Foto: Pedro Santana/EPTV
A Justiça do Rio Grande do Norte registrou mais de 36,4 mil medidas protetivas a favor de mulheres vítimas de violência doméstica de janeiro de 2020 a agosto de 2024. Os dados são do projeto Marias – Radar da violência doméstica – que traça um perfil das vítimas e dos agressores.
De acordo com o painel, que é produzido com base em informações dos processos, mais de 8 mil mulheres, cerca de 58% das vítimas com formulários registrados no período relataram que sofreram atos de violência na frente dos filhos. 47% delas disseram que têm filhos com o agressor.
Cerca de 21% também relataram que vivam algum conflito em relação à guarda das crianças, visitas ou pagamento de pensão, no momento da agressão. Praticamente um quarto das vítimas disse que sofreu a violência durante gravidez ou no período de três meses após o parto.
Os tipos de violência sãos os mais diversos. Quando se trata de violência física, 22% das vítimas relataram que sofreram empurrão. Em segundo lugar vem tapa (17%), seguido de puxão de cabelo (14%,7), soco (14,6%) e chute (12,8%). Ainda há enforcamentos, pauladas, facadas e tiros, entre as violências registradas.
Os dados também mostram que a violência não tem classe social. Mais de 77% das mulheres vítimas da violência doméstica no estado não se consideram dependentes financeiramente dos agressores. Mais de 63% também informaram que não moram em bairro, comunidade ou área rural com risco de violência.
Por outro lado, o painel mostra que mais de 65% dos agressores fazem uso abusivo de álcool ou outras drogas. Ainda de acordo com as vítimas, mais de 32% desses agressores tinham acesso a armas de fogo.
Nesta segunda-feira (25) é celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher, que visa o combate a esse tipo de violência.
Segundo o TJ, os dados do painel Marias são extraídos automaticamente dos processos judiciais de Medida Protetiva no sistema PJE e processados para remover informações que possam identificar as partes envolvidas.
“A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma triste realidade que persiste em nossa sociedade, violando seus direitos fundamentais e comprometendo sua segurança e bem-estar. Esta forma de violência se manifesta de maneiras diversas, incluindo agressões físicas, sexuais, psicológicas e até mesmo homicídios. Diante dessa alarmante problemática, torna-se crucial identificar os fatores de risco associados e desenvolver medidas de prevenção e proteção para assegurar a segurança e a dignidade das mulheres”, diz o Judiciário na abertura do painel.
g1-RN
Esse caso de violência contra as mulheres é bastante antigo, mas sempre acontece, principalmente nas camadas mais humildes, mas também acontecem nas camadas de maior porte, para isso se envolvem vários fatores, principalmente a bebida, o ciúme, etc, etc. Portanto em muitos casos deveriam ser evitados. Porém só acontece, em suma por causa da esposa que não denuncia o marido na primeira vez que existe briga, ou calorosas discursões . Então em muitas vezes a mulher fica aguentando essas coisas, em muitas vezes porque ela não trabalha, e pouco conhece, ou nada conhece da lei que ampara. Em caso de separação a mulher deve procurar um bom advogado . Se o casal for casado em regime de comunhão de bem ela terá direito a metade dos bens do marido, ou o marido da mulher, de todos os bens conquistados após o casamento. O imóvel onde eles habitam deve ficar com a mulher, principalmente d o casal tiver filho. Se a mulher não trabalhar terá direito de35% do salário do , marido, ou mais ou menos de acordo com determinação do Juiz. O imóvel fica com a mulher , porém não é todo dela, e sim 50% para cada parte. Algum tempo quando houver necessidade de vender, será partido meio a meio. O marido tem direito de visitar os filhos de 15 em 15 dias, ou de acordo com determinação do Juiz. O casal deve ficar amigo, porque quando existir o divórcio , fica melhor para a concordância. Outra coisa importante é que o marido deve participar da educação dos filhos, porque em determinadas vezes os filhos ficam rebeldes, e o marido tem mais pulso para lidar com essa situação. Em caso de aniversário ou qualquer oura festinha da família o marido deve fazer presença ,bem como em reunião de colégios . A mulher também deve ter a sua vida, poderá conseguir um outro relacionamento, conseguir emprego elevar uma vida normal. Isto posto porque na vida amorosa também existe uma segunda época, e em determinadas vezes melhor do que a primeira. Então mulheres se vc não vive bem com o marido o denuncie, faça um BO e exija os seus direitos.
O problema de espancamento de mulheres no Brasil é tão comum, que até o filho da pessoa que pastora o Pais(O ex.presidiário Lula), espancou uma mulher que vivia com ele, e por ser filho do Lula foi beneficiado pela justiça, porque no aso ele deveria ter ficado preso, visto o tamanho do espancamento.