Judiciário

URGENTE: TRE publica Acórdão da decisão que afasta Rosalba e manda empossar Robinson Faria

O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de amanhã 12/12 acaba de ser disponibilizado na internet.

O Acórdão da decisão do TRE que afasta do cargo a governadora Rosalba Ciarlini e manda a Assembleia Legislativa dar posse ao vice-governador está publicado.

Esse Acórdão será enviado nesta sexta 13, para à Assembleia. O Presidente Ricardo Motta já afirmou que assim que receber irá empossar o Vice-Governador Robinson Faria.

Essa sexta-feira 13 em Natal promete….

Segue Acórdão completo:

RECURSO ELEITORAL – REPRESENTAÇÃO – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIMENTO
– TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE CONTINÊNCIA – REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA –
REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE IMPOSSIILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – REJEIÇÃO – GOVERNADORA – USO DE BEM PÚBLICO EM BENEFÍCIO
DE CANDIDATURA – CONDUTA VEDADA PREVISTA NO ART. 73, INCISO I, DA LEI N.º 9.504/97 – FARTA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – QUEBRA
DA ISONOMIA ENTRE OS CONCORRENTES AO PLEITO – DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS NO
ILÍCITO – PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS – ELEVADO JUÍZO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA –
INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “j”, DA LC N.º 64/90 – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA –
DESPROVIMENTO DO RECURSO – QUESTÃO DE ORDEM – APLICAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LC N.º 64/90 – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO
DIPLOMA CONFERIDO À GOVERNADORA NAS ELEIÇÕES 2010 – ASSUNÇÃO DO VICE-GOVERNADOR – COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS
A retirada dos autos por advogado habilitado nos autos dá ensejo ao início da contagem do prazo recursal, de modo que se revela intempestivo o recurso interposto após o transcurso do aludido prazo. A publicação da decisão na imprensa oficial em data posterior não implica a devolução do prazo para recurso. Acolhimento da preliminar de intempestividade para não conhecer do apelo interposto e reconhecer o trânsito em julgado da sentença em
face da Governadora do Estado.
*
Ausentes os requisitos legais, afasta-se a alegação de continência e litispendência entre o presente feito e outras ações eleitorais em curso. Aplicação da Súmula n.º 235 do STJ.
Revogado o inciso XV do artigo 22 da LC n.º 64/90 pela Lei da Ficha Limpa, não há impedimento à aplicação da pena de cassação do diploma após a eleição. De acordo com a novel regulamentação, ainda que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral ocorra após a proclamação do resultado, é possível a condenação nas penalidades de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma. Além do mais, tratando-se da cominação de
sanções por condutas vedadas, a legislação sempre previu a possibilidade de cassação do mandato eletivo após as eleições.
*
Restou demonstrada de forma inequívoca e contundente nos autos a ostensiva participação da Governadora na campanha eleitoral dos recorrentes nas eleições municipais de 2012, conforme amplamente divulgado na mídia, com a conjugação dos atos administrativos de governo com os atos de campanha dos candidatos, sob a tentativa de se promover uma aparência de licitude à conduta praticada, com a confecção de uma agenda governamental artificialmente compatível para justificar o freqüente deslocamento ao município, custeado com recursos públicos, em especial a utilização de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado, com inequívoca quebra da igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao pleito.
*
Comprovação de deslocamentos realizados nas proximidades do pleito sem que houvesse, na agenda oficial da Governadora, qualquer compromisso administrativo no município, evidenciado o claríssimo desvio de finalidade da conduta, expresso no uso do patrimônio público para fins eminentemente eleitorais.
A ilicitude (atípica) da conduta deve ser analisada sob o prisma do desvio de poder, já que se trata de conduta inserida no regime jurídico-administrativo.
Nessa perspectiva, o motivo determinante da utilização do bem público não foi propriamente o cumprimento da agenda oficial, senão a viabilização da participação da Governadora nos atos de campanha eleitoral dos recorrentes, pelo que o fim legal não coincidiu efetivamente com o fim real, restando evidenciada a ilicitude (atípica) do ato praticado, cuja finalidade foi desvirtuada, como forma de atender a interesses eleitorais privados. Identificado o desvio de poder, projeta-o para o direito eleitoral para configurar a conduta vedada prevista no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/97.
*
Tratando-se de conduta vedada, o candidato responde, juntamente com o agente público, pela prática da conduta ilícita, independentemente de sua participação, ciência ou anuência em relação a esta, desde que evidenciado o benefício auferido à respectiva candidatura, nos termos do artigo 73, §§5º e 8º, da Lei nº 9.504/97.
A conduta vedada comprovada nos autos ensejou a cominação da penalidade de multa, aplicada tanto à responsável pelo ilícito (Governadora) quanto aos candidatos beneficiados, nos moldes do § 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97. Revelou-se rigorosamente proporcional a aplicação da reprimenda máxima aos candidatos beneficiados, a saber, a cassação dos respectivos diplomas, nos termos do § 5º do preceito, uma vez que o descumprimento da
legislação eleitoral afetou substancialmente a normalidade do processo eleitoral realizado no município.
Embora para fins de enquadramento legal os fatos estão sendo analisados apenas como conduta vedada, conforme delimitado pela causa de pedir e aplicação do princípio da adstrição, tamanha foi a sua gravidade que implicaram também outros ilícitos eleitorais, a saber, abuso do poder econômico, abuso do poder político e captação ilícita de recursos.
*
Incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j”, da LC n.º 64/90 à Governadora e aos candidatos recorrentes, com base em uma interpretação sistêmica do aludido dispositivo. Desprovimento do recurso interposto pelos candidatos para manter a condenação imposta na sentença.
Acolhimento de questão de ordem para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora do Estado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do Vice-Governador.
Comunicações necessárias, após a publicação desta decisão.
*
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, para não conhecer do recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado; pela mesma votação, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência e de impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a diplomação; no mérito, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho para
manter a sentença recorrida em todos os seus termos, e, por maioria, restando vencido o Juiz Marco Bruno, em acolher a questão de ordem suscitada pelo Juiz Nilson Cavalcanti para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora Rosalba Ciralini Rosado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a assunção do Vice-Governador, determinando, por fim, seja comunicada a decisão
deste Tribunal ao juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para, dar posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de prefeito, até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no Município de Mossoró/RN, bem assim, também seja comunicada a presente decisão ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
emposse o Vice-Governador no cargo de Governador, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.
Anotações e comunicações.
Natal(RN), 10 de dezembro de 2013.

