Na semana passada o Blog do BG levantou uma discussão acerca da atuação do Ministério Público no RN, sobre a excelência de suas intervenções ou possíveis excessos em algumas delas. Pois bem, na edição de hoje do Novo Jornal, em matéria escrita por Renato Lisboa, Tallyson Moura e Sílvio Andrade, há uma ampliação desse fórum e nele supostas vítimas, advogados e candidatos à sucessão na Ordem dos Advogados do Brasil no RN tecem seus comentários sobre o tema.
Um dos que emitem opinião é o advogado criminalista Arsênio Pimentel que diz ser necessário se manifestar para que direitos de advogados e clientes não sejam desrespeitados. Ele questiona a sucessão de prisões preventivas ou temporárias determinadas pelo MP. Cita o caso de Carla Ubarana, cuja prisão foi relaxada após a delação premiada ao passo que outros envolvidos não tiveram o mesmo benefício.
Arsênio também põe em xeque a postura do Ministério em , segundo ele, converter um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em inquérito policial e solicitar quebra de sigilos bancário e fiscal, na qualidade de agente de investigação.
O presidente da OAB-RN, Paulo Eduardo Teixeira, diz ser necessário cautela a fim de evitar “excessos”. “Quando se pede a prisão de alguém, tem que ter um fundamento. As autoridades que solicitam e o juiz que defere têm de ter a devida cautela”, pondera.
Candidatos à presidência da OAB possuem posicionamentos diferentes. Aldo Medeiros, atual vice-presidente da instituição, acredita que a prisão no caso das pessoas que possuem residência fixa e trabalho conhecido só deva ser aplicada quando houver comprovação do ato ilegal. Contudo, ele destaca que as ações do MP são legítimas e as situações nela destacadas precisam ser investigadas.
A candidata Lúcia Jales alerta para o fato de que se houve algum excesso por parte do MP, esse precisa ser compartilhado com o Judiciário, que tem por obrigação também “averiguar bem o pedido”.
Já Sérgio Freire, apresenta um posicionamento intermediário. O advogado concorda com o argumento de que a prisão acontece por determinação de um magistrado. No entanto, sublinha a responsabilidade do MP, enquanto órgão investigativo.
Com informações de O Novo Jornal
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