Tudo continua como antes no Rio Grande do Norte. Pelo menos nos domínios do Ministério Público Estadual.
Alheio à crise que afeta o País e o estado e que tem causado o atraso no pagamento de salários dos servidores – do Executivo, diga-se de passagem, nunca do MP – a Procuradoria Geral de Justiça teve a coragem e encontrou uma forma rápida e bastante inteligente de ficar abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito aos gastos com pagamento de pessoal.
De uma só vez, o MP incluiu 11 promotores e procuradores no Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária. Gastou R$ 4,9 milhões de um total de R$ 5 milhões reservados para o PIAV em 2016 e aposentou seus integrantes.
Com isso, anunciou que atingiu a meta de ficar abaixo do limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF.
Cada aposentado levou no bolso uma indenização que vai de 263 mil reais a 600 mil reais.
E o Ministério Público ainda divulgou que está dando sua valiosa contribuição ao Erário Público.
Detalhe importante: os senhores promotores e procuradores deixam de figurar no quadro de despesas do MP e passam a constar na folha de inativos do Estado. Ou seja, as aposentadorias generosas serão pagas pelo contribuinte, nesse caso o executivo.
É mole ou quer mais?
Desse jeito, é fácil atingir meta, ficar abaixo do limite da LRF.
No melhor estilo: “Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço”.
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Meu Deus!!!!
Como nsó , cidadão comum, sofre.
Interessante observar que a existência de recursos suficientes a pagar indenizações somente demonstram a discrepância que é o orçamento da PGJ-RN, cuja previsão na LOA do ano de 2016 foi de 299 milhões, enquanto no Estado do Ceará, pelo menos duas vezes mais rico que o RN, a LOA de 2016 previu um orçamento de 292 milhoes para a PGJ-CE. Ou esta é muito pobre, ou então é a nossa que é muito rica. Já está mais do que na hora dos deputados eleitos observarem esse tipo de discrepância, onde também enquadra-se o Poder Judiciário, que no Ceará teve orçamento previsto para 2016 de pouco mais de R$ 1 bilhão, sendo 860 milhões para despesa com pessoal, enquanto no RN o orçamento do TJ foi de 1 bilhao e 237 milhões, sendo 904 milhões orçados so para despesa com pessoal.
Está tudo contaminado!! Não há mais honestidade e bom senso neste país. O Judiciário é igual ao legislativo, assim, o juiz é igual ao deputado e o desembargador é igual ao senador. Ou seja, estamos perdidos!!
Uma dessas verbas indenizatórias, de fato, é uma anomalia, mas que, infelizmente, foi concedida há tempos. É o caso da PAE. Imoral, mas legal, tendo recebido a chancela dos três poderes da República. Interessante detalhar que essa indenização já era irrevogável e os membros agora aposentados iriam recebê-la de todo jeito. O que o atual PGJ fez foi apenas antecipar o pagamento a partir da economia realizada em outras rubricas, ocorrendo só um remanejamento da despesa pública. As outras verbas indenizatórias, a exemplo de férias atrasadas e licenças, são concedidas a todo trabalhador. Com a aposentadoria desses membros, evitou-se os fatos geradores de mais férias e licenças, sem contar os abonos de permanência. Além disso, ainda é possível pensar em uma revitalização do quadro institucional, com a retira de um ou outro agente público eminentemente figurativo. Ao meu modo de ver, fez-se nada mais que um gasto eficiente dos recursos públicos destinados à instituição.
Detalhe importante 1: os senhores promotores e procuradores contribuíram toda a vida para a previdência, sendo a aposentadoria decorrência lógica do financiamento do seguro social, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Ou seja, depois de ajudarem a sustentar por décadas os benefícios previdenciários já concedidos, agora vão ser sustentados pelas novas contribuições. Em tese, era para o sistema ser equilibrado. Se não o é, certamente não por culpa deles. Talvez não seja equilibrado por um saque aqui ou acolá. A aposentadoria é um direito social conquistado a duras penas, atualmente previsto em tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal.
