Por Josias de Souza
O mensalão não virou a “piada de salão” que Delúbio Soares previra. Mas o petismo insiste em viver o seu drama como se fosse uma comédia. Há duas semanas, numa entrevista concedida em Portugal, Lula contou uma anedora de brasileiro. Disse que julgamento do mensalão “teve praticamente 80% de decisão política e 20% de decisões jurídicas”. Declarou que “não houve mensalão” e que “o processo foi um massacre que visava destruir o PT.” Ou seja: esqueceu de maneirar.
É contra esse pano de fundo que Joaquim Barbosa decreta a revogação em série de autorizações dadas a mensaleiros do semiaberto para trabalhar fora do xadrez. Noves fora o indeferimento do pedido de José Dirceu, o relator do mensalão retirou o benefício de Romeu Queiroz, Rogério Tolentino e, nesta segunda-feira, também de Delúbio Soares. A defesa diz que recorrerá. Ótimo. É do jogo. O petismo tacha de “arbitrariedade”. Beleza. Quem sai aos seus não endireita.
Pode-se gostar ou não de Barbosa. Mas uma coisa é preciso reconhecer: ele empurra drama para dentro da comédia do PT. Faz isso valendo-se da única ferramenta que uma toga pode manusear: a lei. Aplicando-a de forma draconiana, o ministro decidiu que o trabalho externo só pode ser obtido após o cumprimento de um sexto da pena. Escora-se em decisões pretéritas do próprio Supremo. Quem discordar que recorra! Exagero? Não, não, absolutamente. Ou o mensalão é levado a sério ou o Brasil se conforma em ser um desses países em que o rato escapa colocando a culpa no queijo.
Luciano, o Bruno Giovani era chupa ovo de João Faustino, é um bajulador barato de José Agripino e com esse veículo de comunicação barato, que rende um jabá extra, tenta prejudicar a imagem do PT no Estado do RN, entretanto, não lembra-se o BG que isso nada mais é que um blogzinho sem credibilidade e ser o mais visitado do Estado não significa que tem qualidade e credibilidade.
Só isso Zé? É nois…. kkkkkk
Companheiro Titico, vamos ficar caladinho pq os homens da lei ta pegando todos nois. E se o negocio apertar nois vamos perder as bolsas família que recebemos. Portanto fique calado pq se o outro partido ganhar vamos perder tbm os mais de 20.000 cargos comissionados que temos e outra como vamos explicar a refinaria dos EUA, caso rosimery, o lulinha, o caso da friboi, o caso da OGX, o caso do porto em Cuba,o metro na Venezuela e outras coisas mais, as quais se eu for relatar aqui passarei o dia todo e não dará para terminar.
Senhor Titico,
Mais elegante que falar coisas tiradas de tabloides e das falas desconexas e um e outro revoltado, apresente PROVAS. Saia da FOFOCA, isso fica para desocupado, use seu tempo de forma produtiva.
Se na lei diz que TODO E QUALQUER CIDADÃO só tem direito a trabalho externo, depois de cumprir 1/6 da pena, qual a razão dos mensaleiros serem tratados de forma diferenciada? A lei não é para eles? Os PETISTAS estão acima da lei?
Só lembrando o quanto os mensaleiros tiveram TEMPO E DIREITO A DEFESA lembro:
Todos os réus tiveram acesso ao mesmo tempo desde o início do processo.
As 60 (sessenta) sessões do processo foram ABERTAS, transmitidas pela TV.
Foram ouvidas 600 testemunhas e apresentadas até última hora todas as provas.
Isso durou "apenas" 04 (quatro) ANOS.
Por fim ainda ressuscitaram os tais "embargos infringentes" norma interna do tribunal
Se tudo isso não demostra lisura do processo, o único fato falho que se pode supor contrário é que neles estavam sendo julgados PeTistas.
O resto é difamação, mentira, injúria e discurso de quem não se conforma com um julgamento APOLÍTICO.
Apenas relembrando, Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato, aplicada pela primeira vez na Ação Penal 470. A teoria foi renegada por seu criador, o alemão Claus Roxin. Segundo o jurista conservador Ives Gandra Martins, foi condenado sem provas.
Cuidado q se alguém de apontar o dedo vc pode ser preso, mesmo sem provas.
