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Veja a intimação que a Telexfree recebeu avisando sobre o bloqueio de R$ 6 bilhões

A intimação que o advogado da Telexfree, Horst Vilmar Fuches, recebeu avisando do bloqueio de R$ 6 bilhões da conta da empresa está no Diário da Justiça do Acre. Confira:

ADV: HORST VILMAR FUCHES (OAB 12529/ES) – Processo 0005669-76.2013.8.01.0001 – Cautelar Inominada – Liminar – AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre – RÉU: Y. C. LTDA – C. R. C. – L. M. C. W. – C. N. W. – J. M. M. – Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público Estadual, em complementação ao que já foi requerido na petição inicial, mais precisamente como forma de efetivar a medida de bloqueio de valores, já ordenada por este Juízo. Requer o Ministério Público, para tanto, que seja ordenado o bloqueio de R$6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), via BACENJUD, nas contas bancárias dos réus; que seja ordenado ao Superintendente do Banco do Brasil no Acre o imediato bloqueio da conta corrente nº 00022793-5, agência 3195-X, em nome da primeira requerida; a entrega de extratos bancários da conta corrente citada e de outras, referente aos últimos sessenta dias; e a identificação e informação acerca de eventuais transações ocorridas nos últimos cinco dias úteis, superiores a R$10.000,00 (dez mil reais). O pleito merece acolhida, pois a ordem de bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras da primeira requerida e de seus sócios administradores foi dirigida ao Banco Central do Brasil, sendo que o tempo necessário à sua implementação pode prejudicar a eficácia da medida. Portanto, valendo-me de todos os fundamentos exarados na decisão de pp. 966/998, em especial aos que se reportam ao bloqueio de bens e valores da primeira requerida e de seus sócios administradores, defiro, também, mas em parte, o presente requerimento do Ministério Público. Quanto aos pleitos que implicam em quebra do sigilo bancário dos requeridos, reputo plenamente justificada a medida extrema, pois o que se tem é uma ação cautelar preparatória de ação civil pública, ainda a ser ajuizada, com fortes indícios já constatados de que os requeridos são responsáveis pela criação e manutenção de pirâmide financeira, na qual já há milhares ou milhões de pessoas cadastradas, em conduta que também pode configurar crime contra a economia popular. Determinou-se a paralisação das atividades que impliquem no crescimento da rede, o sobrestamento da distribuição de valores aos divulgadores e o bloqueio de bens e valores da empresa e dos sócios administradores, como forma de garantir a efetividade de decisão que pode vir a ser proferida na ação civil pública, consistente na reparação de prejuízos eventualmente sofridos por divulgadores, na hipótese de ser confirmada a tese da existência da “pirâmide financeira”. Sendo assim, deve-se ter especial cuidado para que todas as medidas ocorram simultaneamente, ante ao perigo de que, diante da decisão já proferida nestes autos, os requeridos venham a dispor dos valores existentes em contas bancárias, com sério risco de inviabilizar ressarcimentos futuros. Deve prevalecer, nesta fase processual, o interesse da coletividade, em contrapartida ao direito, não absoluto, ao sigilo das movimentações bancárias das pessoas jurídica e físicas citadas nestes autos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO APURAR RESPONSABILIDADE POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. A autoridade judiciária pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal para a produção de provas e apuração de responsabilidades em Ação Civil Pública, desde que se façam presentes os requisitos legais. Desde que as circunstâncias recomendem, é perfeitamente possível deferir liminar em ação civil pública para a quebra de sigilo bancário e fiscal, por período determinado, evitando que elas interfiram na colheita das provas, modificando-as ou destruindo-as, bem como assegurando o ressarcimento patrimonial decorrente de conduta. À par do relevante interesse público e social, ampliou-se o âmbito de atividades autorizadoras da quebra de sigilos que tais. O sigilo bancário e fiscal não são direitos absolutos, quando demonstradas fundadas razões para tanto, podendo ser desvendado por requisição do Ministério Público ou de entes legalmente legitimados para a propositura de ação civil pública em medidas e procedimentos administrativos, inquéritos e ações, mediante requisição submetida ao Poder Judiciário. A “quebra de sigilo” compatibiliza-se com a norma inscrita no art. 5º, X e XII, C.F., cônsono jurisprudência do STF. À parla do relevante interesse público e social, ampliou-se o âmbito de atividades das pessoas legitimadas para a ação para realizar atividades investigatórias, alicerçando informações para promover a ação com fim útil. Fatos graves e sérios imputados ao recorrente que justificam o deferimento da medida – quebra de sigilo fiscal e bancário – como imperativo categórico à guisa de necessidade e conveniência da medida para o resguardo de princípios constitucionais como o da legalidade, ordem pública, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e eficiência como dispõe o art. 37, da Constituição Federal. A legislação inferior (art. 38, da Lei nº 4.594, art. 198, parág. único, do Código Tributário Nacional e disposições da Lei Complementar nº 105, de 10.01.2.001 que derrogou expressamente a lei ordinária) regulou a espécie modo incontroverso e incontestável, deixando claramente estabelecido a respeito não só da possibilidade como da evidência da necessidade de que a quebra se faça sentir nos casos que especifica, tanto que regulou até a espécie em Lei Complementar como já o é desde 1.966 pelo atual Código Tributário Nacional no que diz com a quebra do sigilo fiscal. Orientação jurisprudencial e legal sobre o tema. Incidência. Recurso improvido (TJRS, AGI nº 70002393221). Sendo assim, determino: 1) que sejam realizadas buscas via BACENJUD de valores até R$6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em contas da pessoa jurídica requerida e dos sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, com consequente bloqueio e depósito em conta judicial; 2) que seja expedido ofício ao Sr. Superintendente do Banco do Brasil no Estado do Acre, a fim de que adote imediatas providências no sentido de bloquear a conta corrente nº 00022793-5, agência 3195-X, desde que de titularidade da primeira requerida, impedindo transações de saque, transferências, dentre outras, de tudo informando ao juízo; 3) que seja expedido ofício ao Sr. Superintendente do Banco do Brasil no Estado do Acre, para que remeta ao juízo, no prazo de dois dias, extratos da conta bancária citada e de outras eventualmente mantidas pela primeira requerida junto àquela instituição financeira, referentes aos últimos trinta dias, também mencionando, quanto aos últimos cinco dias, a forma como foram realizadas as transações em valores superiores a R$10.000,00 (dez mil reais). Indefiro o pedido de envio das informações ao Ministério Público, vez que as mesmas interessam diretamente ao processo, através do qual o requerente poderá ter ciência das mesmas. Intimem-se.

