O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que a composição da jornada de trabalho do magistério público deve considerar o cálculo ordinário de 60 minutos por hora de trabalho. O acórdão foi dado nos autos do procedimento de Remessa Necessária e Recurso de Apelação Cível n.º 2015.008611-6, do qual são partes o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) e o Município de São Gonçalo do Amarante.
No feito, discutiu-se o cumprimento, pela Administração Pública, da divisão da jornada em 2/3 de atividades de interação com os alunos e 1/3 de atividades extraclasse, com base na Lei Federal nº 11.738/2008, bem como o pagamento de horas extraordinárias.
Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante julgou procedente em parte a ação ajuizada pelo Sindicato, condenando o município demandado à obrigação de adequar a carga horária dos professores da rede municipal de ensino, com a reserva de 1/3 da carga horária devida para as atividades extra-classe, e, para tanto, considerasse a hora regular de 60 minutos, sendo descabido o pleito de jornada extra.
No Juízo recursal, a sentença em reexame foi confirmada na íntegra, sendo negado o provimento do recurso de Apelação. Em seu voto, o Relator, Desembargador Expedito Ferreira explicitou a necessidade de reconhecer o acerto da decisão de primeiro grau ao estabelecer que o cômputo temporal para definição da jornada de trabalho deve, de fato, corresponder ao cálculo ordinário de 60 minutos para cada hora de trabalho.
O Desembargador determinou que para fins de adequação da jornada, deverá o Poder Público Municipal, valendo-se de critérios de conveniência e oportunidade, bem como em atenção às necessidades do sistema público de ensino, promover o acerto na jornada de trabalho dos profissionais do magistério, de modo a assegurar o exercício de 20 horas semanais para atividades de interação em sala de aula, resguardando-se o cômputo de outras 10 horas para o desenvolvimento de atividades fora do ambiente escolar.
A decisão do TJRN chancela atuação desenvolvida pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), com base na qual foi fixado o entendimento de que o cálculo de 2/3 da jornada do professor intraclasse e de 1/3 para atividade extraclasse deve considerar a hora relógio.
Esse é o posicionamento do MPRN, tanto é assim, que diversos Promotores de Justiça com atribuições na tutela da educação expediram recomendações aos respectivos secretários para que adéquem a jornada do magistério em hora relógio, bem como já foram ajuizadas outras duas ações civis públicas nesse sentido.
MPRN
Disse tudo.Só tem cobranças e mais trabalho,mas condições de trabalho e estrutura que é bom,nada.Sem falar nos trabalhos que levamos para corrigir em casa que tomam todo nosso final de semana.
Este é um procedimento pobre por parte daqueles que o defendem. Precisamos fazer mudanças estruturais.
O problema do Brasil como um todo são as próprias características do brasileiro, pois não existe uma maneira natural de encarar os problemas dentro de uma realidade mais aceitável, a começar pela forma como foram criadas as nossas leis.
Veja!O professor trabalhar com seres humanos, não com animais… ninguém aguenta 60 minutos em sala de aula, seja aluno, ou professor, uma sala de aula correspondente de 35 a 40 alunos é humanamente impossivel trabalhar em uma jornada do magistério, imaginem que oprofessor para ganhar mais um pouco trabalha 3 expedientes? Mas os senhores políticos brasileiros, ganham sentados mais de 25 mil, ainda tem tempo de ganhar extra por audiência de plenário, fora o que ganham das empreiteiras, lavagem de dinheiro e desvios de verbas públicas… somos trabalhadores da educação adoecemos bem antes da aposentadoria, devido a sobre carga psicológica do dia-a-dia em sala de aula, em um contexto social, como o que temos hoje. É esse tipo de reconhecimento que temos? Estudamos, especializamos, somis nestrea, e fazemos doutoradis para que mesmo? Encher o bolso dos corruptos?
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Disse tudo.Só tem cobranças e mais trabalho,mas condições de trabalho e estrutura que é bom,nada.Sem falar nos trabalhos que levamos para corrigir em cada que tomam todo nosso final de semana.
Disse tudo.Só tem cobranças e mais trabalho,mas condições de trabalho e estrutura que é bom,nada.Sem falar nos trabalhos que levamos para corrigir em casa que tomam todo nosso final de semana.
É exatamente por esse motivo que hoje nem um aluno que há alguns anos queria copiar seus professores, falava em ser professor e hoje não quer mais copiar daquele que lhe trouxe conhecimento. Eu sou uma de tantas aposentadas que se fosse começar hoje, não escolheria ser professora, porque não temos nenhum valor e a cada dia contamos menos com esse valor que temos para os que sabem reconhecer, talvez sejamos reconhecidos apenas pelos nossos ex-alunos.
Estudar para. que? Os benificiados são a elite, esses magistrados chegaram ai sem a ajuda de professor. E para os políticos quanto menos gente esclarecida mais fácil de emcabresta-las.
é isso mesmo, , sempre a justiça fazendo o gosta da burguesia e metendo fumo na classe trabalhador,
Isso é um absurdo!
Agora o MP não tem o que fazer e acha no direito de interfetir na hora-aula. Como se esse fosse o problema da educação.
Mais uma vez a "justiça" brasileira demonstra toda sua capacidade de distorção e amoralidade frente a uma classe que deveria ser mais respeitada no Brasil. Com políticos impunes, e professores sendo desvalorizados. Aos que tem filhos na escola pública só resta lamentar por professores concados e sem tempo de planejar suas aulas direito, no fim ainda dirão, é tudo culpa do professor! Talvez seja, dos professores que não ensinaram "direito".
Magnífico! Mariano, posso postar seu comentário em meu Facebook?
É a mais pura verdade!!!!! Sem direito a licença prêmio , letras atrasada s!!!
Valendo-se do que é conveniente para o poder