A emissão de som em volume superior ao tolerável causa transtornos significativos, por afetar o equilíbrio psicológico e abalar o estado emocional de vizinho. Com esse entendimento a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a indenizar em R$ 5 mil seu vizinho por danos morais. O homem foi acusado de usar sua casa para promover festas pagas, nos finais de semana, que começavam sempre por volta das 14h e atravessavam a madrugada.
“É inegável que a privação constante do sossego e bem-estar decorrente do uso nocivo da propriedade gera intranquilidade e desconforto que transcendem o mero aborrecimento, mormente diante do longo tempo em que o autor convive com os transtornos causados pelo demandado”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Está faltando ministerio publico,segurança e policiamento nas praias do RN
para coibir os paredões que infernizam a vida de quem investe na construção
de casa de praia e tenta descansar nos finais de semana,em ZUMBI por exemplo
tem uma turma de ceara mirim que vai pra la disputar quem tem o paredao mais
potente,assim nao dá, alo segurança.