O BlogdoBG e a 98FM publicam nesta terça-feira(23) mais uma pesquisa de opinião com todos os cenários para o pleito de outubro. A Certus Pesquisa e Consultoria foi as ruas entre 18, 19, 20 e 21 de setembro e, entrevistou 1530 eleitores em todo o RN.
A pesquisa foi registrada no TRE(Protocolo RN 00032/2014) e TSE(Protocolo BR 0074/2014) , com margem de erro de 3%(para mais ou para menos), com confiabilidade de 95%, e pesquisou as intenções de voto para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Vamos aos cenários para Deputado Estadual em todo o RN. Espontânea
Se a eleição fosse hoje, em quem o(a) sr.(a) (você) votaria para Deputado Estadual?
Além de congelar R$ 31,3 bilhões no orçamento, o último pacote fiscal do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), lançado no fim de maio, trouxe também o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A alta reacendeu o debate sobre a sanha arrecadatória do governo, com postagens reavivando a alcunha de “Taxad” do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o alerta sobre o alto grau de tributação que incide sobre os contribuintes.
Contando com o aumento do IOF, o governo Lula já fez 24 anúncios de criação ou elevação de impostos desde o início do atual mandato. O que corresponde a um anúncio a cada 37 dias, em média.
Houve casos de tributos de curta duração e recuos do governo, e algumas das mudanças propostas ainda tramitam no Congresso e não entraram em vigor. A maioria das medidas, porém, está valendo. E contribuiu para que a carga tributária alcançasse o maior nível da história.
As medidas anunciadas desde 1.º de janeiro de 2023 foram as seguintes:
Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas
PIS, Cofins e Cide voltaram a incidir sobre gasolina e etanol
Criação de imposto sobre exportação de petróleo
ICMS foi retirado da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins
Taxação de apostas esportivas eletrônicas (bets)
Criação de imposto sobre importações de e-commerce
Elevação de IPI para armas de fogo
Aumento do imposto de importação de painéis solares
Fim da isenção para importação de veículos elétricos
IRPJ e CSLL voltam a incidir sobre benefícios fiscais
Limite ao uso de Juros sobre Capital Próprio
“Come-cotas” sobre fundos exclusivos
Tributação de rendimentos no exterior (offshores)
Volta do PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel
Extensão da “taxa das blusinhas” para compras abaixo de US$ 50
Retorno do DPVAT e revogação após negociação com o Congresso
IVA estimado em 28%, com trava de 26,5
Criação do “imposto do pecado”
Criação de imposto sobre altas rendas e taxação de dividendos
Imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais
Aumento para 25% do imposto de importação de aço e ferro
Reoneração da folha de pagamento de municípios e de setores econômicos
Fim do Perse
Aumento do IOF
O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, diz que o governo busca simplificação e maior progressividade dos impostos, mas que a tributação elevada sobre o consumo persiste e gera críticas.
O advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, observa que muitos aumentos recentes se demonstraram emergenciais, servindo para cobrir déficits públicos acima do esperado. “Isso traz insegurança jurídica e afasta investimentos do país, o que pode reduzir arrecadação futura, num preocupante círculo vicioso”, afirma.
Além das medidas citadas na lista acima, o governo Lula planeja taxar as big techs – empresas como Meta (dona do WhatsApp, Instagram e Facebook), Alphabet (dona do Google e do YouTube), Microsoft, Amazon, Apple e Netflix. A ideia é alimentada desde 2023, mas ainda não saiu do papel.
Confira a seguir a lista dos impostos que o governo Lula criou ou elevou desde 2023:
1. Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas
Assinada no primeiro dia do atual mandato de Lula, a medida entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023 e reverteu decreto assinado em 30 de dezembro de 2022 pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão. A norma do governo Bolsonaro reduzia o PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e a Cofins de 4% para 2%.
2. PIS, Cofins e Cide voltam a incidir sobre gasolina e etanol
Suspensa em março de 2022 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a incidência de PIS, Cofins e Cide sobre gasolina e etanol foi retomada gradualmente a partir de 1.º de março de 2023.
