Na tentativa de estimular o setor da construção civil e criar uma agenda positiva, o presidente Michel Temer anuncia nesta segunda-feira ajustes nas regras do Minha Casa Minha Vida, com meta de contratar 600 mil unidades em 2017. A terceira faixa do programa, que tem renda familiar limitada atualmente a R$ 6.500, será ampliada para R$ 9 mil. O valor máximo de venda do imóvel passará dos atuais R$ 225 mil para R$ 240 mil.
Há expectativa dos empresários que o governo edite também uma Medida Provisória para restringir a ocorrência de distratos (quando o cliente desiste da compra do imóvel). A ideia é permitir que a construtora possa reter 80% do valor pago pelo comprador. O percentual hoje varia entre 10% e 15% – quantia insuficiente para cobrir os custos. Os empresários defendem que o valor de referência nesses casos passe a ser o do contrato e não o desembolsado pelo comprador para evitar descasamentos e assegurar a continuidade do empreendimento.
Aguardada pelo setor, a mudança nas regras do Minha Casa tem por objetivo ampliar o número de famílias atendidas pelo programa. A ampliação da terceira faixa para R$ 9 mil vai permitir, por exemplo, financiar um imóvel de R$ 300 mil com juros de 9,16% ao ano, abaixo do mercado. As taxas oferecidas pelo Minha Casa, que conta com recursos do FGTS e do orçamento da União, variam entre 5% ao ano e 8,16% ao ano, de acordo com a renda familiar.
Os limites de faixa de renda familiar também serão corrigidos pela inflação: a faixa intermediária, de R$ 2,3 mil subirá para R$ 2,6 mil; a de R$ 3,6 mil chegará a R$ 4 mil e a de R$ 6.500 a R$ 7 mil.
— A vantagem é que você vai incluir mais gente no programa – disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins.
As mudanças no programa serão apresentadas ao Conselho Curador do FGTS na segunda pela manhã, antes do anúncio do Palácio do Planalto. A solenidade está marcada para 15h30, com a presença de vários empresários do setor.
Os empresários defendem também aperfeiçoamentos na lei que instituiu o patrimônio de afetação (cada empreendimento tem que ter contabilidade separada para evitar contaminação de eventuais dificuldades de caixa) e alienação fiduciária (o imóvel só passa para o nome do mutuário depois da quitação do empréstimo). Estes temas fazem parte das discussões sobre a medida para inibir os distratos.
Outra medida que deverá ser anunciada em breve é ampliação do valor do imóvel dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – que tem juros limitados a 12% ao ano – dos atuais R$ 950 mil para R$ 1,5 milhão, nas capitais como Rio, São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O SFH é formado por recursos do FGTS e da poupança.
O Globo
Não adianta sair distribuindo residência para todos. Atualmente o que dever ser feito e uma fiscalização acerca dos atuais imóveis.