JUIZ FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO – RELATOR VENCIDO EM PARTE

JUIZ NILSON CAVALCANTI – REDATOR DO ACÓRDÃO

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Lula sanciona corte de incentivos fiscais e barra pagamento de quase R$ 2 bilhões em emendas

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (26) a lei que reduz em 10% parte dos incentivos fiscais do país, mas vetou um dispositivo incluído pelo Congresso que permitiria o pagamento de quase R$ 2 bilhões em emendas parlamentares.

O trecho vetado revalidava emendas inscritas como restos a pagar entre 2019 e 2023, o que poderia ressuscitar as chamadas emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”, declaradas inconstitucionais pelo STF em 2022. Pela regra aprovada, os valores poderiam ser pagos até 2026.

Lula seguiu pareceres contrários do Ministério do Planejamento e decisão liminar do ministro Flávio Dino, que apontou insegurança jurídica. Para o STF, revalidar restos a pagar já cancelados equivaleria à criação de uma nova autorização de gasto sem base orçamentária.

Dados do Tesouro mostram que R$ 2,97 bilhões em emendas foram cancelados em 2024, sendo R$ 2,49 bilhões ligados a emendas de relator. Uma lei aprovada em 2025 já havia recuperado parte desses recursos, mas com limites agora barrados pelo veto presidencial.

O presidente também vetou regras mais rígidas para concessão de benefícios financeiros e creditícios, como empréstimos subsidiados, alegando que as exigências poderiam prejudicar políticas públicas.

A lei sancionada abre espaço para o governo buscar resultado fiscal positivo em 2026. O texto prevê aumento de alíquotas entre 15% e 20% para casas de apostas, fintechs e o imposto sobre juros sobre capital próprio (JCP), com expectativa de arrecadar cerca de R$ 20 bilhões no próximo ano.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

VÍDEO: Piloto que morreu após queda de avião na Praia de Copacabana fazia primeiro voo com propaganda; veja o momento do acidente

O piloto do monomotor que caiu neste sábado na Praia de Copacabana fazia seu primeiro voo com propaganda. A informação é do subprefeito da Zona Sul do Rio, Bernardo Rubião. Ele conversou com representantes da empresa Visual Propaganda Aérea que estão acompanhando o trabalho de resgate no local do acidente. Após duas horas e meia de buscas, o piloto foi encontrado morto.

O acidente foi entre os postos 3 e 4, na altura da Rua Santa Clara. No momento da queda, a praia estava lotada. Atraídas pelas águas cristalinas e sem ondas, muitas pessoas estavam no mar.

