do TRT-RN vai encaminhar cópia do Termo de Compromisso às varas do trabalho de origem e a Central de Apoio à Execução ” CAEX ” para fins de observância e cumprimento quanto às reclamações em que houve expedição de RPV e as futuras requisições, evitando, assim, a expedição de ordens de bloqueio ou seqüestro na conta do Estado do Rio Grande do Norte.

Os recursos destinados, mensalmente, para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica de apresentação, e serão limitados ao valor máximo de 20 salários mínimos, por credor.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Diversos

TRT-RN: 1º leilão de 2015 arrecada mais de R$ 2,3 milhões

O primeiro leilão de bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Natal, Mossoró, Goianinha e Currais Novos, realizado nesta segunda-feira (2), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), arrecadou R$ 2.361.685,25.

Dos 67 lotes leiloados, 39 foram arrematados, entre apartamentos, casas, prédios comerciais e terrenos, veículos e equipamentos, que renderam |R$ 1.866.531,66.

Outros 13 lotes foram retirados do leilão antes do pregão, por meio de acordo, que renderam R$ 469.578,14 ou de pagamento da dívida, que movimentaram R$ 527 mil.

O primeiro leilão de 2015, que foi presidido pelo juiz do trabalho Cacio Oliveira Manoel, ainda arrecadou R$ 1.343.191,50 aos cofres da Previdência Social.

TRT /RN prorroga prazos de recolhimentos de depósitos em razão de movimento grevista dos vigilantes

Em razão do movimento grevista da categoria profissional dos Vigilantes, a Justiça do Trabalho/RN por intermédio do Ato183/2015, que será publicado amanhã no Diário Oficial Eletrônico, prorroga os prazos para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, até o 3º dia útil subsequente ao término da greve. Ao mesmo tempo estabelece que os respectivos recolhimentos sejam comprovados, nos feitos em tramitação, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento.

Ainda na mesma redação prorroga até o primeiro dia útil seguinte ao término do movimento grevista, o prazo para depósito do sinal e da comissão do leiloeiro, das arrematações ocorridas no leilão unificado, ocorrido ontem(02/03/2015).

Quanto aos pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas, estes deverão ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho.

As prorrogações de prazo contam a partir da data de assinatura do feito, qual seja, nesta segunda 02/03/2015.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Diversos

TRT-RN inicia correições em 2015

Técnicos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) iniciam, nesta segunda-feira (2), na 1ª Vara do Trabalho de Natal, as correições periódicas ordinárias de 2015.

Na quarta-feira (4), a desembargadora Joseane Dantas, presidente e corregedora do TRT-RN, estará à disposição, a partir das 15h, na sala de audiências da 1ª Vara, dos reclamantes e reclamadas, advogados, e sindicalistas e dos interessados para ouvir as reivindicações que porventura existam e prestar esclarecimentos.

Durante toda a semana de correição, o horário de expediente da Vara e das audiências não sofrerá alterações.

Os prazos judiciais transcorrerão normalmente, exceto em relação aos processos que forem examinados durante a correição.

A corregedoria do TRT-RN já agendou mais duas correições ordinárias: a da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, entre 9 e 13 de março, e a da Vara de Goianinha, no período de 23 a 27 desse mês.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Diversos

TRT-RN: Bento Herculano é o novo presidente da 1ª Turma de Julgamentos

A abertura do ano judiciário na 1ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte ocorreu, na manhã desta terça-feira (27), com a escolha do novo presidente.

O desembargador Bento Herculano Duarte Neto foi eleito por aclamação e vai suceder o desembargador José Barbosa Filho no cargo pelos próximos dois anos.

“Estou bastante honrado com a tarefa e conto com a colaboração de todos que fazem parte da 1ª Turma de Julgamentos para desenvolver os trabalhos da melhor maneira possível”, disse Bento Herculano.

A 1ª Turma de Julgamentos do TRT-RN será formada pelos desembargadores José Barbosa Filho, Ricardo Espíndola Borges e Bento Herculano Duarte Neto, além do desembargador José Rêgo Júnior que foi convocado para atuar na 5ª Turma de Julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho.

O desembargador Carlos Newton Pinto desejou sucesso ao novo presidente e despediu-se da 1ª Turma de Julgamentos, pois agora é membro da 2ª Turma de Julgamentos do TRT-RN.

Com informações do TRT-RN

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