Judiciário

URGENTE: TRE publica Acórdão da decisão que afasta Rosalba e manda empossar Robinson Faria

O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de amanhã 12/12 acaba de ser disponibilizado na internet.

O Acórdão da decisão do TRE que afasta do cargo a governadora Rosalba Ciarlini e manda a Assembleia Legislativa dar posse ao vice-governador está publicado.

Esse Acórdão será enviado nesta sexta 13, para à Assembleia. O Presidente Ricardo Motta já afirmou que assim que receber irá empossar o Vice-Governador Robinson Faria.

Essa sexta-feira 13 em Natal promete….

Segue Acórdão completo:

RECURSO ELEITORAL – REPRESENTAÇÃO – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIMENTO
– TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE CONTINÊNCIA – REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA –
REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE IMPOSSIILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – REJEIÇÃO – GOVERNADORA – USO DE BEM PÚBLICO EM BENEFÍCIO
DE CANDIDATURA – CONDUTA VEDADA PREVISTA NO ART. 73, INCISO I, DA LEI N.º 9.504/97 – FARTA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – QUEBRA
DA ISONOMIA ENTRE OS CONCORRENTES AO PLEITO – DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS NO
ILÍCITO – PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS – ELEVADO JUÍZO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA –
INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “j”, DA LC N.º 64/90 – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA –
DESPROVIMENTO DO RECURSO – QUESTÃO DE ORDEM – APLICAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LC N.º 64/90 – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO
DIPLOMA CONFERIDO À GOVERNADORA NAS ELEIÇÕES 2010 – ASSUNÇÃO DO VICE-GOVERNADOR – COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS
A retirada dos autos por advogado habilitado nos autos dá ensejo ao início da contagem do prazo recursal, de modo que se revela intempestivo o recurso interposto após o transcurso do aludido prazo. A publicação da decisão na imprensa oficial em data posterior não implica a devolução do prazo para recurso. Acolhimento da preliminar de intempestividade para não conhecer do apelo interposto e reconhecer o trânsito em julgado da sentença em
face da Governadora do Estado.
*
Ausentes os requisitos legais, afasta-se a alegação de continência e litispendência entre o presente feito e outras ações eleitorais em curso. Aplicação da Súmula n.º 235 do STJ.
Revogado o inciso XV do artigo 22 da LC n.º 64/90 pela Lei da Ficha Limpa, não há impedimento à aplicação da pena de cassação do diploma após a eleição. De acordo com a novel regulamentação, ainda que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral ocorra após a proclamação do resultado, é possível a condenação nas penalidades de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma. Além do mais, tratando-se da cominação de
sanções por condutas vedadas, a legislação sempre previu a possibilidade de cassação do mandato eletivo após as eleições.
*
Restou demonstrada de forma inequívoca e contundente nos autos a ostensiva participação da Governadora na campanha eleitoral dos recorrentes nas eleições municipais de 2012, conforme amplamente divulgado na mídia, com a conjugação dos atos administrativos de governo com os atos de campanha dos candidatos, sob a tentativa de se promover uma aparência de licitude à conduta praticada, com a confecção de uma agenda governamental artificialmente compatível para justificar o freqüente deslocamento ao município, custeado com recursos públicos, em especial a utilização de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado, com inequívoca quebra da igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao pleito.
*
Comprovação de deslocamentos realizados nas proximidades do pleito sem que houvesse, na agenda oficial da Governadora, qualquer compromisso administrativo no município, evidenciado o claríssimo desvio de finalidade da conduta, expresso no uso do patrimônio público para fins eminentemente eleitorais.
A ilicitude (atípica) da conduta deve ser analisada sob o prisma do desvio de poder, já que se trata de conduta inserida no regime jurídico-administrativo.
Nessa perspectiva, o motivo determinante da utilização do bem público não foi propriamente o cumprimento da agenda oficial, senão a viabilização da participação da Governadora nos atos de campanha eleitoral dos recorrentes, pelo que o fim legal não coincidiu efetivamente com o fim real, restando evidenciada a ilicitude (atípica) do ato praticado, cuja finalidade foi desvirtuada, como forma de atender a interesses eleitorais privados. Identificado o desvio de poder, projeta-o para o direito eleitoral para configurar a conduta vedada prevista no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/97.
*
Tratando-se de conduta vedada, o candidato responde, juntamente com o agente público, pela prática da conduta ilícita, independentemente de sua participação, ciência ou anuência em relação a esta, desde que evidenciado o benefício auferido à respectiva candidatura, nos termos do artigo 73, §§5º e 8º, da Lei nº 9.504/97.
A conduta vedada comprovada nos autos ensejou a cominação da penalidade de multa, aplicada tanto à responsável pelo ilícito (Governadora) quanto aos candidatos beneficiados, nos moldes do § 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97. Revelou-se rigorosamente proporcional a aplicação da reprimenda máxima aos candidatos beneficiados, a saber, a cassação dos respectivos diplomas, nos termos do § 5º do preceito, uma vez que o descumprimento da
legislação eleitoral afetou substancialmente a normalidade do processo eleitoral realizado no município.
Embora para fins de enquadramento legal os fatos estão sendo analisados apenas como conduta vedada, conforme delimitado pela causa de pedir e aplicação do princípio da adstrição, tamanha foi a sua gravidade que implicaram também outros ilícitos eleitorais, a saber, abuso do poder econômico, abuso do poder político e captação ilícita de recursos.
*
Incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j”, da LC n.º 64/90 à Governadora e aos candidatos recorrentes, com base em uma interpretação sistêmica do aludido dispositivo. Desprovimento do recurso interposto pelos candidatos para manter a condenação imposta na sentença.
Acolhimento de questão de ordem para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora do Estado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do Vice-Governador.
Comunicações necessárias, após a publicação desta decisão.
*
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, para não conhecer do recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado; pela mesma votação, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência e de impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a diplomação; no mérito, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho para
manter a sentença recorrida em todos os seus termos, e, por maioria, restando vencido o Juiz Marco Bruno, em acolher a questão de ordem suscitada pelo Juiz Nilson Cavalcanti para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora Rosalba Ciralini Rosado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a assunção do Vice-Governador, determinando, por fim, seja comunicada a decisão
deste Tribunal ao juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para, dar posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de prefeito, até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no Município de Mossoró/RN, bem assim, também seja comunicada a presente decisão ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
emposse o Vice-Governador no cargo de Governador, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.
Anotações e comunicações.
Natal(RN), 10 de dezembro de 2013.