De acordo com banhistas, normalmente, essas pequenas aeronaves passam próximo à faixa de areia. Esse ultraleve quando caiu estava mais para dentro do mar, relatou uma testemunha. Segundo ela, na hora da queda foi ouvido um barulho forte e, em seguida, a faixa que a aeronave carregava caindo no mar.

O Corpo de Bombeiros divulgou uma nota sobre o acidente. Confira:

“O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro foi acionado, por volta de 12h34 deste sábado, para a queda de uma aeronave de pequeno porte (ultraleve) no mar, nas proximidades do posto 3 da praia de Copacabana. Equipes da Corporação atuam no local com todos os recursos disponíveis, incluindo motos aquáticas, embarcações infláveis, equipe de mergulho e apoio aéreo. Até o momento, as buscas seguem em andamento. Ainda não há confirmação sobre a quantidade de vítimas“.

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Toffoli diz que BC e diretor não são investigados e mantém acareação do caso Master

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que nem o Banco Central nem o diretor de Fiscalização da autarquia, Ailton de Aquino, são investigados na acareação marcada para a próxima terça-feira (30) sobre o caso Banco Master. Toffoli também defendeu a urgência da audiência, mesmo durante o recesso do Judiciário.

A acareação foi determinada pelo STF para confrontar versões entre Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, com a participação de Ailton de Aquino. O Banco Central havia apresentado embargo de declaração pedindo esclarecimentos sobre a condição em que o diretor foi convocado — se como testemunha, investigado ou parte ofendida.

No despacho, Toffoli destacou que a presença do diretor do BC é de “especial relevância” para esclarecer possíveis irregularidades na tentativa de venda do Banco Master ao BRB e para avaliar a atuação de gestores e órgãos reguladores. Segundo o ministro, o impacto do caso sobre o sistema financeiro justifica a rapidez na condução das oitivas.

A investigação aponta que, antes da formalização do negócio, o Master teria forjado e negociado cerca de R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito consignado com o BRB. Desde o início de dezembro, todas as medidas relacionadas ao caso tramitam sob sigilo e estão sob relatoria de Toffoli no STF.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Entidades do setor financeiro emitem nota conjunta em apoio ao Banco Central, em meio a embate com o STF por conta do Master

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quatro associações do setor financeiro divulgaram neste sábado (27) uma nota conjunta em apoio ao Banco Central, às vésperas da acareação marcada no STF sobre irregularidades envolvendo o Banco Master. O texto defende a atuação técnica e independente do regulador e alerta para o risco de “instabilidade” no sistema financeiro.

O comunicado é assinado pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Associação Nacional das Instituições de Crédito (Acrefi), Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Zetta, entidade que representa empresas do setor financeiro e de meios de pagamento.

Sem citar diretamente a acareação marcada para terça-feira (30) pelo ministro Dias Toffoli, as entidades destacam que a independência institucional e operacional do Banco Central é um dos pilares para a solidez do sistema financeiro.

“As associações reconhecem que o BC exerce esse papel com supervisão técnica, prudente e vigilante”, diz a nota, ao destacar que o baixo número de crises de solvência nas últimas décadas — incluindo a crise de 2008 e a pandemia — comprova a eficácia da atuação do regulador.

O texto ressalta que, mesmo sob fiscalização, instituições financeiras podem enfrentar problemas, cabendo ao BC agir para proteger o sistema e evitar contágio. Segundo as entidades, essa atuação inclui intervenções e, em casos extremos, liquidações.

As associações alertam que revisar ou invalidar decisões técnicas do Banco Central pode gerar insegurança jurídica, comprometer a previsibilidade do mercado e afetar depositantes e investidores.

“O apelo é para que se preserve a autoridade técnica das decisões do Banco Central, evitando um cenário gravoso de instabilidade”, conclui o comunicado.

Com informações de Estadão

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Moraes cita ‘fundado receio de fuga’ para decretar prisão domiciliar de condenados da trama golpista

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar de dez condenados pela trama golpista, citando “fundado receio de fuga” e o “modus operandi da organização criminosa”, que envolveria a evasão do país. As medidas cautelares foram cumpridas neste sábado pela Polícia Federal.

Na decisão, Moraes apontou precedentes recentes, como a tentativa de fuga do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, preso no aeroporto de Assunção, e a saída do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que deixou o Brasil pela fronteira com a Guiana. Para o ministro, o padrão de atuação indica risco concreto à aplicação da lei penal.

Apesar de afirmar que havia elementos para decretar prisão preventiva, Moraes optou pela prisão domiciliar, considerada mais adequada e proporcional neste momento.

