Judiciário

Análise jurídica do caso Carlos Eduardo

A questão a respeito das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo agora foge do campo político e entra no jurídico. Com as contas de 2008 reprovadas por 2/3 dos vereadores de Natal, Carlos Eduardo terá que recorrer a justiça para poder ser candidato.

Seis especialistas consultados pelo Blog de Thaisa Galvão expuseram suas opiniões sobre o caso. Uns criticam o posicionamento da Câmara Municipal de Natal e outros dizem que ela cumpriu o papel que é legítimo do legislativo. Alguns também divergem quando questionados se Carlos Eduardo conseguirá ou não reverter a decisão.

O BLOG do BG pegou carona e traz o resumo do que foi exposto pela colega jornalista em vários posts:

Para o advogado eleitoral Fábio Hollanda, o fato de a Câmara ter reprovado as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves não significa que ele esteja automaticamente inelegível. A desaprovação é apenas um dos requisitos para chegar à inelegibilidade. “A posição da Câmara é correta desde que o voto condutor, que foi o parecer do vereador Enildo Alves, tenha conteúdo técnico e explicite onde o Tribunal de Contas se equivocou. O que não significa dizer que ele está inelegível. Ele só se tornará inelegível se forem caracterizados dolo e improbidade”, explicou.

Já o advogado Felipe Cortez e o doutor em Direito Eleitoral e Constitucional, Érick Pereira, têm uma opinião diferente de Hollanda. Eles não só afirmam que Carlos Eduardo está automaticamente inelegível, como ressaltam que ele dificilmente conseguirá reverter a situação na justiça. “Se a Câmara obedeceu o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, eu acho muito difícil Carlos Eduardo Alves ganhar na Justiça”, afirmou Cortez. Pereira completa que “A Câmara aprecia as contas e não o parecer prévio. Por isso que o parecer é prévio, como o próprio nome diz. O parecer definitivo quem dá é a Câmara”.

O jurista Paulo de Tarso, ainda otimista com a candidatura de Carlos Eduardo, aponta que ele derrubará a decisão da Câmara na justiça. Além disso, critica a Câmara dos Vereadores. “Eu acho que a Câmara extrapolou as suas atribuições constitucionais ao julgar matéria não incluída no parecer prévio do Tribunal de Contas. Pela Constituição a última palavra é a da Câmara, mas os vereadores teriam que ter derrubado o parecer prévio do TCE e não um relatório colocando matéria fora do que disse o Tribunal”, explicou.

A crítica de Paulo de Tarso, no entanto, é contestada pelo Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, Luciano Ramos. Pelo Twitter, ele explicou que “enquanto o julgamento do TCE é estritamente técnico, a CMN tem competência para julgamento técnico-político. Sendo técnico-político, há a possibilidade de a CMN modificar o resultado do parecer do TCE, consoante previsão constitucional. Assim, a CMN exerceu o seu papel, julgar as contas anuais, e obedeceu o quorum qualificado (2/3) para modificar a decisão do TCE”.

O advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Wladimir Capistrano, também emitiu sua opinião afirmando que a Câmara fez certo em seguir o relatório. Ele tem como clientes de seu escritório, várias Câmaras do interior. “Tenho orientado as Câmaras a criar pareceres nas Comissões de Finanças. A Câmara tem que se pautar pelo parecer da Comissão e é com base nestes pareceres que as Câmaras deliberam”, disse.

Em suma, os especialistas jurídicos opinam que:

Fabio Holanda: A desaprovação não significa que ele esteja automaticamente inelegível

Felipe Cortez: Carlos Eduardo está inelegível e dificilmente conseguirá reverter na Câmara

Érick Pereira: não acredita que a decisão da Câmara, que tornou inelegível o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, seja derrubada por liminar.

Paulo de Tarso: Câmara extrapolou suas atribuições e liminar pode derrubar decisão

Luciano Ramos: A Câmara exerceu seu papel em julgar as contas de Carlos Eduardo

Wladimir Capistrano: Câmara fez certo em aprovar relatório de Enildo

 

 

Opinião dos leitores

  1. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

  2. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

    1. Você fez uma leitura simples apenas sobre a competência da Câmara para julgar. O que está sendo debatido é a inelegibilidade decorrente desta rejeição e, salvo grave problema de vista, não pude perceber no texto destacado. Recomendo a leitura da alínea "g", do Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que trata do tema.

