POR ANA FLÁVIA MAGALHÃES
As instituições importam para o funcionamento da política representativa brasileira? A despeito do atual debate que incorpora graves críticas ao funcionamento das instituições brasileiras, as regras e procedimentos têm sim seu lugar no mundo político e seguem cumprindo a função de arrumar a casa e garantir o jogo limpo dos atores. A sanção da lei nº 1.3165, em 2015, intitulada de Reforma Eleitoral, alterou as regras partidárias e as regras eleitorais, chamando atenção para a criação da janela partidária, que permite que os parlamentares titulares troquem de partido sem perder o mandato. Por conta disso, o objetivo do texto de hoje é mostrar como a mudança modificou a configuração do jogo eleitoral para a disputa federativa deste ano, sobretudo, pelo seu impacto no financiamento de campanha. Também temos o intuito de deixar mais simples e claras as mudanças e os resultados, até este momento, da composição da Câmara dos Deputados.
Desde 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o mandato pertence ao partido, e não ao deputado. Dessa maneira, o deputado que trocasse de partido, sem justa causa, perderia a cadeira. Com a Reforma Eleitoral de 2015, passou a valer o que se chamou de “hipótese da janela” como justa causa de desfiliação. A janela partidária significa que o parlamentar terá 30 dias para mudar de partido sem sofrer punições. Esses 30 dias escolhidos para a criação da janela partidária compreendem o prazo de data-limite de filiação exigida por lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito), em que o candidato poderá mudar de partido sem sofrer as consequências da perda do mandato. Na prática, o parlamentar que cumprir cerca de três anos e três meses de seu mandato tem um mês para mudar e concorrer por outro partido sem perder seu cargo como deputado.
Dada a mudança, foi criada em 2016 o que chamamos de janela “extra”, que consistiu em um dispositivo específico para a mudança partidária, durante 30 dias após a promulgação da reforma, visando corrigir a distorção criada pela lei. Essa janela extra importa, pois é ela, e não a janela partidária do ano da eleição, que alterou a distribuição dos recursos financeiros aos partidos políticos pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A mudança de partido pelos deputados modifica a composição e o tamanho das bancadas, impactando diretamente no fundo partidário que o partido terá direito nas próximas eleições. Uma das mudanças políticas ocorridas em 2015 diz respeito ao financiamento de campanha: antes da Reforma, o total do financiamento público era dividido em 5% de forma igual para todos os partidos e 95% de modo proporcional em relação aos votos de cada partido nas eleições. Com a Reforma, 2% do FEFC passou a ser dividido igualmente, enquanto 35% é relativo aos votos dos partidos, 48% é proporcional à bancada atual da Câmara dos Deputados e 15% pela composição do partido do Senado Federal.
O FEFC calcula a distribuição dos recursos das legendas titulares com a composição da última sessão legislativa do ano anterior ao ano eleitoral, à exceção de 2018, quando o cálculo final foi realizado em 28 de agosto de 2017, após a janela de 2016 e antes da chamada janela partidária da infidelidade. Isso significa ao menos duas coisas: a primeira é uma consequência na representatividade. Isto é, o eleitor que tenha votado, em 2014, em um deputado X pelo partido Y, pode ter chegado ao final da legislatura sem ter a representação partidária que lhe era preferida, e que pode ser, muitas vezes, contrária ao seu posicionamento pessoal.
A segunda é a distribuição do Fundo Partidário, que talvez seja a consequência que desbalanceia a regra do jogo para 2018. Devido à proibição do financiamento empresarial de campanha, criou-se o FEFC, já citado aqui; ele garante, entre outras coisas, a distribuição do dinheiro destinado ao financiamento das campanhas de forma proporcional ao tamanho da bancada no Congresso Nacional. Essa regra, em conjunto com a janela partidária extra de 2016, cria um dispositivo que garantiu a certos partidos maior quantidade de financiamento que outros, ainda que isso não seja reflexo das urnas.
Exemplo disso são os partidos que “incharam”, tal como o Democratas (DEM). Este ganhou dez titulares ao fim da legislatura, passando a ter à sua disposição milhões de reais que seriam destinados de outra maneira. Assim, com os valores finais apresentados pelo TSE para 2018, a simulação atual de financiamento seria diferente. Um aumento de milhões de reais a mais por financiamento, em uma eleição extremamente cara e competitiva, causa desproporção na esfera representativa.
Por fim, buscamos mostrar que a mudança da regra de infidelidade partidária em 2015, com a janela “extra” de 2016, alterou a regra do jogo e causou uma distorção tanto representativa, quanto de disponibilidade de recursos financeiros. Agora, cabe verificar no pleito deste ano as consequências eleitorais dessa troca-troca partidário.
Estadão Conteúdo
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