As ordens foram cumpridas no RJ, SP, ES, PR, GO, BA, TO e DF, com apoio do Exército em parte das diligências. Além da domiciliar, os alvos devem usar tornozeleira eletrônica, estão proibidos de usar redes sociais, receber visitas, devem entregar passaportes e tiveram suspenso o porte de arma.

Entre os alvos estão Filipe Martins, ex-assessor da Presidência, e oficiais das Forças Armadas. Dois condenados não foram localizados. As penas impostas pela Primeira Turma do STF variam de 7 a 21 anos de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

Veja lista completa:

  • Filipe Martins (PR), ex-assessor da Presidência do governo Bolsonaro
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (BA), subtenente do Exército
  • Marilia Ferreira de Alencar (DF), ex-diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça
  • Angelo Martins Denicoli (ES), major do Exército
  • Fabricio Moreira de Bastos (TO), coronel do Exército
  • Sergio Ricardo Cavaliere (RJ), tenente-coronel do Exército
  • Bernardo Romão Correa Netto (DF), coronel do Exército
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (RJ), ex-major do Exército

Opinião dos leitores

  1. Há também fundado receio de que o banco Master foi “ajudado” por alguém que não poderia ajudar. Manda prender também preventivamente?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Jair Bolsonaro passa por cirurgia para tratar crises de soluço, diz Michelle

Imagem: reprodução

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro informou na tarde deste sábado, 27, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou por um novo procedimento médico para tratar as crises de soluços.

A atualização foi feita após Bolsonaro ter sido submetido, na quinta-feira, 25, a uma cirurgia para a retirada de duas hérnias.

“Meu amor acabou de ir para o centro cirúrgico para realizar o bloqueio do nervo frênico. Peço que intercedam em oração por mais esse procedimento, para que seja exitoso e traga alívio definitivo”, escreveu em uma rede social.

Minutos depois, Michelle informou que o procedimento foi finalizado, agradecendo à equipe médica.

O procedimento foi rápido e segundo o g1, o cirurgião-geral Cláudio Birolini afirmou que, em breve, um novo boletim médico será emitido.

Entenda a nova cirurgia pela qual passou Jair Bolsonaro

Bloqueio do nervo frênico: é um procedimento que reduz temporariamente a atividade do nervo que controla o diafragma, ajudando a interromper soluços persistentes. Ele é feito com anestesia local, por meio da aplicação de um medicamento próximo ao nervo, geralmente guiada por ultrassom. É indicado apenas quando os soluços não respondem a tratamentos comuns e causam impacto clínico relevante.

Opinião dos leitores

    1. Se o Maior chefe de Quadrilha e defensor de traficantes está solto porque o Mito o Maior Presidente que este País já teve vai ficar preso ? Chora não Jumentinho comedor de mortadela esmolento de bolsa família.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Galvão Bueno recebe alta de hospital; Narrador havia sido internado na véspera do Natal, depois de sentir um mal-estar

Imagem: reprodução/YouTube

O narrador Galvão Bueno, de 75 anos, recebeu alta hospitalar neste sábado (27), após período internado para tratar o início de uma pneumonia.

A informação foi confirmada ao g1 pelo Hospital Santa Casa, em Londrina, no Paraná.

A melhora no quadro clínico contribuiu para a liberação no prazo que havia sido divulgado anteriormente em nota oficial por Leticia Bueno, filha do comunicador.

Galvão havia sido internado na noite de quarta-feira (24), ainda na véspera do Natal, depois de um mal-estar em casa. Após exames, foi detectado um quadro de pneumonia. Ele seguiu em observação, mas com quadro considerado controlado.

Em novembro, Galvão Bueno foi internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, após quadro de pneumonia. A informação foi publicada inicialmente pelo F5 e confirmada pela Itatiaia.

Galvão deu entrada no hospital depois de sentir dores no rim. O narrador passou por uma bateria de exames e foi descoberto um quadro de pneumonia viral, que desencadeou na internação do locutor de 75 anos.

CNN com informações de g1

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Banco Central fala em “armadilha processual” e questiona no STF acareação determinada por Toffoli

Foto: REUTERS/Adriano Machado

O Banco Central apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a acareação determinada pelo ministro Dias Toffoli entre um diretor da autarquia e investigados no caso Banco Master–BRB. No documento, o BC alerta para risco de “armadilha processual”, “constrangimento de entidades públicas” e prejuízo à atuação institucional do órgão fiscalizador. A informaçã é do blog da jornalista da CNN, Débora Bergamasco.