http://diario.tjac.jus.br/display.php?Diario=2942&Secao=374

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Projeto que regulamenta uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal segue para o Senado após aprovação na Câmara

Spray de pimenta — Foto: RPC

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e aerossóis de extratos vegetais para autodefesa de mulheres. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi aprovada com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Segundo o projeto, o spray poderá ser usado por mulheres maiores de 18 anos e por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta tem como objetivo ampliar mecanismos de proteção e permitir que mulheres possam se defender em situações de agressão física ou sexual.

Uso individual e intransferível

O projeto estabelece que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O uso será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e deve ocorrer de forma proporcional até a neutralização da ameaça.

Penalidades por uso indevido

O texto prevê punições administrativas para quem utilizar o dispositivo fora das regras:

  • Advertência formal se não houver lesão ou risco à integridade da pessoa atingida;

  • Multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;

  • Multa em dobro em caso de reincidência;

  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

Caso o uso configure crime ou contravenção penal, a usuária também poderá responder criminalmente.

Requisitos para compra

Para adquirir o spray, será necessário apresentar:

  • documento oficial com foto;

  • comprovante de residência;

  • autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.

O vendedor deverá manter registro da venda por cinco anos, garantindo a rastreabilidade do produto, além de fornecer orientações sobre uso seguro.

Regras técnicas

As especificações técnicas, como capacidade do recipiente e concentração da substância ativa, serão definidas em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa.