3. Imposto temporário sobre exportação de petróleo
Ao mesmo tempo em que reonerava gasolina e etanol, o governo criou um imposto temporário sobre a exportação de petróleo, de 9,2%. A taxação durou de 1.º de março a 30 de junho de 2023.
4. ICMS retirado da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins
Em 1.º de maio de 2023, a Lei 14.592 passou a excluir o ICMS da base de cálculo de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins. Com isso, as empresas tiveram menos créditos a abater na hora de pagar PIS e Cofins, o que elevou a carga tributária.
5. Governo Lula aprova taxação de apostas esportivas eletrônicas (bets)
A tributação das bets foi instituída pela MP 1.182, em 25 de julho de 2023. A medida sofreu alterações ao tramitar pelo Congresso: o imposto cobrado das empresas sobre a receita obtida com os jogos foi reduzido de 18% (como queria o governo) para 12%. E a cobrança de Imposto de Renda sobre os prêmios baixou de 30% para 15%. Ao sancionar a lei, em 29 de dezembro de 2023, Lula vetou a isenção para prêmios de baixo valor.
6. Imposto sobre importações de e-commerce
Inicialmente, o governo Lula acabou com a isenção do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50. A medida atingiu plataformas como Shein e Shopee.
Após forte reação nas redes sociais, o Planalto recuou e criou o programa Remessa Conforme, que a partir de 1.º de agosto de 2023 manteve a isenção para compras abaixo de US$ 50 em empresas aderentes ao sistema. Para as demais, permaneceu a alíquota de 60%.
Com o novo sistema, o ICMS (estadual) passou a ser cobrado no momento da venda. Antes, o consumidor só pagava o tributo se a encomenda fosse retida pelo Fisco.
7. Alta no IPI para armas de fogo
O governo elevou as alíquotas do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – sobre armas de fogo, munições e similares. O decreto entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2024, elevando de 29,25% para 55% a tributação sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros. O imposto sobre munições subiu de 13% para 25%.
8. Aumento do Imposto de Importação de painéis solares
Também em 1.º de janeiro de 2024, a importação de módulos fotovoltaicos, até então taxada em 6%, passou a pagar 10,8% de imposto, conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O governo Lula estabeleceu cotas de importação isentas de imposto, em valores decrescentes até 2027.
9. Governo Lula acaba com isenção na importação de veículos elétricos
Em novembro de 2023, o governo decidiu que as importações de carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in, que eram isentas de imposto desde 2015, voltariam a ser tributadas, com a taxação subindo em fases até alcançar 35% em julho de 2026. No caso dos caminhões elétricos, o imposto chegou a 35% já em julho de 2024.
10. IRPJ e CSLL voltam a incidir sobre benefícios fiscais
Em 1.º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.789, as subvenções a empresas concedidas pelos estados via ICMS, imposto estadual, passaram a ser incluídas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, federais. Antes, os incentivos estaduais geravam renúncia tributária também para a União. Para empresas que usam o benefício para investimentos, a isenção federal foi mantida. O uso para custeio, porém, passou a ser tributado.
11. Limite aos Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A mesma lei (14.789/2023) alterou as regras para o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma modalidade de distribuição de lucros para acionistas. Uma vez que o JCP é contabilizado como despesa, empresas o usam para reduzir a incidência do IRPJ e da CSLL. O governo Lula queria extinguir a prática, mas, diante da resistência de parlamentares, aceitou apenas limitar seu uso.
12. “Come-cotas” sobre fundos exclusivos
A Lei 14.754/2023 alterou as alíquotas do Imposto de Renda sobre fundos de investimento com um único cotista ou exclusivos, em geral usados por “super-ricos”.
Com a nova norma, os investidores passaram a ser tributados em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo e em 20% naqueles de até um ano.
Além disso, os fundos fechados — que não permitem resgate de cotas antes do vencimento — passaram a pagar IR sobre ganhos acumulados. Antes, a tributação ocorria apenas no resgate.
