Cidades

FOTO: Dnit envia equipe técnica para conter avanço de rachadura no viaduto de Igapó

Foto: Wendell Jefferson

Após publicação do vídeo no Blog do BG sobre uma fissura no viaduto de Igapó, o Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) agiu rápido e começou a fazer as obras de reparos hoje pela manhã, dia 16. Motoristas que trafegavam pelo local ficaram desconfiados com o tamanho da junta de dilatação que surgiu no viaduto.

O Dnit ainda não informou quando terminará a obra de reparo e nem quando o trânsito no local, situado na zona Norte de Natal, ficará normalizado. No entanto, técnicos estão no local trabalhando em ritmo acelerado, principalmente depois que o vídeo – publicado no Blog do BG – mostrou que havia preocupação de quem transitava pelo local.

Ainda ontem, o Dnit confirmou o defeito “decorrente de um desgaste da junta”, ressaltando que “não há qualquer dano estrutural do viaduto”. Ainda de acordo com o órgão, uma equipe técnica foi até o local para analisar a fenda e a empresa responsável pela manutenção do trecho foi acionada para executar o reparo até esta terça (16), a fim de garantir a segurança dos usuários.

Opinião dos leitores

  1. Isso é a maior prova q não existe nem um plano nem muito menos a manutenção. Se a população não reclama ficaria assim até o desgaste total. A máquina pública é inviável.

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Judiciário

Justiça decreta desapropriação de terreno na área de construção do Viaduto de Igapó

A Justiça estadual determinou a desapropriação de 49,83m2 de um terreno situado na localidade “Aldeia Velha”, à margem da BR-101, que liga Natal a Ceará-Mirim (antiga BR-406), no Bairro de Igapó, Município de Natal em favor do Estado do Rio Grande do Norte. O imóvel, conforme Decreto Estadual nº 15.605/2001, teve declarada sua utilidade pública, no tocante às áreas urbanas destinadas à construção do Complexo Viário da Zona Norte (Viaduto de Igapó).

Para tanto, com base no Laudo de Avaliação anexado aos autos, a Justiça fixou em favor da proprietária do bem, a título de indenização justa e prévia, a quantia de R$ 7.721,48, sobre a qual, incidirá juros de mora e correção monetária. Ficou decidido ainda que a imissão na posse do bem será conferida ao ente político estadual após a comprovação de depósito, em favor da proprietária, do montante indenizatório, aditado dos acréscimos legais.

Para tanto, o requerente terá o prazo de 15 dias e, depois de decorrido o prazo, haverá incidência de juros compensatórios, que incidirão sobre o valor indenizatório e seus acréscimos legais, no percentual de 12% ao ano, conforme as Súmulas nº 618, do STF, e nº 113, do STJ. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal.

O caso

O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação de Desapropriação contra a proprietária de um terreno medindo 49,83m2, situado na localidade “Aldeia Velha”, à margem da BR-101, que liga Natal a Ceará-Mirim (antiga BR-406), no Bairro de Igapó, São Gonçalo do Amarante que pretende desapropriar para a construção do Complexo Viário da Zona Norte (Viaduto de Igapó).

Na ação, o Estado afirmou que o imóvel, conforme o Decreto Estadual nº 15.605/2001, teve declarada sua utilidade pública, no tocante às áreas urbanas destinadas à construção do Complexo Viário da Zona Norte (Viaduto de Igapó).

Desta forma, amparado em laudo avaliativo elaborado pela Secretaria de Infraestrutura – SIN, quantificou a desapropriação ora pretendida em R$ 7.721,48, o que totaliza a parcela indenizatória pela terra nua e benfeitorias constantes do imóvel.

Assim, requereu sua imissão provisória na posse do bem desapropriando, bem como autorização para depósito da quantia mencionada. Ao final, pediu pela procedência da expropriação, bem assim, pela abertura “de novo registro, para fins de sua imissão definitiva na posse do imóvel expropriando”, ao término do processo.

O juízo de São Gonçalo do Amarante declarou sua incompetência absoluta, resultando na devolução do processo ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal. Na unidade judicial da capital, foi resolvida uma divergência existente sobre o valor da indenização, não sendo acolhido a quantia apurada em laudo técnico pelo perito judicial que atuou no processo.

Julgamento

Quanto ao montante ressarcitório ofertado pelo Estado, Bruno Montenegro entendeu que o valor não foi refutado. Isto porque a perícia determinada extrapolou o objeto da avaliação, não confrontando especificamente o exame técnico ultimado pelo Estado e também porque a única impugnação apresentada adveio de parte ilegítima para integrar a relação processual, sendo, pois, incapaz de rebater a perícia desempenhada pelo Estado, redundando apenas em mensuração opinativa acerca do valor atribuído ao imóvel guerreado.

“Ora, diante desse contexto, não há mais de se discutir acerca do valor indenizatório a ser conferido à demandada remanescente pelo expropriante. O numerário em comento será, sim, o que fora indicado pelo Estado do Rio Grande do Norte. Por tais fundamentos, o pedido inicial merece parcial acolhimento”, assinalou.

Processo nº 0000230-46.2002.8.20.0129
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Em todos quase todos os iptus da tomaz landim a prefeitura taxa os terrenos a r$1000 / m2 (inclusive com laudo, baseado em anuncio do olx, em processos de revisão de valor) que daria r$ 49.000 nesse terreno. Ai agora só vale R$ 7.500 esse terreno.

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Acidente

FOTO: Capotamento em viaduto de Igapó na manhã desta sexta

carroFoto:Hudson Silvestre/Via Certa Natal

Após um engavetamento com dois carros, um outro veículo capotou no viaduto do Igapó no início da manhã desta sexta-feira(19). Na ocorrência, uma vítima do veículo capotado foi levada em estado estável de saúde para o hospital da região. As informações são do Via Certa Natal.

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