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Em continuidade às ações de controle e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Rio Grande do Norte confirmou nesta terça-feira (05), através do Decreto Nº 29.668, a prorrogação até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia.
Durante o período, a lista de atividades essenciais disponibilizam os seguintes serviços abaixo e seu consequente funcionamento.
podologia;
construção civil;
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, armarinhos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, atividades de venda e locação de automóveis, o funcionamento de lojas de construção com ar-condicionado e lojas de conveniência;
Os escritórios de advocacia privada também estão autorizados a funcionar, bem como atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas.
Além disso, também podem funcionar com as restrições sanitárias:
hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
atividades de agências de emprego e trabalho temporário;
serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos e serviços de lavanderia;
atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;
serviços de venda e locação de imóveis; e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.
O novo decreto esclarece que a suspensão de atividades não atinge as indústrias e recomenda, sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia. Determina ainda a obrigatoriedade na utilização de máscaras, sejam industriais ou caseiras, ao acesso dos estabelecimentos que estão em funcionamento.
BG, uma dúvida que vocês poderiam tirar é sobre construção civil: entendemos isso como construção de obras essenciais, mas o que estamos vendo é inumeras obras em condominínios de casas e apartamentos, onde o proprietário/construtor não tem o menor respeito com os vizinhos fazendo que todos que estão "presos" por causa da Quarentena tenham que aguentar um ambiente com poeira e barulho. E como o decreto deixa isso vago, os síndicos e administrações de condomínio nada conseguem fazer para impedir a movimentação de pessoas nas obras e de redução dos impactos à saúde dos moradores.