Se o produto utilizar a substância oleoresina capsicum (O.C.), a fabricação também deverá obedecer às regras do Comando do Exército Brasileiro. O projeto limita recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso de forças de segurança.

Programa de capacitação

O texto cria ainda um programa nacional de capacitação para mulheres, com:

  • oficinas de defesa pessoal;

  • orientações sobre uso e armazenamento do spray;

  • explicações sobre limites legais da legítima defesa;

  • campanhas educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.

Furto ou perda

Em caso de furto, roubo ou perda do spray, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

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Bolsonaro segue na UTI e apresenta piora na função renal, diz boletim médico

Foto: REUTERS/ Ueslei Marcelino

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permanece internado na UTI do Hospital DF Star desde sexta-feira (13). De acordo com boletim médico divulgado neste sábado (14), ele está clinicamente estável, mas apresentou piora da função renal e aumento dos marcadores inflamatórios.

Bolsonaro foi hospitalizado após apresentar febre alta, queda na saturação de oxigênio, sudorese e calafrios. Exames confirmaram diagnóstico de broncopneumonia bacteriana bilateral. Segundo o hospital, o ex-presidente segue em tratamento com antibióticos e ainda não há previsão de alta da UTI.

Veja a íntegra do boletim médico:

Brasília, 14 de março de 2026 – O hospital DF Star informa que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro permanece internado na Unidade de Terapia Intensiva em tratamento de pneumonia bacteriana bilateral decorrente de episódio de broncoaspiração. Encontra-se estável clinicamente, porém apresentou piora da função renal e elevação dos marcadores inflamatórios. Mantém o tratamento com antibióticos e hidratação por via endovenosa, fisioterapia respiratória e motora, além das medidas de prevenção de trombose venosa. Não há previsão de alta da UTI neste momento.

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Novo advogado de Vorcaro já defendeu José Dirceu, Braga Netto e o doleiro Alberto Youssef

Foto: divulgação/STF

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, passou a ser defendido pelo criminalista José Luís Oliveira Lima, após a decisão do STF que manteve sua prisão na sexta-feira (13).

Nome conhecido da advocacia criminal, José Luís Oliveira Lima já atuou na defesa de personagens de grande repercussão nacional, como o ex-ministro José Dirceu, no caso do Mensalão, e o general Walter Braga Netto. Ele também já defendeu o doleiro Alberto Youssef, na Lava Jato, e o ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

A troca ocorreu no lugar de Pierpaolo Bottini, em meio ao avanço das investigações sobre o caso Banco Master. Nos bastidores, a mudança reforçou especulações sobre uma possível negociação de colaboração premiada.

Segundo apuração da CNN Brasil, interlocutores ligados a Vorcaro chegaram a sondar a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República sobre a disposição para um eventual acordo.

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OPERAÇÃO MEDERI: Prefeito de São Miguel tenta barrar efeitos de busca e apreensão, mas liminar é negada pelo STJ

Foto: reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus em favor de Leandro Michel do Rego Lima, prefeito de São Miguel, que tentava suspender os efeitos da busca e apreensão realizada contra ele e Lincoln Micaele Rêgo Lima (chefe de gabinete da prefeitura) durante a ‘Operação Mederi’ no âmbito da investigação do caso envolvendo a Dismed, que apura supostos desvios de recursos federais da saúde em municípios do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

A investigação, conduzida no âmbito da Polícia Federal e supervisionada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, apura suspeitas de desvios milionários de recursos dos Fundos Municipais de Saúde de cidades como Serra do Mel, Mossoró, Paraú, São Miguel e José da Penha.

No habeas corpus, a defesa alegou ausência de indícios concretos que justificassem a busca e apreensão e pediu a suspensão da análise e do uso dos materiais apreendidos.

Ao analisar o pedido urgente, o ministro afirmou que, em exame preliminar, não identificou constrangimento ilegal evidente nem os requisitos necessários para a concessão da liminar. Com isso, a solicitação foi indeferida. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ após a prestação de informações pelas autoridades envolvidas e manifestação do Ministério Público Federal.