13. Tributação de rendimentos no exterior (offshores)
Com a mesma lei, o governo Lula estabeleceu imposto anual de 15% sobre rendimentos de aplicações fora do país, as chamadas offshores, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior. O recolhimento passou a ser feito de forma antecipada, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.
Anteriormente, a cobrança de 15% de IR era feita somente quando os recursos retornavam ao Brasil. A nova regra também passou a taxar lucros de entidades controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, mas que estão localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também passaram a ser tributadas.
14. Volta de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel
O governo federal restaurou a cobrança de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel a partir de janeiro de 2024, com um aumento de R$ 0,33 por litro do diesel B — que tem uma porcentagem de biodiesel. As alíquotas estavam zeradas desde março de 2022, no governo Bolsonaro.
15. Governo Lula cria imposto de importação para compras abaixo de US$ 50
Em agosto de 2024, as importações abaixo de US$ 50 também passaram a pagar imposto, com alíquota federal de 20% sobre o valor da compra (incluindo frete), além de ICMS. A lei incluiu desconto de US$ 20 no tributo para itens entre US$ 50 e US$ 3 mil.
16. Retorno do DPVAT e revogação após negociação com o Congresso
Em maio de 2024, Lula sancionou o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023 para recriar o antigo DPVAT, extinto no governo Bolsonaro, com um novo nome: o Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). As estimativas previam tarifa entre R$ 50 e R$ 60, com início em 2025. Mas, após o envio de pacote fiscal ao Congresso, o governo recuou da cobrança do seguro durante as negociações. A revogação foi assinada por Lula em 31 de dezembro de 2024.
17. Novo IVA estimado em 28%
Com a aprovação da PLP 68/2024, que se tornou a Lei Complementar 214/2025, o Congresso aprovou a primeira parte da regulamentação da reforma tributária. A estimativa para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) chegou a 28%, a maior do mundo.
Segundo o governo, a alíquota elevada serve para compensar exceções e descontos a setores, de forma a manter a arrecadação nos mesmos patamares atuais. Ou seja, na prática, o brasileiro já paga o maior imposto sobre o consumo do mundo.
A norma traz uma trava para o IVA em 26,5%. O Congresso precisará adotar medidas de revisão caso o percentual seja atingido ou ultrapassado. A primeira verificação, porém, ocorrerá apenas em 2033.
18. Criação do “imposto do pecado”
Uma das inovações da reforma tributária foi a criação do Imposto Seletivo, ou “imposto do pecado”, com entrada em vigor em 2027. Trata-se de uma alíquota adicional sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O tributo será cobrado sobre automóveis, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, minérios (excluídos os para exportação) e loterias, apostas e fantasy sports. As alíquotas ainda serão definidas.
19. Criação de imposto sobre altas rendas e taxação de dividendos
A cobrança de um imposto de até 10% sobre altas rendas é a compensação do governo para a isenção do IR de quem ganha até R$ 5 mil. A medida está sob análise do Congresso. A ideia do governo é aplicar a alíquota de forma progressiva sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, incluindo dividendos. A medida considera todos os impostos pagos pelos contribuintes com renda acima de R$ 600 mil anuais.
20. Governo Lula estabelece imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais
A lei 15.079, sancionada em 27 de dezembro de 2024, criou a tributação adicional da CSLL para empresas multinacionais. O objetivo é garantir tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar erosão tributária da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20. A alíquota incidirá sobre o lucro de empresas multinacionais no Brasil com receita anual superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,8 bilhões) em ao menos dois dos quatro anos fiscais anteriores à apuração.
21. Aumento do Imposto de Importação de aço e ferro para 25%
Em maio de 2024, o governo Lula elevou para 25% a alíquota de importação para produtos de aço e alumínio, a fim de proteger siderúrgicas nacionais. Esse é o imposto cobrado sobre volumes que excederem determinadas cotas de importação (dentro das cotas, a alíquota varia de 9% a 16%). Na última terça-feira (27), a alíquota de 25% foi estendida para mais quatro categorias, somando agora 23 grupos de produtos com tributação extra.
