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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referendada na sessão da última quarta-feira (10) libera a candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a concorrer as eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), ministros entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos. De acordo com a deliberação do plenário, cabe ao tribunais de contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.
As entidades ligadas à criação da Lei da Ficha Limpa começaram a se mobilizar tão logo a sessão do STF foi concluída. Um dos idealizadores da lei e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz Márlon Reis avalia que a decisão da Corte é a “de efeito mais drástico” sobre a regra sancionada em 2010. De acordo com o especialista, as instituições estão avaliando a “saída jurídica” mais eficaz para recorrer à questão.
“Estudamos uma maneira de tentar modificar esse entendimento, porque ele não pode ser prevalecido”, destacou ao Congresso em Foco.
Márlon Reis explicou que existe possibilidade de apresentar embargo de declaração ainda no âmbito deste processo. O advogado relata que a decisão foi tomada em uma ação individual, e que o STF pode ser chamado a falar no Controle Concreto de Constitucionalidade. “As entidades não vão desistir. Vamos buscar sensibilizar o Supremo para que esse entendimento seja mudado. Essa não é a palavra final”, destacou.
No primeiro recurso (848826), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, enfatizou que, pela Constituição, a atribuição para julgar as contas do chefe do Executivo municipal são os vereadores, já que são eles os representantes dos cidadãos. A divergência apresentada por Lewandowski foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Foram vencidos os votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e dos ministros que o acompanharam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Congresso em Foco
Excelente comentário Jeronimo. Espero que a decisão do STF sirva como pontapé inicial para se discutir o papel dos Tribunais de Contas no combate à corrupção, ao desvio e à má aplicação de recursos públicos. Estarão eles a serviço da sociedade ou de determinados grupos políticos? Há efetividade no combate ao mau uso do dinheiro público que justifique o consumo de recursos da ordem de R$ 80 milhões/ano, em um Estado que enfrenta dificuldades financeiras para pagar seus servidores? O que vemos são maus exemplos na atuação desses órgãos, como a aprovação de contas de governantes corruptos, além de desperdício de recursos de legalidade duvidosa, como gratificações diversas e o auxílio moradia concedido a seus membros. Como já havia alertado em 2013 a vice-presidente de ONG Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania, ao propor à CGU a extinção das cortes de contas afirmando que tais órgãos “não têm cultura de combate à corrupção e são perigosos para a sociedade” (em https://www.google.com.br/search?q=ex-auditora+acusa+tribunais+de+contas+de+coniv%C3%AAncia&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b&gfe_rd=cr&ei=Q4avV7qZM_DM8AeTjIO4BA). Nesse sentido o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa ao fazer referência ao processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff definiu o TCU como um “playground de políticos fracassados” que não teria “estatura institucional” para originar um impeachment presidencial (em
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/10/joaquim-barbosa-diz-que-tcu-e-um-playground-de-politicos-fracassados.html ).
Palhaços.
Esse STF, é a maior vergonha dessa nação.
Pleno do STF: falta-lhe alma, sobram-lhe convicções.
E assim subsiste Macunaíma, plantando bananeira no centro de Pindorama.
Se houve uma decisão acertada do STF – Supremo Tribunal Federal, foi a de retirar dos Tribunais de Contas dos Estados a competência para julgar as contas dos prefeitos e administradores públicos, de forma que os tornam inelegíveis, uma vez que os tribunais de contas dos estados têm seus Conselheiros indicados de forma política pelos governadores e Assembleias Legislativas.
Por assim serem indicados, têm suas doutrinas decisórias muito acostadas as decisões de ordem política partidária, embora assim não se possa provar, mas é um fato público e notório na vida política dos Estados da Federação Brasileira, no entanto é verdade que não se aplica a todos os casos.
"Aos desconhecidos a Lei. Aos amigos, seus benefícios. E aos inimigos, seus rigores!"
Embora assim tenha acertado, o Supremo Tribunal Federal ainda manteve a decisão de que as contas dos administradores públicos, no caso de Prefeitos e Presidentes de Câmaras, entre outras, devem ser votadas pelas Câmaras Municipais de Vereadores.
