Por Dinarte Assunção – Blog do Dina
Faz três anos que o repórter Dinarte Assunção revelou que um memorando falso foi usado para justificar uma contratação milionária envolvendo o Museu da Rampa, sem licitação, no Governo do Estado. De lá para cá, a fraude começa a ter contornos mais sólidos, com CPFs, CNPJs, processo, indiciamento, parecer técnico, auditoria e… silêncio. O museu? Continua um equipamento subutilizado. Mas a história? Essa segue aberta, como uma ferida mal costurada num corpo que se recusa a cicatrizar.
Em 2021, o governo estadual decidiu que transformaria o Complexo da Rampa num santuário de memória da Segunda Guerra. A narrativa era boa demais para ser questionada: cultura, história, resgate. Para dar forma à ideia, escolheu — sem licitação — o Espaço Cultural Casa da Ribeira. O valor do contrato: R$ 6,4 milhões. A justificativa? Um memorando supostamente emitido pela SETUR.
Supostamente.
O problema é que o documento em questão, datado de dezembro de 2019, foi assinado com o login de uma servidora que jura de pés juntos — e com provas técnicas — que não estava no órgão no dia em que o sistema registrou sua atuação. Quem realmente digitou a senha e pressionou o “enter” era outra pessoa: uma colega de repartição que, pelo visto, aprendeu que, no serviço público potiguar, a burocracia se vence por senha compartilhada — e, quando necessário, por crime de falsidade ideológica.
Prepare-se para ler um vislumbre de uma investigação que já vai em 160 gigabytes que congregam vídeos, depoimentos e quase 7.500 páginas com potencial explosivo.
Súplicas Não Atendidas
As revelações feitas pelo Blog do Dina quatro anos atrás foram suficientes para o Ministério Público entrar em ação, instaurando um inquérito civil. O promotor Afonso de Ligório Bezerra Júnior, da 60ª Promotoria de Justiça, chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado, diante da gravidade dos fatos. No entanto, com a mudança legislativa trazida pela Lei 14.230/2021, o promotor optou pelo arquivamento do procedimento de improbidade administrativa.
É irônico que tenha sido uma mudança no governo Bolsonaro, tão criticado por integrantes da Casa da Ribeira e todos os associados ao projeto do Museu da Rampa, que tenha saída a mudança que permitiu que ninguém responda mais por improbidade administrativa. Mas as súplicas para escapar da prestação de contas não foram totalmente atendidas
Em despacho fundamentado, Ligório destacou que, embora existissem elementos apontando irregularidades administrativas graves — como a ausência de chamamento público e a subcontratação não prevista em contrato —, não havia demonstração clara de dolo específico por parte dos gestores envolvidos, exigência que a nova lei passou a impor para configuração de ato de improbidade.
Mesmo com o arquivamento do inquérito civil, o promotor deixou clara a possibilidade de responsabilização penal, recomendando o envio das informações para apuração criminal. O caso, portanto, ganharia novo rumo fora da esfera da improbidade.
O parecer da Controladoria: valores duplicados e documentos ausentes
A Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) lavrou um documento técnico que é, por si só, um libelo contra a desorganização, a opacidade e a ausência de controle no projeto do Museu da Rampa. O relatório é categórico: o dinheiro público foi gasto sem lastro, sem critério e, em vários casos, sem nota fiscal.
A análise da prestação de contas da Casa da Ribeira listou 14 inconformidades graves, além de uma tabela com pagamentos sem nota fiscal que somam exatos R$ 53.616,00. Mas o escândalo vai além da cifra.
Entre os achados mais perturbadores:
- Pagamentos lançados duas vezes, como o caso da servidora Maria Ramos de Oliveira, que aparece com dois repasses idênticos no extrato bancário, mas apenas uma nota fiscal.
- Despesas duplicadas com assessoria jurídica e direitos autorais, sendo que o próprio relatório de atividades da Casa da Ribeira admite que as obras utilizadas eram de domínio público.
