O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho, condenou um agente penitenciário, pertencente aos quadros da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), a seis anos de reclusão e 40 dias de multa; perda do cargo público; e suspensão dos direitos políticos. A prática de improbidade administrativa foi consumada após o servidor exigir e receber vantagem indevida da esposa de um preso de Justiça.
De acordo com o Ministério Público, autor da ação, o agente penitenciário foi preso em flagrante no dia 23 de novembro de 2012, após exigir e receber a vantagem indevida. Segundo os promotores, ele telefonou para a vítima cobrando uma dívida de R$ 1.200 que teria sido supostamente contraída pelo seu marido, um apenado. O preso estava recolhido na Penitenciária de Parnamirim, local onde o servidor exercia sua funções.
Ainda de acordo com o MP, esta não era a primeira vez que o acusado exigia dinheiro da vítima, pois já teria ido buscar R$ 600, referente à venda de um aparelho celular feita ao seu marido dentro da penitenciária. A prisão do agente foi feita pela Polícia Civil, que já sabia do encontro ilícito entre ele e a vítima. Ao ser preso em flagrante, o acusado confessou que estava recebendo dinheiro da vítima em troca de “ajuda” ao seu marido.
De acordo com o magistrado, a conduta do réu tipifica o ato ímprobo previsto no inciso I do art. 9º da Le i nº 8.429/92, consistente em cobrança indevida de valores à vítima. Tal conduta também teria violado o disposto no art. 11 da mesa Lei, pois feriu o dever de honestidade, uma vez que praticou o ato visando fim proibido em lei e com grave ameaça à vítima.
TJRN
O interessante é que o desembargador Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz cometeram um crime muito maior, e até o momento nada lhes aconteceu. Por que o "pau" só quebra nas costelas dos mais fracos? A lei que pune o "Chico"não deveria ser a mesma para punir o "Francisco"? Ê justiça NOJENTA!