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[VÍDEOS] BOULOS: ‘Tchutchuca’ com uns, ‘tigrão’ com outros

O BLOGDOBG presta total solidariedade às amigas e jornalistas Anna Karinna e Anna Ruth Dantas por manter o profissionalismo ao suportar uma postura agressiva do ministro do governo Lula, Guilherme Boulous, durante entrevista à 98 FM Natal, nesta sexta-feira (13).

Com tom irônico e desrespeitoso, trazendo narrativas contra fatos, interrompendo constamente as falas das jornalistas, Boulous, ‘tchutchuca’ diante do que está acontecendo com o país governado pelo PT, inclusive com as rachadinhas do colega Janones e desvios do INSS, ficou pistola com as jornalistas do RN.

Opinião dos leitores

  1. O cara usa o ‘Galope de Gish”. Consiste em encadear várias mentiras em um curto espaço, de forma que o formato/tempo do debate não permite a correta e adequada refutação.

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Governo Lula já gastou R$ 126,4 milhões com passagens e diárias até meados de março de 2026

“Aerolula” (VC-2) | Foto: Reprodução/FAB

Dispararam para mais de R$126,4 milhões as despesas do governo Lula (PT) com viagens. Até o dia 9 de março de 2026, data da última atualização desses dados no Portal da Transparência, foram destinados R$69,6 milhões ao pagamento de diárias de funcionários do governo petista e outros R$56,1 milhões bancaram as passagens aéreas. A informação é destaque da Coluna Cláudio Humberto deste sábado (14).

O total não inclui as despesas do presidente, primeira-dama e outras autoridades que utilizaram jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB).

Considerando apenas o período entre 9 de fevereiro e 9 de março, o governo Lula admite ter torrado R$93 milhões com deslocamentos.

O Portal da Transparência aponta ainda R$753,4 mil em “outros gastos” com viagens do governo Lula. São taxas de agenciamento, seguros, entre outros.

Em 2025, o governo petista bateu recorde histórico de gastos com viagens – pelo terceiro ano seguido – com R$2,44 bilhões.

Diário do Poder

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TRUMP: Irã está totalmente derrotado e quer acordo que não aceito

Foto: Roberto Schmidt/Getty Images

O presidente Donald Trump afirmou neste sábado (14) que o Irã está “totalmente derrotado”.

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Macaíba inaugura maior ginásio poliesportivo do município no distrito de Cajazeiras

Imagens: Edeilson Morais

A Prefeitura de Macaíba inaugurou nesta sexta-feira (13/03) o maior e mais moderno ginásio poliesportivo do município, localizado no distrito de Cajazeiras. O espaço foi denominado Manoel Gomes da Silva. Com a nova estrutura, moradores do distrito e de comunidades vizinhas passam a contar com um local adequado para a prática de diversas modalidades esportivas, além da realização de eventos e atividades comunitárias.

O investimento total foi de aproximadamente R$ 3 milhões, oriundos de emenda parlamentar da senadora Zenaide Maia e contrapartida da Prefeitura. O ginásio possui área total de 1.695 m² e conta com quadra poliesportiva coberta, arquibancadas com capacidade para 1.500 pessoas, vestiários masculino e feminino para atletas, ambos com acessibilidade, banheiros coletivos, vestiário exclusivo para árbitros, cabine de transmissão para jornalistas e profissionais da comunicação, tribuna de honra para autoridades e convidados, além de estacionamento com vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD).

A senadora Zenaide Maia destacou que o equipamento vai além da estrutura física. “Esse equipamento é muito mais que tijolo, cimento, aço e ferro. Vai proporcionar zesporte, que é uma das maiores ferramentas de prevenção à violência, e também será um espaço de encontro para festas juninas, celebrações da padroeira e para a população se reunir”, afirmou.

Durante a solenidade, o prefeito Emídio Júnior ressaltou a importância do zinvestimento no esporte no município. “O ginásio que estamos inaugurando hoje é um dos maiores do Rio Grande do Norte. O ginásio de Cajazeiras é o maior de Macaíba, e o esporte na nossa gestão deu uma verdadeira virada. Nunca se investiu tanto no esporte em Macaíba como agora”, enfatizou.