- Desvios sem rastreabilidade, como os R$ 9.500 pagos à própria Casa da Ribeira e R$ 8.000 à empresa Alma do Ninho — ambos sem comprovação documental ou fiscal.
- Valores inconsistentes, como um débito de R$ 2.000 à N G Negócios e outro de R$ 1.800 à G7 Consultoria — sem nota fiscal, sem registro contábil no fluxo financeiro e sem amparo na prestação de contas.
- Movimentações bancárias não explicadas, como o crédito e débito simultâneo de R$ 224 mil no mesmo dia, sem que se saiba a que se referem.
Mais do que falhas formais, os auditores apontam um padrão de inconsistência estrutural, em que o controle interno foi suprimido por conveniência — ou desleixo. O documento desmonta a narrativa da execução transparente do projeto e transforma a prestação de contas em um quebra-cabeça com peças de origens diferentes, tamanhos desencontrados e lacunas comprometedoras.
O relatório recomenda o ressarcimento imediato de valores ao erário e adverte que a ausência da Comissão Especial prevista no TAC comprometeu a fiscalização e a governança do projeto. Nenhuma das despesas glosadas foi devidamente justificada. Algumas, sequer mencionadas pela entidade contratada.
Se há um símbolo da farsa que virou o Museu da Rampa, ele está nesse relatório. Mais que um parecer, é um espelho: e o reflexo não perdoa.
A Virada Penal Com Um Depoimento
Enquanto os olhos cíveis se fechavam, os penais se abriram. O mesmo conjunto de provas que sustentou o TAC agora embasa uma nova investigação criminal. Seu nascedouro foi o depoimento de Camylla D. Maria Macedo da Silva, a ponta mais frágil e onde sempre arrebente. A íntegra do vídeo de seu depoimento é um enredo no qual ela conta detalhadamente que apenas seguiu ordens superiores, indicando que mais nomes poderão ser arrastados para o possível desdobramento penal.
Os crimes possíveis? Pelo menos três:
- Falsa Identidade – Art. 307 do Código Penal: o uso da senha funcional de outra servidora para validar documento público é crime consumado. Camyllla foi formalmente indiciada.
- Contratação Direta Ilegal – Art. 337-E do Código Penal (Lei 14.133/2021): prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem “admitir, possibilitar ou der causa à contratação direta fora das hipóteses legais”. Foi exatamente o que o memorando permitiu.
- Falsidade Ideológica – Art. 299 do Código Penal: caso se comprove que o conteúdo do documento também foi manipulado para simular legalidade, a conduta se agrava.
A Comissão Fantasma
Se há uma peça-chave no labirinto do escândalo do Museu da Rampa, ela atende pelo nome pomposo de Comissão Especial de Acompanhamento e Implementação do Complexo Cultural da Rampa. Criada no papel, anunciada em ofícios, decretada em Diário Oficial — mas ausente quando mais importava. No processo movido pelo Ministério Público, a figura dessa comissão se revela menos como um grupo de trabalho e mais como um pretexto burocrático para a inércia do Estado.
O promotor Afonso de Ligório, responsável pelo caso, não deixou dúvidas em sua petição: a cláusula quarta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previa que a Comissão Especial analisaria a prestação de contas apresentada pelo Espaço Cultural Casa da Ribeira, aplicando glosas e indicando o ressarcimento de eventuais valores recebidos indevidamente. Mas nada disso aconteceu.
Ligório chegou ao ponto de propor judicialmente a execução do TAC por descumprimento flagrante das cláusulas sétima, oitava, nona e, principalmente, da cláusula quarta — justamente a que trata da tal comissão. Os prazos estavam todos vencidos. E, embora a Controladoria tenha informado que a comissão foi instituída por decreto em outubro de 2023, não há prova de que ela tenha se reunido, tampouco encaminhado qualquer relatório ao Ministério Público.
O MP foi taxativo: não há nenhuma evidência de que a comissão tenha realizado qualquer avaliação da prestação de contas, mesmo com todas as irregularidades já identificadas — desde subcontratações indevidas até duplicação de pagamentos. Os membros chegaram a ser nomeados, segundo a Controladoria, mas os ofícios enviados para constituí-la de fato continuavam sem resposta. A comissão, assim, virou um zumbi administrativo: existe em registros, mas não age no mundo real.