      Além disto, recomendo também a leitura da súmula 1 do TSE, que trata do uso político da norma eleitoral por parte de câmaras, no julgamento de contas de gestores públicos do executivo. 

      Vou mais além e recomendo também a leitura do acórdão 11.977, do relator Ministro Marco Aurélio, que diz:

       “À Justiça Eleitoral não cabe apreciação de aspectos ligados à rejeição das contas quando esta esteja sob o crivo do Judiciário. A alínea “g” do inciso I do art, 1° da Lei Complementar n° 64/90 ressalva a inelegibilidade em decorrência do simples ingresso em Juízo, não jungindo à procedência do alegado pelo interessado “

      O pior operador do Direito é aquele que faz uma leitura fria e restrita do código. Apesar da fonte imediata do Direito ser a lei, existem outras fontes tão importantes quanto. 

      Abraços!

  3. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  4. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  5. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

  6. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

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Geral

Corinthians vence o Vasco no Maracanã e conquista a Copa do Brasil pela quarta vez

Foto: Buda Mendes/Getty Images

O Corinthians é o campeão da Copa do Brasil 2025. A vitória por 2 a 1 sobre o Vasco da Gama no Maracanã garantiu o quarto título da competição aos corintianos que já haviam levantado o troféu em 1995, 2002 e 2009.

Os gols da vitória do Timão foram marcados pelos atacantes Yuri Alberto e Memphis Depay. O gol vascaíno foi marcado por Nuno Moreira.

O título da Copa do Brasil dá vaga ao Corinthians na Libertadores 2026, e garante vaga na disputa pelo troféu da Supercopa do Brasil em 2026 contra o Flamengo, atual campeão do Brasileirão.

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Geral

STTU define linhas e horários especiais do transporte público para o Natal em Natal

Foto: divulgação

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) definiu uma operação especial de transporte público para os shows do Natal em Natal, entre os dias 25 e 30 de dezembro, no polo de Ponta Negra.

A medida prevê reforço de linhas e viagens extras após o fim das apresentações, com partidas da avenida Engenheiro Roberto Freire, em frente ao Hotel Ponta Negra Flat.

Segundo a STTU, a operação busca garantir mais mobilidade, segurança e comodidade ao público que participará da programação. O planejamento foi acertado em reunião com as empresas de transporte coletivo da capital.

25/12
Linhas: N-07, N-08, L-54, N-73, N-79, O-83 e Corujão
Horário de saída: 00h40

28/12
Linhas: N-07, N-08, L-54, N-73, N-79, O-83 e Corujão
Horário de saída: 02h40

26, 27, 29 e 30/12
Linhas: N-07, N-08, L-51 (sentido Neópolis), L-54, N-73, N-79 e Corujão
Horário de saída: 02h40

De 31/12 para 01/01
O evento está programado para encerrar em horário no qual o sistema de transporte da capital já estará em operação regular.

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Geral

VÍDEO: Vejam a propaganda da Havaianas com Fernanda Torres que fez a sandália virar alvo de boicote

Assistam a propaganda pela qual a Havaianas virou alvo de críticas e boicote nas redes sociais. A peça publicitária com a atriz Fernanda Torres foi publicada no Instagram da marca e no perfil da atriz. No vídeo, Fernanda afirma que não quer que as pessoas “comecem o ano com o pé direito”. A frase foi interpretada como um posicionamento político, desencadeando uma série de críticas, além de uma campanha pelo boicote à sandália.

Veja o que diz Fernanda: “Desculpa, mas eu não quero que você comece 2026 com o pé direito. Não é nada contra a sorte. Mas, vamos combinar, sorte não depende de você, depende de sorte. O que eu desejo é que você comece o ano novo com os 2 pés. Os 2 pés na porta, os 2 pés na estrada, os 2 pés na jaca, os 2 pés onde você quiser. Vai com tudo, de corpo e alma, da cabeça aos pés”.

Opinião dos leitores

  1. Quem for da direita e tiver vergonha na cara, não compra mais desta empresa financiadora de esquerdopatas!

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Geral

VÍDEO: ‘É o combinado’, diz João Maia sobre Walter Alves não assumir o governo e indicar o vice de Allyson Bezerra

O deputado federal João Maia afirmou confirmou que há um acordo político entre o atual vice-governador Walter Alves e o prefeito de Mossoró Allyson Bezerra. “É o combinado”, disse João Maia em entrevista durante passagem por Caicó neste domingo (21).