Essa decisão parece ser pior do que as decisões anteriores sobre a competência do tribunais de contas em votarem as contas dos ordenadores de despesas. Ocorre que as Câmaras de Vereadores, na sua grande maioria comungam com as brigas políticas locais e se apegam na política partidária de cada município e nesse sentido, dificilmente vão votar com base em dados técnicos, mas sempre irão seguir a vontade política local das facções mais fortes e detentoras do poder.
Mas isso é só uma impressão, pois as brigas políticas entre "facções" rivais acontecem no cenário local ou estadual (Tribunais de Contas). O palco de luta é que muda. Pois, sendo nos próprio Municípios, os Deputados tem menos influência e poder.
Talvez essa seja a questão!
Agora é preciso, como bem disse o senhor Sérgio Franco, acabar com essa farça de ficar divulgando listinhas com nomes de pessoas que tiveram seus pareceres desfavoráveis no TCE e passarem a observar o que diz o STF, verificando-se o JULGAMENTO DAS CÂMARAS DE VEREADORES E DOS DEPUTADOS, para somente depois termos uma lista dos verdadeiramente passíveis de serem inelegíveis.
Pois o Senador Cunha Lima e o Presidente Interino Michel Temer foram cassados pelo TSE, e estão numa boa assumindo seus mandatos sem serem importunados.
Porque se indignar e atacar apenas os vereadores do interior?
O poder emana do povo que elegeu seus representates para legislar sobre a ficha limpa que foi esvaziada por seis….
Esse País a nossa grande esperança é a MARCELA TEMER, com aquele jeitinho de PATRICINHAkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
É melhor ter jeito de patricinha,do que ser uma múmia plástifica,que em 13 ninguém nunca ouviu a voz da criatura.
E quando tivemos o desprazer de ouvir,(a ralé e a falta de educação para uma primeira dama)e ouvimos em alto e bom som ela mandar todos os brasileiros enfiarem as panelas no orifício rugoso.??
O PREFEITO DE NATAL ESTÁ I N E L E G Í V E L.
Este STF é a vergonha do Brasil!
LEI Nº 13.330, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.
Art. 1o Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.
Art. 2o O art. 155 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 155. ……………………………………………………..
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.” (NR)
Art. 3o O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 180-A:
“Receptação de animal
Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
BG
Esses tribunais FAZEM de CONTAS só servem para os políticos colocarem filhos,noras,genros,irmãos,irmas tudo com emprego VITALICIO e nós otários para pagarmos essa MORDOMIA DESCARADA com farra do nosso dinheiro enquanto os hospitais não tem nem esparadrapo para ios doentes. Até quando nós vamos tolerar isto?????????????.
Rapaz Tribunal de Contas, Municipal(SP) Estaduais e da União, servem apenas para auditar….
Não deveriam ser chamados de Tribunal já q eles não julgam nada,
apenas opina contra ou a favor através de um parecer prévio…. Q por sinal sai muito caro ao contribuinte……
KKKK
Interessante como a mídia gosta do estardalhaço. O entendimento do STF é apenas e tão somente o que diz a Constituição. Veja o caso da União: o TCU apenas deu o parecer, ou seja, auxiliou o Congresso Nacional que é quem tem competência legal de "julgar" as contas do chefe do executivo federal. Ou alguém em algum momento ouviu falar que o TCU julgou as contas do Presidente da República? Por simetria, as contas do chefe do executivo municipal devem ser "julgadas" pelo legislativo municipal com o parecer apenas "opinativo" do TCE. Simples assim…
Então não se pode mais ficar publicando listas de pessoas com processos que tramitaram somente no TCE.
Tem que aguardar o julgamento das contas pelas Câmaras de Vereadores.
Sem esse cuidado, o nome de muitas pessoas podem está sendo execradas antes de serem devidamente julgadas, conforme entendimento do STF.
E agora, como colocar a culpa em Carlos Eduardo ????
País de corruptos é desse jeito. Muda logo o slogan desse cabaré: pátria do jeitinho e da malandragem.
É preciso moralizar urgente o judiciário.
$empre há uma brecha na Lei…