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União estuda fixar prazo para auxílio-moradia

O governo pode fixar um prazo máximo de recebimento de auxílio-moradia pelos servidores públicos federais ou comissionados. Esse benefício é pago a trabalhadores que são transferidos para uma cidade onde eles não têm imóvel próprio. Pelas regras em vigor, o auxílio pode ser pago por período indeterminado.

Além disso, está sendo estudada a possibilidade de uma redução escalonada do valor do benefício. Ou seja, ao chegar na nova localidade de trabalho, o servidor receberia 100% do benefício, mas esse valor seria diminuído gradualmente, ao longo do tempo, até ser zerado. “Um servidor não pode viver 30 anos em uma cidade e continuar recebendo auxílio-moradia”, disse um técnido do governo ao Valor.

Leia texto completo aqui no Valor

Opinião dos leitores

  1. Nos comentários estou vendo apenas citações aos casos de auxílio aos membros do judiciário e não é por menos, é o PIOR DE TODOS, haja vista os vastos benefícios já existentes. É importante destacar que a matéria trata sobre os servidores do EXECUTIVO, pro JUDICIÁRIO a coisa vai continuar no mesmo mar de rosas! Nessa casta ninguém toca!

  2. Recentemente foi publicado que 89,18% dos magistrados no âmbito federal e 76,48% nos tribunais estaduais ganhando acima do limite, só o Supremo observa o teto”.
    A OAB devia entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade
    A cada dia que passa juizes e promotores ficam procurando brechas pra turbinar seus BIG SALARIOS com todo tipo de vantagens como “auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação, diferença de entrância, adicional de permanência, gratificação pelo exercício como Juiz Dirigente , entre outras”.
    Pior o imoral auxilio moradia foi concedido sob liminar e o julgamento foi paralisado e nada de pautarem, é um absurdo.
    É preciso agilizar o julgamento dessa e de outras ações que tratam dos vencimentos no funcionalismo público fora das regras constitucionais, sobretudo diante da situação das contas estaduais e municipais:
    O Estado do Rio, quebrou por essas irreponsabilidades. Essa lei que está (sendo questionada) no Supremo criou uma série de ganhos, como auxílio-creche, auxílio-moradia, auxílio-livro.
    O ministro Luís Roberto Barroso também demonstrou preocupação com os números apresentados pelo GLOBO, refutando a justificativa oficial para os pagamentos, de que se referem a vantagens, indenizações ou gratificações livres do chamado abate-teto:
    — O conceito de subsídio tem por propósito precisamente que não existam penduricalhos. Portanto, acho que os juízes devem ser bem remunerados, porque isso é uma garantia, mas com absoluta transparência. A sociedade precisa saber quanto paga aos juízes.
    Apesar da crise econômica, foram intensas nos últimos meses as negociações para reajustar o salário dos ministros do STF. O projeto está parado no Congresso, mas vinha atraindo a atenção e o interesse de muita gente, e não apenas dos 11 integrantes da Corte. Como nenhum servidor público pode formalmente ganhar mais que um ministro do STF, um aumento poderia levar a um efeito cascata, ao permitir que outras categorias — a começar pelos juízes, desembargadores e ministros de outros tribunais superiores — também peçam reajuste.
    Os demais magistrados brasileiros têm seus salários-base limitados a um percentual dos rendimentos dos integrantes do Supremo. No caso dos desembargadores, por exemplo, o salário é igual a 90,25% de um ministro do STF. Assim, aumentar o salário de um significa elevar na mesma proporção os rendimentos do outro.

    1. "No caso dos desembargadores, por exemplo, o salário é igual a 90,25% de um ministro do STF". Esse é o parâmetro par o pagamento do teto, não é obrigatório o Estado Federado pagar o teto. Portanto, a conclusão é que o teto para esse pessoal se transformou em piso.

  3. A regra constitucional é “esvaziada” pelos penduricalhos — como vantagens e indenizações — criados como forma de inflar os subsídios dos magistrados:
    Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias.
    Até mesmo o desmoralizado ministro Gilmar Mendes defendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pela ministra Cármen Lúcia, aja para proibir os pagamentos acima do teto no Judiciário, classificando-os de “loucura”.
    Por resoluções que editou ou pela falta de fiscalização, o CNJ permitiu que se criasse o caos e agora precisa agir para voltarmos à normalidade.

  4. Isso é uma vergonha!
    Amigo somente só juiz e promotor se enriquecem com esse imoral auxilio, nenhum outro servidor tem essa regalia, e é porque nenhum recebe sequer a metade do salario de um doutorzinho desse.
    Isso tem que acabar de uma vez por todas!

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