Fulminado por uma liminar de um juiz federal em Minas Gerais, que proibiu a comercialização de títulos de capitalização do Vale Cap Leste de Minas e de todos os títulos semelhantes operados no Brasil pela Sul América Capitalização, a Sulacap, o rentável Natal Cap está suspenso, desde o último dia 16.
Para o juiz federal Wesley Ferreira de Souza, os títulos como o Natal Cap nada mais eram do que um bilhete de bingo. Uma simples cartela.
Para ser reconhecidos como títulos de capitalização, de acordo com a decisão em caráter liminar do magistrado, o Vale Cap Leste de Minas e seus semelhantes, como o Natal Cap, precisam cumprir dois requisitos legais: a devolução integral do dinheiro pago e o rendimento de dividendos durante o período de investimento.
No caso do Natal Cap, o comprador da cartela, no valor entre 5 e 15 reais, tinha direito apenas a participar do sorteio. No ato da compra, de acordo com o que está escrito na cartela, o cliente cedia a totalidade dos direitos de resgate do “titulo” à Federação Potiguar de Tênis, cuja sede funciona no Aero Clube do Rio Grande do Norte, que não diz quanto recebeu até agora, com o argumento de que uma cláusula contratual exige segredo.
Ao anunciar a suspensão da comercialização das cartelas, o Natal Cap divulgou que a situação é temporária, “a fim de nos adequarmos às novas normas que regem nosso tipo de negócio”.
Unica coisa que eu sei e que ajudou bastante pessoas que precisavam. Uma pena vou torcer para que volte o mais rapido posdivel.
Se na Mega Sena tem corrupto imagine no Natal Cap, aqui no Nordeste, terra de analfabeto, como Lula molusco diz, Nordestinos estão tomando no feofó. Ninguem faz nada pra salvar os Nordestino dessa corja de bandidos, liberados pelo Lula e sua prole. Enquanto não matarem Lula , Lulinha, Marisa e sua quadrilha, ñão estaremos salvos
deveria ser iqual a tele sena, o titular ter direito de resgatar o valor, que lhe e de direito e não ser obrigado a dor para ninguem, so se ele quizer
E para quem comprou cartelas durante varias semanas, tera a devolucao da quantia paga pelas mesmas?