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Natal: unidade de acolhimento de crianças e adolescentes sob medida de proteção deve ser transferida para local mais seguro

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância de Natal, recomendou que em 90 dias, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) transfira a Unidade de Acolhimento Institucional III, da Rua Jeová Rafa, no bairro da Redinha, para local onde se assegure a segurança e integridade dos adolescentes acolhidos, bem como da própria equipe técnica do serviço.

A recomendação é resultado do inquérito civil público instaurado na 21ª Promotoria de Justiça, com base em representação formulada pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal, em que sugere, a partir de uma avaliação da equipe técnica do Poder Judiciário, a mudança de endereço da referida unidade de acolhimento, haja vista que o serviço está situado em local publicamente conhecido como de tráfico de drogas e de exploração sexual.

Provocada, a Semtas informou que desde 2014 o órgão tem buscado, sem sucesso, locar outro imóvel para abrigar a unidade de acolhimento. No mesmo expediente, o órgão gestor destacou que a equipe técnica da unidade de acolhimento já havia alertado a Secretaria sobre a situação preocupante na vizinhança do serviço com relação à exploração sexual e tráfico de drogas.

Uma resolução do Conselho Nacional de Assistência Social diz que o “serviço deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar de modo que as edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade”.

A Semtas tem o prazo de dez dias para informar à 21ª Promotoria de Justiça de Natal se atenderá a recomendação ministerial.

 

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