JUIZ FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO – RELATOR VENCIDO EM PARTE

JUIZ NILSON CAVALCANTI – REDATOR DO ACÓRDÃO

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Geral

Itamaraty pede reforço nas buscas por brasileira que caiu em trilha de vulcão

Foto: Reprodução

O Itamaraty informou, na noite deste domingo (22), que pediu ao governo da Indonésia que reforce o trabalho de buscas da brasileira Juliana Marins, 26, que caiu em uma área de difícil acesso quando fazia uma trilha em direção ao vulcão Rinjani.

O pedido, segundo nota oficial do Itamaraty, foi feito pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, em nome do governo brasileiro.

Também segundo o Itamaraty, equipes da Agência de Busca e Salvamento da Indonésia começaram o terceiro dia de buscas no Rinjani, que tem 3.726 metros de altura e fica na ilha de Lombok, a 1.200 km de Jacarta.

Segundo informações recebidas pela equipe, a turista caiu de um penhasco que circunda a trilha junto à cratera do vulcão.

No domingo (22), a irmã de Juliana disse que o resgate havia sido interrompido e que a brasileira ficou sem mantimentos e agasalhos. Mariana Marins afirmou também que as buscas seriam retomadas nesta segunda.

“Desde que acionada pela família da turista, a embaixada do Brasil em Jacarta mobilizou as autoridades locais, no mais alto nível, o que permitiu o envio das equipes de resgate para a área do vulcão onde ocorreu a queda, em região remota, a cerca de quatro horas de distância do centro urbano mais próximo”, diz nota do Itamaraty.

A embaixada do Brasil em Jacarta recebe das autoridades locais relatos sobre o andamento dos trabalhos.

Dois funcionários da embaixada irão até o local para acompanhar as tentativas de resgate, dificultadas no final de semana pelas condições meteorológicas, que atrapalham a visibilidade.

Neste domingo, a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, afirmou, no Instagram, que acompanha o caso com preocupação. Ela disse que conversou com o ministro das Relações Exteriores para saber detalhes do ocorrido.

“No decorrer do dia, o ministro se manteve empenhado em auxiliar, de todas as formas possíveis, para que o resgate seja feito com urgência e que Juliana retorne ao Brasil o mais breve”, disse.

A trilha que era percorrida pela publicitária é uma das mais populares da Indonésia. O trajeto até o cume do vulcão pode levar até quatro dias, segundo informações do Parque Nacional do Monte Rinjani e de agências de montanhismo locais.

Juliana começou o trajeto na sexta-feira (20). Ela faria a escalada até domingo.