22. Reoneração da folha de pagamento de setores e municípios
A tentativa do governo Lula de reonerar a folha de pagamento de setores da economia, com efeitos já em 2024, foi escalonada até 2028 pelo Congresso Nacional, quando voltará a incidir a alíquota cheia do imposto, de 20%. Na tramitação, a desoneração foi estendida a municípios com até 156,2 mil habitantes — a alíquota da contribuição previdenciária nesses casos foi reduzida de 20% para 8%.
23. Governo Lula põe fim ao Perse
Em 24 de março de 2025, a Receita Federal anunciou o fim do Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado durante a pandemia da Covid-19 pelo governo Bolsonaro para minimizar os impactos no segmento. A extinção do programa era prevista para 2027, mas, segundo a Receita, foi atingido o limite de R$ 15 bilhões em benefícios fiscais previsto no PL 1.026/2024. Com isso, voltaram a ser cobradas alíquotas cheias de tributos como IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.
24. Equipe econômica de Lula aumenta Imposto sobre Operações Financeiras
No dia 22 de maio de 2025, o aumento do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras para seguros, operações de empresas e de câmbio. A medida reverteu a redução gradual das alíquotas sobre o câmbio, que estavam em queda desde 2023 e seriam zeradas até 2028. Elas subiram de 3,38% para 3,5%.
O governo teve que recuar na aplicação da alíquota de 3,5% em transferências relativas a aplicações de fundos no exterior, operação até então isenta, sob o risco de controle de capitais. A mesma taxa seria aplicada para remessa de recursos para contas próprias no exterior, antes taxada em 1,1%. A equipe econômica revogou ambas as elevações.
Estados também aumentaram impostos
Em paralelo os aumentos de impostos do governo Lula, estados e municípios também reajustaram tributos. Vários estados elevaram a alíquota geral do ICMS. Também subiu o ICMS dos combustíveis em várias unidades da federação.
Com a aprovação da reforma tributária, os estados ainda poderão, caso queiram, implantar IPVA sobre aeronaves e embarcações. A reforma também alterou as regras do ITCMD, com cobrança sobre residentes no exterior e alíquota progressiva.
Sob reserva, o corpo jurídico de diferentes ministérios e do Palácio do Planalto recebeu nos últimos dias ordens para mapear possíveis consequências para empresas e autoridades diversas caso o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes de fato seja alvo de sanções dos Estados Unidos com base na chamada Lei Magnitsky.
A preocupação do governo é que grandes bancos nacionais que operam nos Estados Unidos e fazem transações em dólar possam de alguma forma ser penalizados na esteira da briga entre o governo de Donald Trump e o juiz da Suprema Corte.
O cenário chegou à mesa do presidente Lula depois que, em combinação prévia com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que na edição de VEJA que chega neste fim de semana às bancas e plataformas digitais acusa Moraes de toda sorte de arbítrio, o deputado republicano pela Flórida Cory Mills aproveitou uma audiência do secretário de Estado americano no Capitólio para questioná-lo sobre possíveis represálias ao juiz do Supremo. Ato contínuo, Marco Rubio afirmou aos congressistas que havia uma “grande possibilidade” de o ministro brasileiro ser alvo de sanções previstas na Lei Magnitsky.
Entre as possíveis punições administrativas ao magistrado do STF estariam a impossibilidade de ele utilizar cartões de crédito de bandeiras americanas, ser impedido de viajar aos Estados Unidos e colocar entre os alvos de sanções o escritório de advocacia de seus familiares e uma empresa de consultoria e treinamento que tem a esposa e os filhos dele como sócios.
O imbróglio acendeu o sinal amarelo no Palácio do Planalto porque, a depender da extensão da canetada de Trump, a penalidade a Moraes poderia implicar em multa a bancos brasileiros que estariam em casos específicos sujeitos ao ordenamento jurídico americano.
Pelo diagnóstico do governo, funcionaria assim: mesmo que o ministro do STF não tenha um centavo em contas correntes nos Estados Unidos, bancos brasileiros que operam em território americano poderiam sofrer multas se transacionassem com Alexandre ou com familiares e empresas ligadas a ele.
