Em decorrência da grave seca que penaliza o Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado, através do Ministério Público de Contas, recomenda que não sejam feitos gastos excessivos com o carnaval, festa tradicional que está se aproximando. “Numa situação de calamidade como esta, não há muito que comemorar. Os gestores não devem fazer gastos desarrazoados com festas”, relatou o procurador geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, na ordem administrativa da sessão do Pleno do TCE desta quinta-feira (10/01) pela manhã.
Citando artigo publicado em jornal local pelo procurador do MPjTCE, Ricart César, intitulado “Os gastos públicos com festas e a seca”, Luciano Ramos informou que alguns prefeitos procuraram o Ministério Pública para tirar dúvidas, já que em muitos municípios o carnaval integra o calendário de comemorações. A partir de sugestões dos conselheiros Carlos Thompson, Tarcísio Costa e Poti Júnior, decidiu-se por renovar a Recomendação feita em junho de 2012, consignando a abstenção dos gestores de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de “buffets”, artistas e montagem de estruturas de palco para eventos.
PROCESSOS
Na sessão anterior, que iniciou os trabalhos da Primeira Câmara de Contas, agora sob a presidência da conselheira Adélia Sales, foram relatados os seguintes processos: da prefeitura de Assu, prestação de contas relativa ao exercício de 2007, a cargo do Sr. Ronaldo da Fonseca Soares. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 334.898,00, em razão da concessão de diárias, ausência de relação de beneficiários e ausência de documentação comprobatória de despesa. Também da pauta da conselheira foi relatado processo de contrato de prestação de serviço da Caern, sob a responsabilidade do sr. Ismael Wanderley Gomes Filho, diretor administrativo à época e do espólio do Sr. Newton Pereira Rodrigues, diretor presidente. O voto foi pela irregularidade da contratação, com restituição de R$ 30.000,00 e imediata remessa de cópias do caderno processual ao Ministério Público do Estado.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo de Serrinha, documentação comprobatória de despesas referente ao 5° e 6° bimestre de 2003. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 10.400,00, a cargo do ordenador de despesa à época dos fatos, Sr. José Teixeira de Souza Júnior, referente a concessão irregular de diárias e aquisição e distribuição ilegítima de uniformes.
O conselheiro Marco Montenegro relatou processo de Pureza, prestação de contas referente ao exercício de 2008, a cargo do Sr. João da Fonseca Moura Neto. O voto foi pela aplicação de multa no valor total de R$ 26.200,00, pelo atraso na entrega das prestações de contas bimestrais e relatórios de gestão fiscal do referido ano. Da Câmara municipal de Várzea, prestação de contas de 2007, a cargo do Sr. João Guimarães de Oliveira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 27.952,00, referente a despesas executadas e não comprovadas. O conselheiro Claudio José Freire Emerenciano relatou processo da prefeitura de Macau, documentação comprobatória de despesa do exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. José Antônio de Menezes Souza. O voto foi pela devolução de R$ 56.744,00 por irregularidades na prestação de contas. Por fim, de Dix-Sept Rosado, balancete do Fundef do exercício de 2003, a cargo do Sr. Antonio Gilberto Martins da Costa. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 47.108,29, referente a despesas realizadas sem a devida comprovação.
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