Detalhe importante 2: desde que o RN é RN que o IPERN, autarquia vinculada ao Executivo, congrega como beneficiários todos os servidores efetivos, civil e militar, dos três poderes (artigo 6º da Lei Complementar Estadual 308/2005). As ditas aposentadorias generosas não vão ser custeadas pelo Executivo (tecnicamente falando, o Executivo, por meio do IPERN, vai apenas operacionalizar) Basta dar uma olhada no artigo 16 da Lei Complementar Estadual 308/2005, que delimita as váááárias receitas do Fundo Previdenciário do RN (Art. 16. Constituem receitas do Fundo Previdenciário: I – a contribuição previdenciária do Estado incidente sobre a folha de pagamento daqueles que tenham ingressado no serviço público estadual a partir da data da publicação desta Lei Complementar, observado o disposto no caput do art. 21; II – a contribuição previdenciária dos segurados ativos e inativos que tenham ingressado no serviço público estadual a partir da data da publicação desta Lei Complementar, observado o disposto no caput do art. 21; III – a contribuição previdenciária dos pensionistas dos segurados que tenham ingressado no serviço público estadual a partir da data da publicação desta Lei Complementar; IV – as doações, subvenções e legados; V – as decorrentes de aplicações financeiras de seus recursos, bem como suas receitas patrimoniais; VI – os valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, relativos aos segurados a que se refere o art. 15 desta Lei Complementar; e VII – as demais dotações especificamente consignadas para tal finalidade no orçamento estadual).
Detalhe importante 1: Se o raciocínio juridico conclui que a verba é imoral, já há tempos vigora o principio da moralidade na administraçao publica e, portanto, ainda que seja prevista em lei, ao ser imoral, a lei viola o principio da moralidade, sendo inconstitucional.
Detalhe importante 2: As férias são para ser usufruídas, e nao indenizadas. Cabe a quem tem o poder de direção deteminar a fruição mediante planejamento adequado. Se haviam férias vencidas, permanecendo o membro na ativa, deveria ser feito um planejamento para que as mesmas fossem usufruídas, e não indenizadas com recursos dos contribuintes. Além disso, já que tinham um ou outro agente publico figurativo (sic), não iria causar qualquer prejuízo a concessão das ferias devidas.
Detalhe importante 3: É inconcebivel que um membro de poder seja um agente figurativo (sic), pois eles tem deveres que devem ser observados, cabendo a quem administra exigir o cumprimento, e não instituir programa sob o pretexto de revitalização do quadro institucional, pois o ordenamento constitucional hoje vigente há instituto criado exatamente para manter o agente publico que preenche os requisitos para aposentadoria voluntária na ativa, exatamente para proporcionar economia ao Estado, conforme fundamento sedimentado em todas as decisões judiciais, fundamento utilizado nclusive para conceder abono de permanencia aqueles que preencheram pd requisitos da ec 47/05, ainda que referida emenda não tenha previsao para tanto.
Qualquer programa de incentivo a aposentadoria voluntária do servidor publico, no ordenamento jurídico hoje vigente, é inconstitucional. Há na constituição federal e em emendas constitucionais previsão de instituto, abono de permanência, cuja finalidade é, conforme todos os julgados do poder judiciario, incentivar o servidor a não se aposentar, gerando economia para o estado que nao tera que pagar o beneficio previdenciário e um salário para o servidor que ira substituir o aposentado. Portanto, como pode ser constitucional um programa cujo objetivo é exatamente o contrario do abono de permanência?
O pau que bate tem Chico, não é o mesmo que bate em Francisco.
Por esse ato perderam á autoridade de julgamento e merecemvtido nosso repúdio.
Cadê o Tce ? Vai investigar e punir os responsáveis? Ou vai copiar o exemplo?
Copiar,é claro . São farinha podre do mesmo saco
O último que sair feche a porta e apague a luz.
O serviço público brasileiro , em qualquer esfera , é INVIÁVEL . Precisa desenhar ?
Quer dizer que até então o MP estava fora da lei???? Agora vai cumprir a lei.
Portanto, acho que o editorial foi muito oportuno
PQP é uma esculhambação esse judiciário e ministério público, falou em $$$$$ tao tudo dentro!!!!
Ganância é pecado e mata.
E prá quem acha que o fato de ser legal é o bastante, tá fora da realidade, em se tratando de MP, além de ser legal, tem que ser probo, adequado e moral.
O MPRN, olha muito prá o quintal dos outros, esquece o seu, É só fazer uma visita ao portal da transparência, prá ficar estarrecido com os supersalários, auxílio moradia, e outras coisas mais. Prá os outros eles exigem, termo de ajuste de conduta, etc. Prá ser um bom conselheiro, tem que dar exemplo.
Bolsa Judiciário poooooooode…
Com a palavra o ministério público .
Brasil, só vai com uma revolução Armada, eliminando todos os parasitas que sugam a nação.
Seria o caminho mais certo,mas só mudando de povo.
Quer dizer que os caras do MP receberam indenização do PDV pra se aposentarem e continuam recebendo ? Que eu saiba PDV é demissão,e não aposentadoria,não se recebe a indenização pra continuar recebendo.Isto é uma vergonha!!!
MP era pra dar exemplo!
