A intensa repercussão do caso de Clarissa Anjos, a jovem tetraplégica e cadeirante cujo acompanhante foi barrado no Teatro Riachuelo na noite de sábado passado, surtiu efeito. Os vereadores Ney Junior (DEM) e Assis Oliveira (PR) apresentaram ontem projeto de lei que garante ao acompanhante de pessoas portadoras de deficiência que façam uso de cadeira de rodas acesso gratuito a eventos culturais e esportivos.
Foi com base nessa legislação, até agora inexistente em Natal mas em vigor em outras cidades do País que Clarissa, sua irmã Camila e o noivo desta, na condição de acompanhante, foram ao teatro Riachuelo assistir a uma peça.
Segundo Clarissa e sua irmã, o acesso gratuito do acompanhante já tinha sido franqueado pelo Teatro Riachuelo em três oportunidades. Surpreendida pela negativa, a jovem cadeirante teve uma crise de choro em face do constrangimento. O comportamento do Teatro causou indignação a todos que se encontravam no terceiro piso do Midway Mall. O Blog do BG noticiou o fato em primeira mão, ouvindo as jovens e funcionários do Riachuelo. E pediu aos vereadores a aprovação de projeto de lei sobre o assunto. Agora, a decisão cabe à Câmara Municipal do Natal.
Segue projeto:
PROJETO DE LEI Nº ________/2011
DISPÕE SOBRE A GARANTIA A TODO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA,
QUE NECESSITE DE CADEIRA DE RODAS, A GRATUIDADE
DO INGRESSO PARA SEU RESPECTIVO ACOMPANHANTE EM
EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE ENTRETENIMENTO,
ORGANIZADOS POR PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO, PRIVADO E/
OU FILANTRÓPICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica garantido a todo portador de deficiência que necessite de cadeira de rodas,
gratuidade de ingresso para o seu respectivo acompanhante, em eventos culturais, esportivos
e de entretenimento, organizados por pessoas de direito público, privado e/ou filantrópico no
município de Natal. RN.
Parágrafo único – Os organizadores dos eventos supra mencionados deverão afixar cartazes
indicando o número desta lei e a redação constante na ementa em todas as entradas dos
locais do evento, a partir de 30 dias após a publicação desta lei.
Art. 2º – O descumprimento desta lei e/ou quaisquer constrangimentos causados ao cadeirante
e seu acompanhante sujeita ao infrator multa equivalente a 10 salários mínimos, que deverão
ser obrigatoriamente destinados a entidades sem fins econômicos, devidamente cadastradas
no órgão competente do município, com reconhecimento de utilidade pública municipal e que
tenham por objetivo proteger os direitos dos cadeirantes.
Parágrafo único – Em caso de reincidência o valor da multa será triplicado, inclusive,
podendo ter o seu alvará cassado pelos órgãos municipais competentes após sucessivos
descumprimentos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal do Natal, “Palácio Padre
Miguelinho” em Natal, 05 de Setembro de 2011.
NEY LOPES JÚNIOR
VEREADOR – DEM
ASSIS OLIVEIRA
VEREADOR – PR
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
GABINETE DO VEREADOR NEY LOPES JÚNIOR
Palácio Padre Miguelinho, Rua Jundiaí, 546, Petrópolis, Natal-RN
Site: www.neylopesjr.com.br
E-mail: [email protected]
Fone/Fax: 84.3211.2233
QUE ABSURDO QUE BOM QUE TODOS SE PRONUNCIARÃO NÃO PARTIU SÓ DELA EU TB VIVO NA PELE MUITO DISSO POIS SOU MÃE DE UM CADEIRANTE E QUERO LUTAR JUNTO !!!!!!!!!!!!!!!!