Folha de S.Paulo

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Mundo

Comandante do exército iraniano diz que virá “forte resposta” aos EUA

Foto: Alexander Zemlianichenko/AP

O comandante-chefe do exército iraniano afirmou que haverá uma “forte resposta” aos ataques dos Estados Unidos às instalações nucleares iranianas, em um videoclipe publicado por diversos veículos de comunicação estatais.

“Ao longo da nossa história, enfrentamos os Estados Unidos muitas vezes. Sempre que tentaram nos atacar, receberam uma resposta forte”, disse o Major-General Amir Hatami.

“Lutaremos; lutaremos pela felicidade. Tivemos muitos mártires, mas lutaremos com força e coragem. Vocês devem ter certeza da nossa força”, completou.

Hatami, um dos generais mais graduados do Irã, foi nomeado para o cargo há menos de uma semana, enquanto o Irã reorganizava sua liderança militar para preencher cargos deixados vagos após Israel matar várias figuras importantes em seus ataques recentes.

CNN

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Geral

INSS: comissão da Câmara busca PGR para investigar Lula

Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou um requerimento que solicita à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de investigação contra o presidente Lula. O pedido, porém, só será formalmente encaminhado se autorizado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O colegiado aponta possíveis “abusos na conduta” do chefe do Executivo, diante de declarações sobre a atuação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União no caso conhecido como “Farra do INSS”.

Segundo o texto, Lula teria feito declarações que “configuram possível interferência indevida em investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União”, o que poderia violar os princípios da “legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa”.

O foco dos parlamentares é uma entrevista concedida por Lula em 3 de junho de 2025. Na ocasião, o presidente afirmou ter orientado a PF e a CGU a atuar com “muita cautela” para que não houvesse “crucificações” de entidades envolvidas na apuração.

Para os deputados, embora o discurso aparente prudência, ele “configura forma velada de constranger órgãos de controle a desacelerar, condicionar ou relativizar apurações em curso”.

“Farra do INSS”

A “Farra do INSS” foi revelada pelo Metrópoles e é investigada no âmbito da Operação Sem Desconto e envolve suspeitas de que entidades teriam realizado descontos indevidos em aposentadorias e pensões, com prejuízo estimado em até R$ 6,3 bilhões.

Uma das entidades sob investigação é o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), onde atuou José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente.

Apesar de não ser investigado formalmente, o documento sustenta que a presença de Frei Chico no comando do sindicato “levanta sérias questões sobre possíveis conflitos de interesse”.

Metrópoles – Paulo Cappelli

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Geral

VÍDEO: Vereador Leo Souza lança campanha para informar Governo Fátima sobre pontos de alagamento em Natal

Vídeo: Reprodução/Instagram

O vereador de Natal, Leo Souza, lançou uma campanha no perfil dele, no Instagram, para ajudar o Governo Fátima Bezerra a ter ideias para resolver os problemas de alagamento em Natal. A iniciativa nasceu após a descoberta que o Estado tinha direito a apresentar três projeto de drenagem no PAC e não apresentou nenhum.

“O Governo Lula permitiu que a Prefeitura de Natal apresentasse só um projeto e foi apresentado o de conclusão da macro-drenagem na Jerônimo Câmara, que resolve alagamentos em sete bairros de Natal. O Estado teria direito a apresentar três, mas não apresentou nenhum”, afirmou Leo Souza.

Afirmando acreditar que o Governo do RN não apresentou projetos de drenagem por desconhecimento, o vereador solicitou aos seus seguidores que citem exemplos de problemas causados pela chuva. “Queremos levar a informação ao Governo e aos mais alinhados com as gestões estadual e federal. Afinal, política se faz com união”, acrescentou Leo Souza.

Os problemas citados pelos seguidores serão enviados via oficio para os órgãos competentes.

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Mundo

Trump questiona regime iraniano e defende mudança no país

Foto: Alexandre Drago/POOL/EPA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, questionou, neste domingo (22), o regime político iraniano e defendeu uma mudança no país.

“Não é politicamente correto usar o termo ‘mudança de regime’, mas se o atual regime iraniano não é capaz de tornar o Irã grande novamente, por que não haveria uma mudança de regime?”, disse Trump na Truth Social.

Antes, o líder norte-americano disse que comentavam que os ataques do país às estruturas nucleares do Irã foram “monumentais” e reafirmou que as medidas foram “duras e precisas”.

“Dizem que os danos às instalações nucleares no Irã foram ‘monumentais’. Os ataques foram duros e precisos. Nossos militares demonstraram grande habilidade. Obrigado!”, citou.