Quem se manifestou — e o que disse
Diferente da letargia que paira sobre a fiscalização, os órgãos citados foram oficialmente instados a se manifestar — e o fizeram. Cada um à sua maneira, com seu próprio verniz burocrático.
A Fundação José Augusto, por exemplo, informou ao Ministério Público que o projeto da Casa da Ribeira estava sendo acompanhado por um comitê técnico interno e por integrantes da sociedade civil. Encaminhou ofícios, defendeu que a captação por meio da Lei Câmara Cascudo foi aprovada previamente — mesmo antes do Acordo de Cooperação estar formalizado. A pressa do improviso era defendida como estratégia cultural.
A Procuradoria-Geral do Estado — sempre célere quando se trata de blindar tecnicalidades — disse-se disposta a firmar um TAC e validou juridicamente, em parecer assinado pelo então procurador-geral Luiz Antônio Marinho, os fundamentos que embasaram o acordo com a Casa da Ribeira. Nada questionou. Tudo chancelou.
Já a Secretaria de Turismo (SETUR), embora envolvida desde o início, limitou-se a reabrir processos, emitir ofícios e remeter documentos.
O Gabinete Civil (GAC) foi citado como canal de trâmite de documentos, mas não há, até o momento, manifestação conclusiva sobre sua responsabilidade de mérito. Ficou como coadjuvante até agora no enredo.
Ja a Casa da Ribeira aparece no processo despachando os seguintes indicativos de defesa:
Convocação oficial pelo MP:
Carlos Henrique Lisboa Fontes, presidente da Casa da Ribeira, e Gustavo Tomé Wanderley, curador de artes visuais da instituição, foram formalmente notificados pelo promotor Afonso de Ligório para prestar esclarecimentos em audiências ministeriais, designadas para maio e junho de 2022.
Pedido para apresentar defesa técnica:
O advogado Ricardo Duarte Jr., representante da entidade, requereu tempo de fala e recursos audiovisuais para apresentar projeções na audiência pública, afirmando o interesse da Casa em esclarecer os fatos e apresentar sua narrativa.
Envio de documentos ao processo:
A Casa da Ribeira encaminhou documentos institucionais, como estatuto, declarações de utilidade pública e currículo institucional da entidade, além de se manifestar por meio de ofícios administrativos relacionados à execução do projeto.
Informações à imprensa sobre a suspensão do acordo:
Em 2023, após a crise se agravar, a Casa da Ribeira informou à imprensa que havia sido comunicada oficialmente pelo Governo sobre a suspensão do acordo envolvendo o Museu da Rampa. Embora informal, essa manifestação mostra conhecimento da gravidade do caso e tentativa de preservação institucional.
A guerra invisível
O caso, que começou com a promessa de um museu sobre guerra, se tornou um retrato burocrático daquilo que o Brasil mais sabe produzir: desvio com papel timbrado, crime com protocolo, vergonha com senha funcional.
O Museu da Rampa, esse, talvez ainda abra um dia. Mas se isso acontecer, o ideal é que a primeira sala não seja sobre a Segunda Guerra, mas sobre os bastidores desta história: a farsa do plano museológico. Porque nenhuma guerra é mais simbólica no Brasil do que a travada entre o orçamento e o interesse público.
Aliás, isso é só o começo.
Gente não sei se é pura coincidência mais aonde tem o dedo de petista tem corrupção, é inacreditável.
Sobe rampa, desce rampa. Eita, governo rampeiro.
Não é novidade alguma. Aonde o PT está presente, tem falcatruas. O povo não aprende e continua votando nos candidatos do Partido dos Trambiques.
Pega fogo cabaré!!!
Alguns caciques da política já foram excluídos. Chegou a vez dessa ir pra casa como Agripino, Henrique, Garibaldi e outros. A vez agora é de Allyson assumir a gestão do nosso estado.
Cadê o Ministério Público??