O neto do homenageado, José Leandro Gomes da Silva, falou em nome da família e agradeceu também em nome da comunidade. “A família Gomes tem agora o nome de seu patriarca gravado na comunidade de Cajazeiras, o que nos enche de orgulho e gratidão, um equipamento que vai servir à população e se soma a uma série de benefícios realizados em Cajazeira e comunidades vizinhas da zona rural”, afirmou.

O prefeito Emídio Júnior participou da inauguração acompanhado da senadora Zenaide Maia; do deputado estadual Kléber Rodrigues; do presidente da Federação de Norte riograndense de Futsal, Djavan; da presidente da Câmara Municipal, Érika Emídio; e dos vereadores Rita de Cássia, Dadaia Ribeiro, Clarissa Matias, Taffarel Freitas, Aroldo da Saúde, Edi do Posto, Venício Filho, Otacílio Andrade e Igor Targino.

 

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CUIDADO: Entenda porque o uso ‘recreativo’ de tadalafila pode ser tão perigoso

Foto: Getty Images via BBC

A tadalafila, conhecida nas redes sociais como “tadala”, tem sido usada de forma recreativa por jovens brasileiros, apesar de ser indicada para casos de disfunção erétil com prescrição médica.

Especialistas alertam que o medicamento não melhora o desempenho sexual de quem não tem diagnóstico clínico e também não traz benefício comprovado como pré-treino ou para ganho muscular.

Segundo a Agência Einstein, esse uso indevido pode trazer riscos à saúde física e mental.

De acordo com informações da Agência Einstein, as motivações mais comuns para o consumo estão ligadas à curiosidade, à busca por autoconfiança, à ansiedade antes do sexo e à pressão por desempenho. Uma revisão publicada em 2024 no Diversitas Journal apontou ainda que o uso sem prescrição é um traço recorrente entre os consumidores.

A Sociedade Brasileira de Urologia afirma que não há comprovação científica robusta de que a tadalafila melhore força, massa muscular ou rendimento físico. O uso abusivo pode provocar efeitos como taquicardia, alterações de pressão, desmaios, perda temporária de visão ou audição e, em casos mais graves, infarto, AVC e morte súbita.

Ainda segundo especialistas ouvidos pela Agência Einstein, o medicamento pode se tornar uma “bengala psicológica”, levando o usuário a acreditar que só terá bom desempenho sexual com o uso do remédio. A orientação é evitar a automedicação e buscar avaliação médica em caso de dificuldades recorrentes.

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MPF pede indenização de R$ 10 milhões a Ratinho por falar sobre Erika Hilton

Foto: Reprodução/YouTube

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira (13) uma ação civil pública contra o apresentador Ratinho e o SBT por falas consideradas transfóbicas contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

Na ação, o MPF pede que o apresentador e a emissora paguem R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O caso se refere a declarações feitas por Ratinho durante o Programa do Ratinho exibido na quarta-feira (11), quando ele questionou a eleição da parlamentar para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.

O processo foi assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, após representação apresentada pela própria deputada.

Segundo o MPF, as falas exibidas no programa configuram discurso discriminatório ao questionar a identidade de gênero da parlamentar e da comunidade trans.

Além da indenização, o órgão pede que o SBT retire o conteúdo do ar e adote medidas para prevenir novos episódios de discriminação em sua programação.

Ratinho se pronunciou nas redes sociais e afirmou que suas declarações fazem parte de “crítica política” e que não pretende ficar em silêncio. Já o SBT informou, em nota, que repudia qualquer tipo de discriminação e disse que as falas do apresentador não representam a posição da emissora.

Opinião dos leitores

  1. É ESSE O BRASIL DA ESQUERDA, O POSTE MIJANDO NO CACHORRO. O CERTO É ERRADO E O ERRADO É O CERTO.

  2. Erika Hilton, menstrua? Tem tpm? Engravida? Tem ovários? Então não é mulher! Como pode representar nós mulheres?

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