O precedente mais próximo mapeado pelo Executivo ocorreu há cerca de 15 anos, quando o Banco do Brasil foi multado pelo governo americano por permitir que uma pessoa sancionada utilizasse uma conta dela em uma agência da instituição financeira nos Estados Unidos para receber valores.
Especialistas consultados por VEJA dizem que uma prática comum entre instituições financeiras é fechar as contas de pessoas penalizadas pela Magnistky para evitar futuras dores de cabeça. Entre interlocutores que acompanham a situação dentro do governo, a avaliação é a de que os desdobramentos de uma eventual sanção ainda são imprevisíveis, mas os bancos, ainda que pressionados por eventuais multas, não retirariam o ministro do STF de sua lista de correntistas.
Criada no governo de Barack Obama, a Lei Magnitsky originalmente mirava o governo autocrata da Rússia, que havia prendido um informante que descobrira desfalques milionários em uma empresa e morrera em condições suspeitas sob custódia do Kremlin, mas foi ampliada para impor sanções migratórias e restrições patrimoniais, como o congelamento de ativos, a cidadãos estrangeiros envolvidos em corrupção ou em graves violações de direitos humanos.
Sob a alegação de que promoveu as tais graves violações de direitos humanos – promovendo supostas prisões arbitrárias de apoiadores do ex-presidente Bolsonaro e bloqueando os bens de cidadãos brasileiros naturalizados americanos, como o blogueiro Paulo Figueiredo, investigado por golpe de Estado no Brasil, e o jornalista Rodrigo Constantino, cancelando os passaportes deles e os impedindo de usarem redes sociais – Alexandre de Moraes entrou na mira da Casa Branca.
Pescadores de Caiçara do Norte, no litoral norte do RN, foram surpreendidos pela companhia de uma baleia orca que acompanhou por alguns instantes a embarcação alto-mar, na sexta-feira (30).
Os pescadores registraram o momento com bastante surpresa e emoção diante da rara inusitada, enquanto retornavam para casa.
A carta encaminhada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o alerta de que ordens judiciais brasileiras não são executáveis dentro dos Estados Unidos a não ser que sejam reconhecidas pelo país.
“As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos, a menos que haja procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos”, afirma o documento, obtido pela CNN.
Também diz que “não nos posicionamos sobre a aplicabilidade das diversas ordens e outros documentos judiciais que ordenam a Rumble a agir dentro do território brasileiro, o que é uma questão de lei brasileira”.
“No entanto, na medida em que esses documentos ordenam a Rumble a realizar ações específicas nos Estados Unidos, informamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis nos Estados Unidos”, complementa a carta.
O alvo central da repreensão foi a suspensão da plataforma Rumble no Brasil, determinada por Moraes em fevereiro deste ano, após a empresa descumprir uma série de decisões, como a remoção do perfil do jornalista Allan dos Santos, o bloqueio de repasses financeiros feitos a ele e a indicação de um representante legal da empresa no país.
A rede social chegou a voltar ao ar em fevereiro, mas, posteriormente, foi novamente suspensa, em meio à controvérsia jurídica.
A carta é datada do dia 7 de maio de 2025 e foi endereçada ao Ministério da Justiça tendo como destinatário final “Hon. Justice Alexandre de Moraes”.
Na tarde desta sexta-feira (30), o governo brasileiro confirmou seu recebimento no dia 27 de maio às 15h.
O documento busca explicar a Moraes o procedimento que deveria ser adotado para que suas decisões fossem aplicadas nos Estados Unidos.
Leia a íntegra da carta:
Re: Petição 9.935 Distrito Federal Prezado Ministro de Moraes: Departamento de Justiça dos EUA Divisão Cível Escritório de Assistência Judicial Internacional 7 de maio de 2025
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.
Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.
Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).
Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.
Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.
Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.
Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).
Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.
Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.
Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.
O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.
Faleceu o ex-deputado estadual e federal Cipriano Correia, aos 78 anos. Correia foi médico e político com forte atuação no Rio Grande do Norte nas décadas de 1980 e 1990. Na política, exerceu mandato de Deputado Estadual no RN por duas legislaturas seguidas, de 1987 a 1995 e foi Deputado Federal de 1995 a 1999.
Além da carreira política, teve atuação marcante na medicina. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), fundou o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN (ITORN), referência na área de ortopedia.
O velório acontece neste sábado (31) no cemitério Morada da Paz, em Emaús, onde também será realizado o sepultamento às 19h.
Uma loja de tecidos e espumas teve o depósito destruído após um incêndio na noite desta sexta-feira (30) no bairro Alecrim, na Zona Leste de Natal. O incêndio durou cerca de 4 horas até que os bombeiros conseguissem conter as chamas.
O depósito fica no primeiro andar da loja, na Rua Presidente José Bento, mais conhecida como Avenida 3.
O Corpo de Bombeiros informou que foi acionado por volta das 22h de sexta e combateu as chamas até 2h da madrugada deste sábado (31).
O trabalho de rescaldo – para identificar pequenos focos e evitar que as chamas voltem – seguiu até 4h.
De acordo com a corporação, foram usados mais de 15 mil litros de água distribuídos em 3 caminhões auto bomba tanque. Ao todo, 12 militares atuaram no combate ao fogo.
A causa do incêndio, no entanto, era desconhecida até a manhã deste sábado (31). Nenhum outro prédio vizinho foi atingido pelo fogo.
‘Acabou tudo lá em cima’
O depósito guardava tecidos, espumas e materiais para sofá. “Vendemos para estofador, capoteiro, material para cobrir sofá e espuma”, explicou o funcionário Rogério Gomes, que trabalha no local há 19 anos.
O trabalhador – que chegou na noite de sexta ao prédio, quando soube do incêndio – contou que o primeiro andar foi praticamente destruído.
“Então, aqui a parte de cima foi comprometida. Acabou tudo lá em cima, não tinha nada. Sobrou nada”, lamentou.
O trabalhador não soube estimar o valor do prejuízo, mas definiu como “grande”.
“Foi grande, infelizmente. Agora é só correr atrás do prejuízo, botar Deus em frente e seguir em frente, porque não é fácil, não”, disse.
Rogério Gomes contou que o prédio vai passar por avaliação após o incêndio.
A frota de veículos no Rio Grande do Norte aumentou 45,6% nos últimos 10 anos – entre 2015 e 2024 -, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (30) pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN).
Ao todo, segundo o Setor de Estatísticas do órgão, foram 505.520 novos veículos inseridos nas vias de circulação de tráfego do Estado neste período.
Os dados do Detran apontam que:
Em 2015, o RN tinha 1.108.592 veículos;
Em 2024, o estado passou a ter 1.614.112.
Por ano, segundo o relatório, o crescimento médio da frota de veículos foi de 58.935 veículos.
O número de condutores habilitados também cresceu. O aumento foi de 48,7% no mesmo período, com 342.765 pessoas a mais aptas a dirigir no estado. Veja, abaixo, os dados:
Em 2015, o RN contabilizava 703.259 motoristas registrados.
Em 2024, esse número chegou a 1.046.024 condutores.
A média anual de novos condutores habilitados no Estado foi de 36.369 pessoas.
O Detran informou que relatório – que observa o crescimento da frota, aumento de condutores e ampliação do índice de motorização – serve como direcionamento técnico no sentido balizar políticas públicas de trânsito no que diz respeito a mobilidade urbana e segurança viária.
Maior crescimento de automóveis que de população
Os técnicos do Setor de Estatística do Detran também avaliaram o Índice de Motorização (IM) registrado no Rio Grande do Norte entre 2018 e 2024, que apontou um maior crescimento de automóveis do que de população neste período.
Segundo o Detran, a taxa de motorização é um indicador que representa a relação entre a quantidade de veículos em circulação e a população de uma determinada região, nesse caso expressa em veículos por mil habitantes. É uma ferramenta importante, segundo o Detran, para analisar a influência da mobilidade automotiva.
Segundo o Detran:
Em 2018, a cada mil habitantes existentes no Rio Grande do Norte, havia 369,6 veículos em circulação.
Já em 2024, a taxa de motorização foi ampliada em 26,6% comparada com 2018, chegando a 467,9 veículos por mil habitantes.
