A Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal (ASAN) envia nota para esse blog com questões graves relacionadas ao IPTU, na nota a associação deixa claro diretamente que uma pequena parte de moradores ou proprietários de terrenos em condomínios de luxo foram beneficiados por um decreto do então Prefeito Ney Jr. Leiam con atenção a nota Asan:
NOTA ACERCA DO DECRETO MUNICIPAL nº 9.861/2012
No ano de 2012 a Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), por meio de seus auditores, iniciou um trabalho de atualização do cadastro imobiliário do município, objetivando inserir no banco de dados imóveis que não constavam do referido cadastro, bem como atualizar os valores de base de cálculo do IPTU daqueles imóveis cujo valor se encontrava aquém da realidade.
Tal trabalho abrangeu o cadastramento de construções residenciais localizadas em condomínios horizontais de luxo situados na zona sul da capital, cujos dados cadastrais defasados os classificavam como sendo tão somente terrenos. Foi realizada também a atualização do valor do metro quadrado dos terrenos localizados naquela região da cidade, de modo a refletir os valores praticados no mercado.
Concluída a fase inicial do cadastramento supracitado, foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 07 de Novembro de 2012 o Decreto nº 9.831/2012, cujo conteúdo versava basicamente acerca do reenquadramento dos valores de face de quadra (valores estes que guardam relação com o preço do metro quadrado do imóvel) dos terrenos localizados nos condomínios em questão.
Ocorre que, em 28 de Dezembro de 2012, na administração do então prefeito Ney Lopes Júnior, foi editado o Decreto nº 9.861/2012, cujo conteúdo tratava de um novo reenquadramento do valor de face de quadra dos terrenos localizados especificamente em quatro dos condomínios que foram objeto do trabalho de atualização cadastral.
O reenquadramento realizado especificamente para os condomínios alcançados pelo Decreto No. 9.861/2012 implicou em redução do IPTU a ser pago pelos proprietários dos imóveis localizados em tais áreas.
Vale dizer que tal alteração, além de penalizar a arrecadação municipal, ocasionou um grande problema operacional na SEMUT, pois os carnês relativos ao IPTU 2013 já haviam sido emitidos quando da edição do Decreto No. 9.861/2012, e, mais grave, alguns contribuintes já haviam inclusive realizado o pagamento do IPTU 2013 com o valor apurado através do trabalho de atualização cadastral. No entanto, em virtude da edição do citado decreto, os proprietários dos imóveis localizados nos condomínios beneficiados pelo reenquadramento, e que realizaram o pagamento de acordo com os valores constantes dos carnês do IPTU 2013, passaram, salvo determinação em contrário, a ter direito à restituição do valor pago a maior.
Diante do exposto, a Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal (ASAN), nas qualidades de entidade representativa dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal e de membro da sociedade civil organizada, vem a público solicitar ao então Prefeito, Sr. Ney Lopes Júnior, e ao então Secretário Municipal de Tributação, Sr. André Macedo, explicações relativas aos critérios utilizados para a realização do citado reenquadramento, que veio a beneficiar os proprietários dos imóveis localizados especificamente nos condomínios afetados pelo Decreto nº 9.861/2012.
Natal, 08 de Janeiro de 2013
Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal (ASAN)
O DEM é o DEM!
Gracas a Deus esse Sr. que se diz Dr. nao foi reeleito para o cargo ao qual era detentor na camara do municipio.
Nessa estória de IPTU não se sabe quem mais se move pela má-fé: quem assina o decreto ou os que fingem que agem com seriedade. Aumento sem qualquer amparo. Metendo a mão no bolso sem qualquer pudor.
Decreto ao apagar das luzes…
Caso para o Ministério Público.
Quais condominios? Na zona sul ? Algum morador ilustre?