Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-reitor da UFRN José Ivonildo do Rêgo e seis ex-dirigentes da instituição envolvidos em um contrato ilegal de licenciamento concedido à SIG Software & Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., no ano de 2011. A ação penal já foi recebida pela Justiça e tramita na 2ª Vara Federal, em Natal
Negligência – A Controladoria Geral da União (CGU) efetuou uma auditoria, em 2013, e apontou a falsidade dos documentos utilizados e a ilegalidade da dispensa de licitação. O órgão recomendou à UFRN anular o contrato de licenciamento e apurar a responsabilidade dos envolvidos. Porém, as sugestões foram desconsideradas pela universidade.
O processo que deu origem ao contrato, avaliou a CGU, conta com várias ilegalidades. Um dos pareceres, assinado por Aluizio Ferreira Neto, descreve que o processo de criação dos sistemas foi iniciado em 2004 e “acelerado” em 2007, quando Gleydson assumiu a Diretoria de Sistemas. O empresário é apontando como “mentor intelectual” do projeto e a “co-titularidade” a ser concedida à empresa do servidor seria “justa contrapartida a todo este esforço empreendido durante anos”.
Porém, o mesmo texto reconhece que o trabalho foi integralmente custeado pela UFRN e “todo esse sucesso não se deve só a uma pessoa. (…) houve também contribuição de muitos outros colaboradores, que ajudaram a construir os softwares. Afinal, um projeto desta complexidade não se constrói sozinho. Há envolvimento de toda uma equipe, ideias de gestores, e outros colaboradores”.
O processo de dispensa de licitação continha documentos e atos administrativos sem a devida sequência cronológica, pareceres que citam informações teoricamente ainda não existentes e alguns atos com referências à razão social e CNPJ da empresa, quando esta sequer havia sido registrada na Junta Comercial. Há também referências a outro processo, que nada tinha a ver com o contrato em questão. Para o MPF, um indício de que parte dos documentos utilizados foram “reaproveitados”.
Em um dos pareceres, o pró-reitor João Batista Bezerra chega a citar a Lei de Licitações e seus requisitos para a contratação de empresas particulares pela Administração Pública, contudo abre “uma exceção para a empresa Sig Software” e atesta sua qualificação técnica apenas com base em avaliação de “aspectos subjetivos (…), fundada no conhecimento dos sócios da empresa”.
Esse pró-reitor e o próprio Ivonildo Rego não chegaram sequer a datar alguns dos documentos que assinaram. No entender do MPF, uma indicação de que sabiam da confecção fraudulenta dos autos e pretendiam “dissimular sua participação no ilícito mediante artifícios extras”. Alguns desses papeis, dentre os quais pareceres técnicos e até mesmo o parecer jurídico do procurador-geral Giuseppi da Costa, datado de 4 de maio de 2011, supostamente são anteriores à expedição das certidões de regularidade fiscal da empresa e não poderiam ter sido emitidos sem essas certidões.
Fim de gestão – O contrato foi assinado em 25 de maio de 2011, três dias antes do fim do mandato de Ivonildo Rêgo. Em seu relatório, a CGU descreve: “as irregularidades apontadas não podem ser consideradas erros pontuais, devido à quantidade e natureza das divergências entre a data de emissão e/ou teor do documento e o momento de inclusão dos documentos no processo (…) e indicam que houve tratamento privilegiado à empresa do dirigente”.
Para o MPF, o processo não passou de um “aglomerado de documentos públicos ideologicamente falsos”, produzidos e agrupados às pressas dias antes do fim da gestão de Ivonildo Rêgo. “Trata-se de uma simulação criminosa de procedimento de dispensa de licitação cujo objetivo era beneficiar, isoladamente, Gleydson de Azevedo Ferreira Lima”.
As investigações apontaram, até mesmo, que a SIG chegou a ocupar três salas da Superintendência de Informática da UFRN, apesar de a empresa ter sido selecionada para “incubação não presencial”, ou seja, receberia apoio da universidade, mas deveria funcionar em sede própria, fora da instituição.
A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0000605-28.2016.4.05.8400.
Com informações do MPF-RN
É sempre bom apurar para corrigir os desvios de conduta. Seria muito bom que o MPF passasse um pente fino nas nomeações de concursados nos períodos de 2008 a 2011 pois se está dentro dos padrões, porque estas listas não são públicas no site da PROGESP. Era bom também ver o porquê de tantos concursos realizados se tem os famosos cadastros de reserva. Com a palavra ao MPF
Complementando o comentário segue o endereço do site da PROGESP onde pode-se ver que não constam as listas com os controles de nomeações nos respectivos períodos de 2008, 2009 e anos anteriores aos citados. Com a palavra ao MPF.
http://www.progesp.ufrn.br/concurso.php?id=98425071
Concordo com o amigo, é muito estranho em pouco tempo a realização de vários concursos para a UFRN, por que não chama as pessoas que ficaram em cadastro reserva.
O MPF deveria também investigar os demais contratos firmados pela UFRN, tem empresas que presta serviços a muito tempo dentro da Universidade. Será que foi feito licitação nesses casos?
Resta apurar o montante financeiro arrecadado pela empresa SIG SOFTWARE mediante contratos firmados com diversos órgãos federais e estaduais. No Rio Grande do Norte os sistemas disponibilizados pelo então reitor IVONILDO REGO foram contratados pela Secretaria Estadual de Educação, sem licitação, na gestão da professora BETANIA RAMALHO.
Várias Secretarias foram "convidadas" a adotar este software. A coisa acontecia de forma quase impositiva, onde o sistema era oferecido como a solução e a redenção dos problemas na gestão do sistema de ensino. Vendiam uma solução revolucionário que na prática não correspondia ao prometido. Agora se sabe o tamanho e peso da situação.