
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal, indeferiu ação impetrada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF) questionando o recebimento de salário como senador e ex-governador do presidente nacional do Democratas, José Agripino. Na decisão proferida nesta segunda-feira (1º), a magistrada ressalta que não existe uma pacificação a respeito do teto constitucional de fontes distintas e que, por isso, essa “situação tem ensejado debates jurídicos no âmbito da doutrina e jurisprudência”.
“A dicção do art. 37, XI, da CF/88, merece uma interpretação sistemática com outros dispositivos a demonstrar que, nas hipóteses em que a própria Constituição Federal autorizou a acumulação de percepção de cargos, ou especificamente, de proventos com cargos ou, no caso aqui, que é de mandato eletivo, nessa hipótese, os tetos devem, sim, ser observados, mas, respeitando-se cada fonte de renda. Não existindo uma pacificação sobre o tema no âmbito do egrégio Supremo Tribunal Federal, deve haver o respeito ao teto com relação a cada fonte de renda, de forma individualizada”, diz a magistrada citando, em sua decisão, ementa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Gisele Maria destaca ainda que até mesmo o Supremo Tribunal Federal, a corte mais alta do país, reconhece a importância de decidir o tema. “Observe-se que, segundo o Tribunal Regional Federal, diante de situações como a narrada na inicial, enquanto o Supremo Tribunal Federal não definir a questão, deve-se observar o teto remuneratório constitucional do serviço público considerando-se isoladamente cada fonte de renda, mas não sua cumulação como pretende o MPF”.
No início de julho, o MPF/RN impetrou ação alegando que o senador José Agripino recebia remuneração acima do teto constitucional, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Entretanto, especialistas explicam que o teto do funcionalismo público não é considerado como autoaplicável. No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que pretende estabelecer o teto em todas as circunstâncias. O senador afirma que, aprovada a lei com a definição dos tetos, será o primeiro a cumpri-la.
A cumulação, nesse caso, não fere o princípio da moralidade e não violaria o orçamento público ? Considerando o valor do salário-mínimo, a atual crise de desemprego e o eterno caos na prestação dos serviços públicos estaduais, não seria mais justo sentenciar o requerido a devolver o salário acumulado aos cofres públicos para diminuir as despesas estatais? Que país é esse? Que justiça é essa? Precisa de lei para sentenciar? E os princípios constitucionais? Só serve de enfeite? É o fim.
Eu concordo, se TODOS que reçebem acima do teto sofressem corte. O que tem de político, juízes, promotores, procuradores acumulando aposentadorias…
Como votara Jose Agripino na reforma da previdencia do trabalhador assalariado?
Resumo vergonha vergonha vergonha .
HÔ justiçasinha sem vergonha!
Justiça injusta e parcial. Têm que acabar essa vergonha; pau que bate em Chico tem que bater também em Francisco.
É a Justiça beneficiando sempre os mesmos. Vergonha!!!
Cadê os coxinhas com suas indignações???
É uma vergonha, o Ministério Publico deveria investigar esta Juíza!
Cabe ao MP recorrer da decisão e jogar a situação lá para cima, até o STF se posicionar definitivamente. Precisa acabar com esse puxa, encolhe.
O ministério público tsmbem recebe as mesmas "vantagens" da turma. Fica tudo em casa .
Uma vergonha! Vergonhoso! Brasil-sil-sil!
*Juíza indefere pedido de liminar (…)
*(…) o MPF intentou ação (…)
É difícil uma ação assim prosperar porque os juízes também recebem acima do teto.
Somando os mais de trinta mil de salários com auxílios moradia, paletó, alimentação, colégios dos filhos, PAE e outras mutretas, dá mais de oitenta mil reais. É mole?
$ei…