A acareação envolve o diretor do BC Ailton de Aquino, o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. O procedimento foi marcado para a próxima terça-feira (30), apesar de parecer contrário da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Banco Central pede esclarecimentos sobre a motivação da acareação, os pontos considerados controversos, a urgência da medida durante o recesso e a condição em que Ailton participará — se como testemunha, pessoa física ou representante institucional. Questiona ainda por que ele não poderia se manifestar por escrito e se poderá ser acompanhado por técnicos da autarquia.

Segundo o BC, a falta de clareza pode gerar confusão de papéis, expor indevidamente a instituição e comprometer sua função regular de fiscalização.

Opinião dos leitores

  1. A verdadeira quadrilha estava bem articulada…se não fizer algo a tempo será tarde demais!

  2. EU QUERO VER É O 🎪🎪🎪🎪 PEGANDO 🔥🔥🔥. TEM MUITA 😷 CAINDO. OS PALADINOS DA DEMOCRACIA, DE FATO, SÃO UM MONTE DE CANALHAS.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Circuito Musical, Zezo, Luan Estilizado e Augusto Dantas animam Ponta Negra neste sábado

Imagem: Secom

A Prefeitura do Natal realiza, neste sábado (27), mais uma noite de shows do Natal em Natal, na orla da Nova Ponta Negra, a partir das 19h30. A programação é gratuita e voltada para moradores e turistas que passam o fim de ano na capital potiguar.

Com o cenário da orla como pano de fundo, o evento transforma a Nova Ponta Negra em espaço de convivência e lazer, reunindo famílias, amigos e visitantes em uma celebração ao ar livre durante o período natalino.

A programação da noite começa com a banda Circuito Musical, seguido pelos shows de Zezo, Luan Estilizado e Augusto Dantas. As apresentações reúnem diferentes estilos e propostas musicais, compondo uma noite marcada pela diversidade e pela participação do público.

Além do entretenimento, o Natal em Natal contribui para o fortalecimento do turismo e da economia local, movimentando o comércio e gerando oportunidades de renda para trabalhadores da região. A iniciativa integra a política da Prefeitura de promover eventos gratuitos, acessíveis e descentralizados, valorizando os espaços públicos da cidade.

Para quem visita Natal, a programação oferece contato direto com a cultura local. Para os moradores, é uma oportunidade de aproveitar a cidade e celebrar o período de festas em um ambiente organizado e seguro.

Serviço
Local: Orla da Nova Ponta Negra
Data: Sábado, 27/12/2025
Horário: A partir das 19h30
Atrações: Circuito Musical, Zezo, Luan Estilizado e Augusto Dantas

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Moraes mandou prender condenados por trama golpista sem ouvir PGR ou PF

Foto: Ton Molina/NurPhoto via Getty Images

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou neste sábado (27) a prisão de condenados pela trama golpista por decisão tomada de ofício, sem pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou da Polícia Federal (PF). Fontes da PF confirmaram à CNN Brasil que não houve solicitação ao STF. A PGR não se manifestou.

Segundo Moraes, a medida busca evitar novas fugas, após o caso do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, preso na sexta-feira (26) no aeroporto de Assunção, no Paraguai.

Advogados de condenados afirmam, sob reserva, que a decisão cria um “precedente perigoso” e antecipa o cumprimento de pena, já que os réus ainda aguardam o trânsito em julgado. Para a defesa, não é possível estender a outros condenados a responsabilidade pela conduta de um réu específico.

Ao menos dez mandados de prisão foram cumpridos no Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal. Os presos devem usar tornozeleira eletrônica, estão proibidos de usar redes sociais e de se comunicar com outros investigados.

A decisão também determina a entrega de passaportes em até 24 horas, a suspensão do porte de arma e a proibição de visitas, exceto de advogados.

Opinião dos leitores

  1. A tranquilidade de agir do Xandão é semelhante a de mulher de corno convencido. Pode até saber que tá agindo errado, mas independente de qualquer coisa, seu erro não dará em nada. O corno aceita a gaia na boa e o acusado vai pra cadeia, sem ter a quem recorrer.

  2. Desde quando esse cara adotou a lei, de forma legal, para tomar decisões? A-LEI-É-XANDRE, simples assim.

  3. Certíssima decisão!
    Essa gadaiada é covarde e fujona.
    Corajoso mesmo só o Bolsonaro, que passou 2 noites na embaixada com medo do xilindró.
    🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣

  4. Na realidade, não é ” sem” ouvir, é simplesmente sem ser provocado nos autos. Ouvir só quando interessa aos seus propósitos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *