O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-reitor da UFRN José Ivonildo do Rêgo e seis ex-dirigentes da instituição envolvidos em um contrato ilegal de licenciamento concedido à SIG Software & Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., no ano de 2011. A ação penal já foi recebida pela Justiça e tramita na 2ª Vara Federal, em Natal.
Pelo contrato, a empresa pertencente ao então diretor de Sistemas da universidade, Gleydson de Azevedo Ferreira Lima, virou representante única de softwares de gestão desenvolvidos na própria instituição – como Sigaa e Sipac –, o que gerou R$ 21 milhões em prejuízos à UFRN. Desse dinheiro, R$ 2,9 milhões foram diretamente para o empresário/servidor e sua esposa, Raphaela Galhardo Fernandes Lima, sócia-administradora da SIG.
Além do ex-reitor e de Gleydson e sua esposa, são réus o então superintendente de Informática, Aluízio Ferreira da Rocha Neto; o ex-coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), Aldayr Dantas de Araújo; o ex-pró-reitor de Planejamento e coordenador geral do Setor de Convênios da UFRN, João Emanuel Evangelista de Oliveira; o ex-pró-reitor de Administração da UFRN, João Batista Bezerra; e o procurador-geral da instituição, Giuseppi da Costa.
Prejuízos – O contrato com a SIG concedeu à empresa, pelo prazo de cinco anos, a exploração de diversos sistemas integrados, incluindo o Sipac (de Patrimônio, Administração e Contratos), Sigaa (de Gestão de Atividades Acadêmicas), SigRH (de Gestão de Recursos Humanos), SIGPP (de Gestão de Planejamento e Projetos), Siged (de Gestão Eletrônica de Documentos), SIGAdmin (de Administração e Comunicação) e Arq_SIG (Arquitetura de software dos sistemas SIG).
O MPF apurou que o suposto processo de dispensa de licitação, que possibilitou a contratação direta da SIG, ocorreu sob diversas irregularidades, beneficiando Gleydson de Azevedo, que ocupava um cargo comissionado de “assessor do Gabinete do Reitor”, exercendo a função de diretor de Sistemas da UFRN. Foram utilizados, no processo fraudado, documentos falsos, com o conhecimento do ex-reitor e dos demais réus. Além disso, a dispensa ocorreu fora das hipóteses permitidas na lei.
O simples fato de o empresário ocupar, na época, um cargo comissionado na universidade impediria a formalização do contrato. “Não bastasse isso, o procedimento tramitou secretamente, não tendo havido publicação da ratificação da dispensa de licitação na imprensa oficial”, reforça a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles.
Graças às irregularidades, a empresa passou a explorar economicamente os programas, prestando serviços a diversos órgãos e entes públicos interessados na tecnologia. Enquanto isso, a UFRN deixou de obter receitas, por meio de possíveis acordos de cooperação técnica com os interessados. A quebra do sigilo bancário da SIG apontou o recebimento de R$ 21,6 milhões, dos quais parte foi revertido para a própria empresa e R$ 2,9 milhões transferidos para o casal de sócios.
Apesar de o contrato prever 6% dos ganhos para a universidade, não foi identificada nenhuma transferência para a instituição. Antes de conceder a licença à SIG, a UFRN firmava termos diretamente com os órgãos interessados e chegou a receber R$ 18 milhões nesses acordos. O MPF ressalta ainda os danos extras aos entes públicos (institutos e universidades, entre outros) que contrataram os softwares pela SIG e poderiam ter negociado valores melhores, sem essa intermediação.
Na ação penal, os réus responderão pelos crimes relacionados ao uso de documentos falsos e falsidade ideológica (artigos 304 e 299 do Código Penal) e à dispensa indevida de licitação (Artigo 89 da Lei 8.666, neste caso com exceção de Aluízio Ferreira e Aldayr Dantas).
Com informações do MPF-RN
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