Segundo João Maia, Walter Alves não assumirá o Governo do Rio Grande do Norte caso a governadora Fátima Bezerra (PT) renuncie em abril.

Ainda de acordo com João Maia, Walter Alves deve disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do RN nas eleições de 2026.  De acordo com o deputado, ficou definido que o MDB indicará o candidato a vice na chapa encabeçada por Allyson para o Governo do Estado.

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Polêmica

Propaganda da Havaianas com Fernanda Torres gera críticas e campanha por boicote após ser vista como posicionamento político contra a direita

Imagem: Havaianas/divulgação

A campanha de fim de ano da Havaianas provocou críticas nas redes sociais de apoiadores da direita, após a divulgação de um vídeo estrelado pela atriz Fernanda Torres.

Na peça publicitária, a Fernanda inicia com a frase “Desculpa, mas eu não quero que você comece 2026 com o pé direito”, o que gerou reações imediatas.

Em seguida, a atriz completa dizendo que o ideal é começar o ano “com os dois pés”, mas a associação política já havia sido feita por parte do público.

A polêmica em torno da propaganda ganhou força pelo fato de 2026 ser ano de eleições presidenciais, levando internautas a interpretar a fala como um posicionamento político contrário à direita.

Inúmeras críticas se espalharam nas redes sociais da marca e do Grupo Alpargatas, controlador da Havaianas, com alguns usuários defendendo um boicote aos produtos e a uso de marcas concorrentes.

Opinião dos leitores

  1. Gosto das havaianas, desde sempre uso, tu acha que vou deixar de usar um coisa que gosto e que é de qualidade, por causa de política, to ficandoê velho né besta não, eu faço o que gosto não o que certos acéfalos dizem.

  2. Nao consumir marca que tenha ideologia política…Principalmente da esquerda que quer apoia o Hamas e os traficantes que são vítimas dos usuários…
    Nao as havaianas

  3. Simples resolver: Não comprar nada das havaianas. Essa empresa já mostrou de que lado está.

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Geral

Mulher morre na Índia após falso ‘médico’ embriagado realizar cirurgia assistindo a tutorial no YouTube

Imagem ilustrativa | Foto: Freepik

Uma mulher de 50 anos morreu após passar por uma cirurgia realizada por um homem que fingia ser médico em uma clínica clandestina na cidade de Barabanki, no estado de Uttar Pradesh, na Índia. O procedimento foi feito enquanto o falso médico assistia a um vídeo no YouTube.

A vítima foi transferida para um hospital após o agravamento do quadro, mas morreu na noite seguinte à cirurgia, em 6 de dezembro. Testemunhas relataram que o falso médico parecia embriagado durante a cirurgia.

Segundo a polícia, o dono da clínica, Gyan Prakash Mishra, afirmou que a paciente, Munishra Rawat, tinha “pedras” no abdômen e iniciou a cirurgia mesmo sem qualificação profissional e sob efeito de álcool. Durante o procedimento, ele e o sobrinho cortaram artérias e veias importantes, causando complicações graves.

A polícia abriu inquérito por homicídio culposo por negligência médica e também aplicou acusações previstas na Lei de Prevenção de Atrocidades, já que a vítima pertencia a uma casta protegida. O sobrinho, que participou do procedimento, está foragido.

A clínica foi fechada por operar sem licença ou autorização sanitária. O caso reacendeu o alerta sobre os riscos de clínicas clandestinas e práticas médicas ilegais no país.

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Geral

Dino suspende trecho de Projeto de Lei do Congresso que pretendia ‘ressuscitar’ emendas do orçamento secreto

Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro do STF Flávio Dino suspendeu neste domingo (21) um trecho do projeto de lei complementar (PLP 128/2025) aprovado pelo Congresso que permitia a revalidação e o pagamento de emendas parlamentares canceladas desde 2019.

A medida atinge um artigo que autorizava a liquidação, até o fim de 2026, de restos a pagar não processados, incluindo emendas discricionárias, de comissão e de relator — estas últimas associadas ao chamado “orçamento secreto”, declarado inconstitucional pelo Supremo em 2022.

Dino atendeu a pedido do Psol e da Rede Sustentabilidade, que argumentaram que o dispositivo reabria espaço para emendas de relator. Segundo os autores da ação, o impacto financeiro pode chegar a R$ 1,9 bilhão, sendo cerca de R$ 1 bilhão ligado a antigas emendas de relator.