CNN

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Geral

Exposição e lançamento do livro “Viúva Machado” celebram o legado de uma mulher que transformou a história de Natal

Foto: Divulgação

No dia 26 de junho, às 17h, a Pinacoteca Potiguar recebe a abertura da exposição Viúva Machado – A grandeza de uma mulher, que marca também o lançamento oficial do livro homônimo da pesquisadora Maria Elza Bezerra Cirne. A mostra e a publicação se entrelaçam para lançar luz sobre a trajetória de Amélia Duarte Machado, mulher que atravessou o século XX com firmeza, visão e coragem, rompendo silêncios e desafiando padrões de seu tempo.

A exposição conta essa trajetória a partir de obras visuais, documentos, ilustrações, mapas e dispositivos sensíveis que convidam o público a percorrer as décadas que moldaram a cidade e revelaram o protagonismo feminino. Livro e exposição devolvem ao estado a imagem restaurada de uma mulher fundamental — mas pouco contada — na construção do patrimônio, da memória e da identidade potiguar.

A curadoria e a expografia são assinadas por Angela Almeida e Rafael Sordi, com colaboração artística e expográfica de Angélica Martins. A mostra conta com a participação dos artistas Selma Meira e Sá Bezerra e Jota Clewton, além da inclusão de obras da coleção pessoal de Manoel Onofre Neto. A produção executiva é de Karen Álvares e Cecília Medeiros.

Como parte da programação, o público poderá participar de visitas mediadas diárias e rodas de conversa com convidadas especiais, que ocorrerão ao longo do período expositivo, em datas a serem divulgadas.

A exposição é uma realização da pesquisadora Maria Elza Bezerra Cirne, com apoio do Sistema Fecomércio RN por meio do Sesc RN, apoio da Pinacoteca do RN, Fundação José Augusto, Governo do Estado do RN e Secretaria de Estado da Cultura – Secult, e permanece em cartaz até o dia 31 de julho, com entrada gratuita.

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Geral

Governo do RN não cadastra projetos de prevenção a desastres no novo PAC

Foto: Magnus Nascimento

O Governo do Rio Grande do Norte não cadastrou nenhum projeto de prevenção a desastres no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Executivo federal.

De acordo com o artigo 4, da portaria nº 161, do Ministério das Cidades, publicada na edição de 21 de fevereiro do Diário Oficial da União (DOU), “os proponentes deverão respeitar os seguintes limites máximos de cartas-consulta para a modalidade: I – apenas 1 (uma) carta-consulta para Municípios; e II – até 3 (três) cartas-consulta para Estados e consórcios públicos, se for o caso”.

Essa portaria é a que “institui processo seletivo de propostas na modalidade de prevenção a desastres – drenagem urbana no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes”. Dentro do que foi apresentado na publicação oficial, o Executivo estadual tinha o direito de registrar três possíveis obras, mas não fez.

Já a Prefeitura do Natal, tinha direito de escolher apenas uma obra para contenção de desastres, e conseguiu cadastrar a finalização da obra de macrodrenagem, localizada na Avenida Jerônimo Câmara, que está em construção desde 2013.

Nas redes sociais, a deputada federal Natália Bonavides (PT) fez publicação em que faz críticas e diz que “Prefeitura de Natal só cadastra um projeto de drenagem no PAC e é na zona Sul”.

Contudo, o governo estadual preferiu cadastrar no novo PAC a criação de novas policlínicas, a renovação das frotas do Samu e a construção de novos Centros Educacionais Unificados (CEUs) em detrimento a obras estruturantes na área de drenagem na capital.

Com o período de chuvas em Natal, alguns locais foram lembrados como áreas em que o governo poderia ter atuado para inserir dentro das obras do PAC como, por exemplo, as drenagens das Avenidas João Medeiros Filho, na zona Norte, e Olavo Montenegro, em Nova Parnamirim, além da drenagem em bairros afetados pelas chuvas em acordo com a Prefeitura da capital.

Vale lembrar que, no sábado, a governadora Fátima Bezerra (PT), declarou que o Governo do Estado está em total cooperação com a Prefeitura de Natal para enfrentar os impactos das fortes chuvas que atingem a capital potiguar desde o início da semana.

Tribuna do Norte

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Geral

Moraes dá 24h a Braga Netto para informar número de voo para acareação

Foto: Reprodução TV Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 24 horas para que a defesa do general Walter Souza Braga Netto indique os horários, números dos voos e itinerário da viagem que fará a Brasília para acareação com o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid. Ambos são réus na Ação Penal nº 2.668, que apura uma trama para a suposta tentativa de um golpe de Estado.