Recebem auxílio moradia mesmo ganhando bem e tendo residência fixa na cidade onde trabalham, agora comemora a saída do limite por passar seus gastos com membros ativos para o IPERN que passam a ser inativos da folha do governo do Estado, esse tipo de coisa mostra como o MP as vezes só faz fumaça, é isso tb queima e prejudica os procurados, promotores e demais servidores dá instituição que querem fazer um trabalho sério, mas ficam desacreditados pq seus gestores usam "jeitinho" pra resolver seus problemas, diminui gastos passando pros outros e dá aumento salarial por meio de benefícios. A rapadura é doce mas não é mole não, depois estão questionando os outros órgãos e instituições, aconselhando a demitir servidores do estado.
Esse tal ai so quer aparacer na midia
Sou trabalhador fui ver meus direitos .3 meses de salario atrazado mais o errado era eu .como nao dava ibope nao tiveram interece))))))
Para tudo se tem um jeitinho brasileiro, fazer o que isto é Brasil. Parabéns ao MPRN pela diga aos gestores para burlar a LC 101.
O circo que virou o nosso Estado está com uma grande dificuldade para escolher o MAIOR PALHAÇO, só se sabe uma coisa está dentro dos poderes. Nossos poderosos estão querendo matar o funcionalismo público, deixando a folha do Estado cada vez mais comprometida. ACORDA POPULAÇÂO!!!!
Bruno, toda e qualquer aposentadoria é paga pelos anos de contribuição de qualquer trabalhador. Ou vc não contribui para a previdência??
Toda e qualquer órgão público ou autarquia, dentro do que preconiza a lei, pode incentivar seus funcionários à aposentadoria voluntária, ou seja, pede quem quiser. Não vejo nada de anormal na decisão do MP RN.
BG, não foi só o MP que reduziu o seu limite de gastos com pessoal. Todos os outros Poderes reduziram, em patamares parecidos com o do MP, inclusive. O que ocorreu foi um bom aumento da Receita Corrente Líquida do Estado (o que se deveu, em parte, pelo dinheiro da repatriação e multa) que serve de base para o cálculo dos percentuais do RGF. Não foi por que os Poderes adotaram medidas para reduzir os custos com pessoal não.
Dos poderes da República o judiciário parece-me ser o mais perverso para com o povo. Mordomias e salários astronômicos, verdadeiros santuários ou palácios para " trabalhar" , Espírito de cooperativismo completo e pouca contribuição à nação. O senador Antonio Carlos o ACM já falava isso nos anos 90 mas não foi ouvido. Recordo do império romano com suas uvas e queijos e carnes servidas em festas enquanto o povo morria de fome .
O Ministério Público não integra o Poder Judiciário, e sim, o Executivo.
Resolve o problema deles transferindo para o executivo, que já está em dificuldades. Pq não reduzem despesas e/ou cortam regalias? Não, são egoístas!
O judiciário como sempre podre
Estão falando do MP e não do judiciário! São coisas diferentes.
Sem contar que o que também provocou a queda no índice de TODOS os poderes foi a repatriação dos recursos, com isso a RCL aumentou. Assim fica fácil hein MP. Infelizmente o MP que se diz Ministério Público, não faz jus ao nome. E tem mais, não sei pq eles divulgam VAGA p/ Gestor de TI pois já tem o candidato carta marcada. Ora, não é de livre nomeação e exoneração esse comissionado? Pra quê fazer esse pantin 😀
Tudo farinha do mesmo sacu
Quem procede dessa forma tem legitimadidade para combater a corrupção?
Eles promovem a corrupção.
Editorial estritamente político, pois não informa nada, quer mesmo é denegrir.
Será que esse procedimento que o MP fez é legal? (Várias empresas privadas em dificuldades faz);
Eles tinha uma renda reservada pra esse procedimento ou gastaram mais do que deviam ?
Quanto o MP vai economizar anualmente após o procedimento ?
O MP descumpriu alguma lei ?
Na questão da independência, o MP pra poder de adequar a lei, precisa saber quem vai pagar os direitos dos funcionários ?
São perguntas que devem ser respondidas antes de escrever uma irresponsabilidade dessas.
Paulo, me poupe com essa conversa… Isso aí aqui em nós é o velho tirar o "Cú" dá reta. O MP tira o dele e foda o Executivo.
O povo nem aí pra tudo isso…Tem que sofrer mesmo.
E depois q se aposentam vao receber pelo IPERN. E todas as despesas do IPERN entram no limite da lei de responsabilidade fiscal do Executivo. Ou seja, apenas transferem o problema para outro poder.
Só que eles vão continuar recebendo de outra forma, prestação de serviços ao próprio MPRN.
Se isso for verdade, ou seja, aderir a um PDV , receber uma boa grana e voltar a prestar serviços ao proprio MP, tem que ser tomada uma providencia!
Faltou estender o PIAV aos servidores. Essa alternativa precisa ser adotada pelo judiciário federal.