Ainda bem que no STF, onde impera a maioria de ocasião – comandada pelo cara de pau Lewandowski – ainda existe Joaquim Barbosa, um brasileiro de bem e defensor da lei e da justiça. Que os mensaleiros e petralhas esperneiem.
Nos comentários divulgados ficam os registros do quanto o PT se esforça para carimbar o julgamento do mensalão como político. O FATO, A REALIDADE E A VERDADE É QUE FOI EXATAMENTE O OPOSTO, UM JULGAMENTO SEM POLITICAGEM.
Não prevaleceu a VONTADE DE UM PARTIDO e sim A LEI, coisa rara em tempos atuais.
Não vigou a VONTADE POLÍTICO de um e outro e SIM A LEI.
Então em sua forma conhecida de distorcer os fatos, montando seu mundo ilusório, o PT vai onde pode para "falar meia verdade", "discursar sua vontade" e "vender" sua versão política de um julgamento feito sob as letras da lei.
Logo surgem seus raivosos defensores, com olhos arregalados, foz alta, dedo em riste para ameaçar quem ousou ser contra a vontade, ideologia e logística do partido, demonstrando que democracia só serve se for a favor do PT, qualquer ação, por mais legítima e legal que seja, se for contra os companheiros, passa a ser chamada de perseguição, jogo político, pessoas contra a nação, etc, etc, etc O velho discurso tantas vezes usado para justificar o injustificado.
MUDA BRASIL, MUITO FOI PROMETIDO, MUITO É FALADO, MAS A REALIDADE É BEM DIFERENTE DOS DISCURSOS POLITIQUEIROS, ILUSORIAMENTE IMPOSTOS PARA DISTORCER ESSA NOSSA DURA REALIDADE.
BARBOSA PRECISA EXPLICAR COMO COMPROU UM AP EM MIAMI POR 1 DÓLAR, COMO O FILHO RECEBEU DINHEIRO DO MENSALÃO, AS PANCADAS QUE DEU NA MULHER, PORQUE PERSEGUE DIRCEU E O PT, ETC….BARBOSA, MARCOS AURÉLIO E GILMAR, PRECISAM HONRAR O JUDICIÁRIO BRASILEIRO. É UMA VERGONHA O POSICIONAMENTO POLÍTICO DESTES MAGISTRADOS, ESQUECERAM QUE SÃO DO PODER JUDICIÁRIO E RASGAM A TOGA TODOS OS DIAS.
Vejamos o que diz a LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 – a Lei de Execução Penal.
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I – visita à família; II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I – comportamento adequado; II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
CORRETA, PORTANTO, A DECISÃO DO MINISTRO.
O entendimento de diversos juristas, já pacificado nos tribunais superiores, é o de que não se pode aplicar a condenados ao regime semiaberto as mesmas regras do regime fechado. Depois de cometer sua ilegalidade em relação a Dirceu, Barbosa fez o mesmo em relação a outros réus que já haviam sido autorizados a trabalhar, como Delúbio Soares, numa decisão "estapafúrdia", segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, que pode prejudicar dezenas de milhares de presos.
Patético.
A falta de autoridade é um grande problema brasileiro.
Dela, decorre a instalação da anarquia, da baderna e o estímulo ao desrespeito às leis.
Joaquim Barbosa é uma autoridade constituída.
O desrespeito à ele é uma afronta ao Estado e à sua ordem.
Já o governo do PT é uma aberração, uma distorção da realidade.
E nesse contexto, a turma do PT tenta transformar bandidos em heróis e verdadeiros heróis em bandidos.
Parabéns Excelência. Agora só falta mandar esses mensaleiros para um presídio federal, para acabar com suas mordomias.
Patético! E extremamente parcial o vômito desse Josias. Deveria tá discutindo o que todo meio jurídico está condenando. O absurdo desse senhor de Toga passar por cima da lei! A lei diz que no semi aberto qualquer preso pode trabalhar, até do PSDB. Mas do PT não. Vamos ver o que ele vai fazer com os outros 100mil presos que trabalham. Mais um capítulo nessa triste história da "justiça seletiva" do STF.
P.S:Enquanto isso o mensalão do PSDB foi arquivado e o processo contra o financiamento privado das eleições, nas maos do Gilmar "Dantas" Mendes, está parado. Engan-se quem quer.
O preso pode trabalhar fora, após cumprir 1/6 da pena. Não é o caso.