A audiência de instrução e julgamento para ouvir os réus e as testemunhas de defesa e acusação do processo do jornalista F Gomes, foi reaprazada para o dia 29 de agosto, uma quarta-feira. Anteriormente, o juiz Luiz Cândido Villaça, da Vara Criminal de Caicó, tinha marcado a audiência para o início do mês de setembro. O local é o Fórum Amaro Cavalcante.
Os réus no processo, Rivaldo Dantas de Farias, Marcos Antônio de Jesus Moreira, Gilson Neudo Soares do Amaral e Evandro Medeiros, serão ouvidos na audiência.
Dentre as testemunhas que fora arroladas pelo promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior estão Sheila Maria Freitas de Souza (delegada que investigou o caso); Rubens Pergentino de Araújo (agente Polícia Civil que atuo na investigação); Sidney Silva (Radialista que trabalhou com F Gomes); Henrique Baltazar Vilar dos Santos (Juiz); Lucineide Medeiros da Cunha Lopes (radialista – esposa de Lailson Lopes, que está preso apontado como um dos mandantes do crime); Renner Dantas de Farias (irmão de Rivaldo e dono dos cheques trocados para a paga do crime); Silvio Marcelino da Silva Júnior (agente da Polícia Federal); As testemunhas de defesa não foram conhecidas ainda.
O promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior já ofereceu denúncia contra os réus.
Os presos, Rivaldo Dantas de Farias, Gilson Neudo Soares do Amaral e Marcos Antônio de Jesus Moreira, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras são: homicídio mediante paga, praticado por motivo fútil e cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
O promotor entendeu que para eles cabe a mesma situação de João Francisco dos Santos, (Dão), que assassinou F Gomes, em frente a sua residência, no dia 18 de outubro de 2010, ou seja, de acordo com o artigo 29 do CP, Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Já o policial militar Evandro Medeiros, foi denunciado por homicídio simples, somado ao artigo 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime), uma vez que ele é apontado como o guardião da arma usada para matar o radialista. O promotor destaca ainda o parágrafo primeiro do artigo 29, que diz: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Com informações do blog do Sidney Silva
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