Na decisão, o ministro determinou a suspensão imediata do trecho caso o projeto seja sancionado pelo presidente Lula e encaminhou o tema para referendo do plenário do STF, ainda sem data para julgamento.

Dino afirmou que há indícios de violação ao processo orçamentário, à responsabilidade fiscal e a direitos fundamentais. Para ele, a medida equivale à criação de uma nova autorização de gasto sem respaldo em lei orçamentária vigente, em um cenário de dificuldades fiscais.

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Pix terá novas regras a partir de fevereiro de 2026; veja quais são

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Banco Central anunciou novas regras para o Pix, que entram em vigor em fevereiro de 2026, junto com medidas de segurança obrigatórias para os bancos. As mudanças buscam reduzir fraudes e aumentar as chances de devolução de valores desviados.

Mecanismo Especial de Devolução (MED)

A principal novidade é o aprimoramento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Atualmente, o sistema rastreia apenas a conta do primeiro recebedor e só permite a devolução se ainda houver saldo. Como criminosos costumam transferir o dinheiro rapidamente para outras contas, mais de 90% das tentativas de recuperação fracassam.

Com as novas regras, os bancos terão de adotar o rastreamento em cascata, acompanhando o caminho do dinheiro mesmo após transferências para outras contas, o que amplia a possibilidade de reaver os valores.

Padronização das informações exibidas ao cliente

Outra mudança é a padronização das informações exibidas ao cliente. A partir de 2 de fevereiro, as instituições deverão identificar claramente o pagamento original, a data, o valor e o motivo da devolução em casos de fraude.

O Banco Central reforçou que o Pix segue gratuito para pessoas físicas. A cobrança de tarifas continua permitida apenas para pessoas jurídicas.

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Geral

‘Vaquinha’ para herói que desarmou terrorista na Austrália arrecada quase R$ 15 milhões

Imagens: reprodução

A vaquinha online criada para Ahmed al-Ahmed, que desarmou um dos autores do ataque terrorista em Bondi Beach, na Austrália, já arrecadou US$ 2,64 milhões (cerca de R$ 14,6 milhões). A campanha no GoFundMe recebeu cerca de 45 mil doações.

Ahmed ficou ferido ao enfrentar o agressor durante o atentado que matou 15 pessoas e deixou mais de 40 feridos em uma celebração judaica. Segundo os organizadores da campanha, ele teve uma atitude “altruísta e heroica” ao agir sem considerar a própria segurança.

Neste domingo, o primeiro-ministro da Austrália, Anthony Albanese, visitou Ahmed no hospital e o chamou de “herói australiano”. Na sexta-feira (19), o comerciante recebeu um cheque de US$ 1,65 milhão ainda internado. Surpreso, perguntou: “Eu mereço isso?”, ao que ouviu como resposta: “Cada centavo”.

Muçulmano, pai de dois filhos e dono de uma frutaria, Ahmed agradeceu às doações pedindo união e paz entre as pessoas. Ele permanece hospitalizado enquanto se recupera dos ferimentos a bala.

O ataque foi cometido por Sajid Akram, de 50 anos, morto em confronto com a polícia, e seu filho Naveed Akram, de 24, preso e acusado de terrorismo e 15 homicídios. As autoridades investigam ligação dos autores com o Estado Islâmico.

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Geral

Autoridades dos EUA afirmam ter apreendido mais um navio perto da Venezuela

Foto: Reprodução/TV Globo

Autoridades dos EUA interceptaram e apreenderam neste domingo (21), mais uma embarcação próxima à costa da Venezuela, em águas internacionais, segundo informaram dois funcionários americanos à Reuters.

Esta foi a segunda ação do tipo somente neste fim de semana.

A operação ocorre poucos dias após o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciar um “bloqueio” contra todos os petroleiros sujeitos a sanções que entram ou saem da Venezuela. Os funcionários, que falaram sob condição de anonimato, não divulgaram o nome da embarcação interceptada nem a localização exata da operação.

“Os Estados Unidos continuarão a perseguir o movimento ilícito de petróleo sancionado que é usado para financiar o narcoterrorismo na região”, disse a secretária de Segurança Interna dos EUA, Kristi Noem em um post no X, na ocasião da apreensão efetuada no sábado (20), já apontando que novas apreensões aconteceriam.

Opinião dos leitores

  1. A Rússia faz a mesma coisa (vende petróleo com navios sem bandeira).
    Vai lá apreender um navio russo. Queria ver a coragem de Trump pra prender um único navio russo.

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