A sessão está marcada para ocorrer às 10h de terça-feira (24), presencialmente, no STF. Braga Netto deixará a prisão no Rio de Janeiro pela primeira vez para rebater informações de Cid em delação premiada e em interrogatório realizado no âmbito da ação.

Moraes pede que as informações sobre Braga Netto sejam repassados a um e-mail de seu gabinete e que não sejam públicas, “a fim de evitar a exposição do réu e de modo a garantir a segurança do custodiado”.

Viagem

A acareação ocorrerá na Primeira Turma do STF. Braga Netto poderá deixar a sala adaptada no Comando da 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro, onde ele permanece preso desde dezembro do ano passado, para se deslocar até Brasília.

Braga Netto, além de usar tornozeleira, terá de arcar com os custos da ida à capital federal. O militar viajará sem escolta, ou seja, sem a presença de agentes ou integrantes do Exército. Entretanto, seguirá com monitoramento 24h e deverá informar previamente onde ficará hospedado em Brasília.

A defesa do militar tentou adiar o dia da acareação, pois um de seus defensores estará em viagem internacional na data marcada – pedido indeferido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Rotina na prisão

Braga Netto foi preso em 14 de dezembro do ano passado, no âmbito da investigação da Polícia Federal (PF) sobre suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, após as eleições presidenciais. Em toda a história do Brasil, ele é o segundo general de quatro estrelas a ser preso. O primeiro foi Marechal Hermes da Fonseca, em 1922.

A sala onde Braga Netto cumpre a detenção não foi originalmente projetada para esse fim, mas acabou adaptada para recebê-lo em cumprimento ao que determina o Estatuto dos Militares. A cela tem janelas sem grades, armário, geladeira e, segundo informações extraoficiais, até uma televisão – dado não confirmado pelo Exército.

O general tem direito a quatro refeições diárias – as mesmas servidas aos demais militares no rancho – e banho de sol todos os dias. Embora esteja detido em uma unidade que já comandou, a custódia ocorre sob responsabilidade de outro general: Eduardo Tavares Martins, general de divisão (três estrelas). A presença de Braga Netto, a maior autoridade na unidade, não infringe a hierarquia, já que ambos pertencem ao mesmo escalão de comando.

Metrópoles

Opinião dos leitores

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Mundo

Paz no Oriente Médio não pode ser imposta, diz ONU

Foto: Reprodução/YouTube

O secretário-geral da ONU (Organização das Nações Unidas), António Guterres, disse neste domingo (22) que a paz no Oriente Médio “não pode ser imposta, mas sim um caminho a ser escolhido”. A fala se deu durante a reunião emergencial do Conselho de Segurança diante do bombardeio dos Estados Unidos a instalações nucleares no Irã.

“A Organização das Nações Unidas está a postos para apoiar todo e qualquer esforço para garantir uma resolução pacífica. No entanto, a paz não pode ser imposta, mas sim um caminho a ser escolhido”, disse Guterres.

Depois da ação militar que atingiu instalações em Natanz, Isfahan e Fordow no sábado (21), o presidente dos EUA, Donald Trump (republicano), ameaçou realizar novos ataques contra o país persa. Disse que “haverá paz ou uma tragédia maior da que o Irã tem visto nos últimos dias”.

Guterres também afirmou que o bombardeio dos EUA ao Irã marca “uma virada perigosa” em uma região que já enfrenta desafios humanitários. Disse que agora o mundo entra em “buraco sem fim de retaliação atrás de retaliação” e que a “diplomacia deverá prevalecer”.

“Precisamos de uma solução crível e compreensível para este conflito. O tratado de não-proliferação nuclear é uma pedra fundamental no direito internacional que o Irã deve respeitar, como também todos os Estados-integrantes da ONU deverão agir em conformidade”, declarou Guterres.

Poder 360

Opinião dos leitores

  1. Só haverá paz na região quando o financiador de grupos e células terroristas for exterminado.

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Geral

São João na Zona Oeste de Natal retorna neste domingo (22)

Foto: Magnus Nascimento

Depois de dois dias de adiamentos por conta das fortes chuvas que atingiram a capital potiguar, a Prefeitura do Natal confirmou que a programação do São João no Polo Zona Oeste está mantida para este domingo (22).

Com a melhora nas condições do tempo, a festa vai acontecer na Avenida Rio Grande do Sul, no bairro Cidade da Esperança. A entrada é gratuita.

Entre as atrações confirmadas estão os shows de Sâmya Maia, Arnaldinho, Raynel Guedes, Circuito Musical, Yasmin Santos e Thiago Freitas.

O evento integra o calendário oficial do São João de Natal, que conta com polos espalhados por diversas regiões da cidade e vem impulsionando o comércio e o turismo local.

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