O Diário de Justiça do Acre publicou intimação ao advogado Horst Vilmar Fuches, que representa a empresa Ympactus, conhecida pelo nome fantasia Telexfree e seus sócios, dando ciência do bloqueio de valores contidos em conta corrente, no valor de R$ 6 bilhões. A intimação visa efetivar a medida de bloqueio de valores requerida pelo Ministério Público do Acre, em complementação à petição inicial e já ordenada. O Jornal GGN chegou a esta página da Justiça do Acre pelas informações enviadas pelo leitor Leonardo Ibiapina.
Além do bloqueio da conta corrente, foi ordenado ao Superintendente do Banco do Brasil no Acre, a entrega de extratos bancários das contas da Ympactus e de seus sócios administradores, referente aos últimos sessenta dias e, também, a identificação e informação sobre toda e qualquer movimentação ocorrida nos últimos cinco dias úteis que sejam superiores a R$ 10 mil reais.
Segundo entendimento da Justiça do Acre, a ordem de bloqueio, mesmo já tendo sido dirigida ao Banco Central, é necessário que assim se proceda para que não se prejudique a eficácia da medida devido ao tempo que seria preciso para que fosse implementada.
Da mesma forma, a Justiça considerou plenamente justificada as medidas de bloqueio de contas e de bens pois que é uma ação cautelar preparatória de ação civil pública que está sendo preparada e tem-se fortes indícios já constatados de que o que está por trás da atuação ali contida é de criação e manutenção de pirâmide financeira, onde milhares ou milhões de pessoas se cadastraram, o que pode configurar crime contra a economia popular.
Na intimação está reafirmada a posição da Justiça no sentido de que todas as atividades que impliquem em crescimento da rede sejam paralisadas, bem como a suspensão da distribuição de valores aos divulgadores e o bloqueio de bens da empresa e dos sócios, garantindo assim a efetividade da decisão que possa a vir ser tomada com relação à ação civil pública, permitindo reparação de prejuízos que divulgadores possam ter sofrido. A decisão é preventiva, pois é preciso que se confirme a tese da existência de pirâmide financeira.
A Justiça considerou, com a intimação, a necessidade de que todas as medidas ocorram simultaneamente, para que não haja risco de que os investigados disponham dos valores existentes em contas bancárias, “com sério risco de inviabilizar ressarcimentos futuros”. Além disso, considerando ser de interesse para a coletividade, foi determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal para a produção de provas e apuração de responsabilidades da empresa e de seus sócios administradores.
Em suma, a Justiça do Acre determinou a realização de buscas via BACENJUD de valores até R$ 6 bilhões de reais, em contas da pessoa jurídica (Ympactus) e dos sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, com consequente bloqueio e depósito em conta judicial; oficiou o Superintendente do Banco do Brasil do Acre para que proceda o bloqueio de conta corrente impedindo transações de saques ou transferências, além de entregar, no prazo de dois dias, extratos da conta da Ympactus e de outras contas que pertençam à empresa, dos últimos 30 dias e, dos últimos 5 dias informar toda e qualquer movimentação acima de R$ 10 mil reais; e que todas as informações sejam remetidas ao Ministério Público do Acre, para que possam ser analisadas.
Ainda dentro do pacote de medidas, foi determinado ainda que o bloqueio atinja fundos de pensão ou planos de previdência privada que, por não estarem sob regulamentação do Banco Central, não estariam contidas na solicitação enviada à autoridade monetária. Para isso foi enviado ofício à Susep (Superintendência de Seguros Privados) para que bloqueie os ativos financeiros investidos nessas modalidades. Além de decretar que todos os bens da empresa e de seus sócios estão indisponíveis concentrando recursos para possíveis reparações futuras, acaso se comprove a prática de conduta ilícita.
As medidas foram adotadas pois, em resposta à solicitação do Tribunal, o Banco do Brasil informou que no dia 19 de junho de 2013, quando foi divulgada a notícia da decisão proferida pela Justiça do Acre, determinando inclusive a indisponibilidade de todo o patrimônio da empresa e de seus sócios, a Ympactus realizou transferência de R$ 51.680.299 (cinquenta e hum milhões, seiscentos e oitenta mil e duzentos e noventa e nove reais) à Worldxchange Intermediação e Negócios Ltda ME e de R$ 49.980.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta mil reais) à Simternet Tecnologia da Informação Ltda ME. Assim, a Justiça considerou que estes valores também estavam abrangidos pela decisão, sendo determinado que permaneçam indisponíveis.
Entretanto, a Justiça entendeu que as duas empresas que receberam transferências, não devem ter suas contas bloqueadas integralmente, somente os valores que receberam via Ympactus no dia 19 de junho.
Do Jornal GGN
BG, dê uma olhada nesse vídeo http://m.youtube.com/#/watch?sns=tw&v=3EMsL9dRODc&desktop_uri=%2Fwatch%3Fv%3D3EMsL9dRODc%26sns%3Dtw
Eita…….
Agora vamos começar a ver aquela turminha do papinho do Helicoptero e do porsche ficar desesperada…
Vamos dar a informação correta. Não bloqueou, mas sim determinou o bloqueio, se existir essa quantia nas contas. Informação correta vale mais que sensacionalismo.