“Isto reflete o significante aumento do nível de dependência da mobilidade individual com relação aos veículos automotores e revela as diferentes formas de como a população se locomove”, apontou o relatório.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (30) o acionamento da Bandeira Vermelha, no patamar 1, para o mês de junho de 2025, indicando aumento no custo da energia para os consumidores. Isso significa que as contas de energia elétrica terão cobrança adicional de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) a cada 100 kW/h (quilowatt-hora) consumidos.
A medida foi adotada diante da queda no volume de chuvas e da diminuição da geração de energia por hidrelétricas, conforme projeções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Para compensar a baixa nas afluências, será necessário acionar usinas termoelétricas, que têm custo de produção mais elevado.
Segundo a Aneel, o cenário justifica a mudança na bandeira — que estava amarela em maio — e serve também como alerta para o uso consciente da energia elétrica.
A bandeira tarifária sinaliza ao consumidor os custos reais da geração de energia no país. Quando a geração fica mais cara, a cobrança extra é aplicada automaticamente nas contas.
Como funciona o sistema de cores
O sistema de cores da Aneel sinaliza as condições de geração de energia. Se chove pouco e as hidrelétricas geram menos, é preciso acionar usinas termelétricas, que são mais caras.
Para pagar por essas usinas, a Aneel aciona as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2, com taxas extras na conta de luz.
Cada bandeira tarifária acionada pela Aneel pode gerar um custo extra ao consumidor:
🟩bandeira verde (condições favoráveis de geração de energia) – sem custo extra;
🟨bandeira amarela (condições menos favoráveis) – R$ 18,85 por MWh (megawatt-hora) utilizado (ou R$ 1,88 a cada 100kWh);
🟥bandeira vermelha patamar 1 (condições desfavoráveis) – R$ 44,63 por MWh utilizado (ou R$ 4,46 a cada 100 kWh);
🟥bandeira vermelha patamar 2 (condições muito desfavoráveis) – R$ 78,77 por MWh utilizado (ou R$ 7,87 a cada 100 kWh).
Começou na manhã deste sábado (31) a demolição do prédio da ASSEN (Associação dos Subtenentes e Sargentos do Exército), localizado na avenida Prudente de Morais, no bairro do Tirol, Natal.
O clube que marcou a história da vida social de Natal durante décadas era, nos últimos anos, um prédio abandonado, a estrutura já comprometida corria risco de desabamento. O destino da sede também vinha sendo alvo de uma disputa judicial entre os associados.
A sede ASSEN foi construída em 1963 pelo arquiteto Raimundo Costa Gomes. O clube icônico foi palco de eventos políticos e culturais da capital potiguar a partir de então,
Nos últimos anos, no entanto, a estrutura tem virando notícia apenas quando o assunto é a deterioração, seguida por problemas como a situação de água parada e sem tratamento nas piscinas, que levanta preocupações por causa de problemas como a proliferação de doenças transmitida pelo Aedes aegypti.
Vivendo o pior momento de seu governo, Lula vai, aos poucos, tentando se aproximar da militância de esquerda esquecida pela gestão petista nos últimos meses.
O petista fez, nesta quinta, um discurso durante uma visita a um assentamento do MST no Paraná em que exaltou as invasões do movimento a propriedades privadas como uma “busca” por dignidade, respeito e direitos.
Lula foi ao estado para a criação oficial do assentamento na comunidade Maila Sabrina, entre os municípios de Ortigueira e Faxinal. A fazenda foi desapropriada pelo petista para assentar 450 famílias que ocupam o local desde 2003.
“Nós temos a obrigação moral, obrigação ética e obrigação política, de ver o que a gente viu aqui, e ter coragem de debater com aqueles que são contra o Movimento Sem Terra, aqueles que são contra a reforma agrária, aqueles que não conhecem o sacrifício e tentam vender a imagem de que vocês são invasores de terras”, disse Lula.
“Na verdade, vocês são invasores de busca de dignidade, de busca de respeito, de busca de direitos que vocês têm que ter”, seguiu o petista.
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