Foto: André Coelho/04-12-2015 / Agência O Globo
Enfrentando o processo de impeachment na Câmara dos Deputados, a defesa da presidente Dilma Rousseff vai precisar se ocupar também de uma das ações que pedem sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira a decisão tomada pelo tribunal no dia 6 de outubro de manter aberta a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra a presidente e o vice, Michel Temer. Com isso, começam a correr os prazos da tramitação do processo. Os advogados da chapa terão sete dias para se defender perante o TSE.
Pela Lei Complementar 64, de 1990, o prazo começa a contar a partir da notificação da defesa, o que ainda não foi feito. A partir da notificação, os investigados terão sete dias corridos para contestar as acusações, juntar documentos, indicar a lista de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais. Depois desse prazo, os quatro dias seguintes serão dedicados ao depoimento de testemunhas da defesa e da acusação – no caso, o PSDB.
Passada essa fase, a relatora do processo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, terá cinco dias para determinar as diligências finais – as que julgar necessárias e as que as partes solicitarem. Isso pode incluir o depoimento de outras pessoas que possam ajudar no julgamento da causa. Ao fim desse prazo, o PT, o PSDB e o Ministério Público Federal terão cinco dias de prazo comum para apresentar alegações finais ao TSE.
Ainda pela lei, encerrado o prazo das alegações, o processo vai para a relatora e, no dia seguinte, deve ser levado a julgamento no plenário do TSE. Se os prazos da lei forem levados a cabo pelo tribunal, o destino de Dilma estará selado até o fim de janeiro. Os prazos da lei são interrompidos com o recesso do tribunal, que costuma durar 15 dias para as celebrações do Natal e do Ano Novo.
A Aime chegou ao TSE em dezembro de 2014, logo depois da vitória das urnas de Dilma Rousseff para o segundo mandato. Em fevereiro, a relatora determinou o arquivamento do processo. Ela explicou que o PSDB não apresentou provas contra a chapa vitoriosa no primeiro momento, apenas depois que a ação já estava aberta. O PSDB recorreu e, em outubro, o plenário do tribunal decidiu reabrir o caso, ao contrário do voto de Maria Thereza.
MINISTRA QUE PEDIU ARQUIVAMENTO DA AÇÃO CONTINUA NO CASO
Na sessão de outubro, a relatora sugeriu que ela não ficasse mais à frente do caso, já que defendeu o fim das investigações. Ela queria que o novo relator fosse Gilmar Mendes, que liderou a maioria do TSE na votação que reabriu o processo. No entanto, em novembro, o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, decidiu manter a Aime nas mãos de Maria Thereza, já que ela tinha sido sorteada originalmente para a tarefa. No Palácio do Planalto, a decisão foi vista como uma vitória, já que a relatora já se mostrou disposta a arquivar o caso.
Na Aime, o PSDB pede a cassação do mandato de Dilma e Temer por uma série de supostas irregularidades ocorridas ao longo da campanha eleitoral de 2014. Segundo os tucanos, Dilma incorreu em desvio de finalidade na convocação de rede nacional de rádio e televisão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha; e veiculação de publicidade institucional em período vedado.
O partido também acusa a campanha petista de abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor superior ao limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras; realização de propaganda eleitoral com recursos geridos por entidades sindicais; e falta de comprovantes referente a parcela de despesas efetuadas na campanha.
Existem outras três ações no TSE pedindo a cassação do mandado de Dilma e de Temer. O tribunal vai precisar decidir eventualmente se todas as ações tramitarão em conjunto. Boa parte dos ministros quer que essa solução seja tomada, porque seria uma forma de o TSE dar decisões iguais em processos semelhantes, para não gerar um cenário de insegurança jurídica. Se isso acontecer, haverá apenas um relator para as quatro ações.
Além desses quatro processos, existe também a prestação de contas eleitorais da campanha de Dilma do ano passado. Gilmar Mendes é o relator e mandou investigar indícios de irregularidades nos gastos e na arrecadação da campanha. Esse processo não pode acarretar a perda de mandato da presidente, mas pode dar subsídios a outras investigações judiciais com esse poder de fogo.
O Globo
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