Foto: Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/ Reprodução Redes Sociais
Após ter a prisão domiciliar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo, na noite dessa sexta-feira (28/3), e já está em sua casa em Paulínia, também no interior do estado. Débora foi detida por ter pichado com batom a estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.
O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva. O portal Metrópoles apurou que, a partir do caso de Débora, a defesa de outros detidos por participação no 8 de Janeiro estuda a aplicação da prisão domiciliar nos casos, com base no precedente estabelecido pela decisão que favoreceu a cabelereira.
Agora em Paulínia, Débora terá que seguir medidas cautelares impostas por Moraes.
São elas:
- o uso de tornozeleira eletrônica;
- proibição de utilização de redes sociais;
- proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;
- proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização do STF;
- proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmão, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.
No pedido da PGR, encaminhado na tarde dessa sexta ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que Débora atende aos requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão.
A manifestação da PGR foi apresentada após a defesa da cabeleireira solicitar a substituição da pena, argumentando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. O procurador opinou que a substituição pode ocorrer até a conclusão do julgamento do caso.
“Os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP estão atendidos, uma vez que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”, escreveu Gonet.
Metrópoles
O Imperador deve ter lembrado que o argumento que soltou a mulher do Sérgio Cabral (aquele dos 400 anos de cadeia e já está soltim, soltim), foi ela ser mãe de crianças abaixo de 12 anos. Débora tem 2 crianças abaixo dessa idade. Ia ficar muito na cara …
Concordo plenamente com você 👍
Essa NUNCA MAIS VAI QUERER VER A CARA DO SATANARO
Ver se aprende e não vai na conversa de político.
Heroína.
Vc tá se referindo à droga heroína?
Prevaleceu o bom senso!
O grande problema é que se ela for condenada, de acordo como votaram Moraes e Dino, ela logo voltará a para a prisão. Condenado não tem direito a ficar em casa.
“Mas aqueles que se acham grandes sofrerão humilhação; e aqueles que se humilham serão engrandecido”.
Mateus 23:12
E os que armaram o golpe serão enjaulados, a começar pelo chefe da organização criminosa, sr. Biroliro.
Sem anistia, lugar de bandido é na cadeia.
Dedé Gournonn, se lugar de bandido é na cadeia, porque Lula tá solto?
Esse Dedé é mesmo um ZEZÉ…..
a palavra é linda, mas completamente fora de contexto.
Que Deus conceda a Dede , tudo que ele desejar ao próximo.
Dedé ( GUGUINHA MAFRA) se lugar de bandido e na cadeia e nosso presidente é ex-presidiário, então ele é bandido? Você tá chamando o nosso presidente de bandido?