Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcóolicas serão obrigados a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes.
A medida está prevista no projeto de lei 2908/11, do deputado federal Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara.
Pela proposta, cada teste registrará o nome e a razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho.
O estado de embriaguez será acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.
Responsabilidade
Luciano Castro defende que a disponibilidade de um aparelho detector do teor alcóolico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente seu consumo de bebidas alcoólicas.
“Ficará explícito que também o próprio estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool”, acrescentou.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas da Câmara.
Fonte: Diário de Natal
Pensei que não havia limite mínimo para ser multado por está ao volante sob influência de álcool. Se estou certo, essa lei, como tantas outas, será inócua. Servindo apenas para o usuário do álcool ter a certeza de que pagará multa por está dirigindo sob influência de´bebida alcoolica ou se será conduzido à delegacia de polícia ao ser flagrado pelas autoridades competentes. Ou seja, o etilômetro em nada servirá. O ideal é educar a população de que álcool não é necessariamente sinônimo de diversão. Ou se for beber entregue a condução do veículo a outra pessoa habilitada. Só para ilustrar trago-lhes matéria do portal Veja http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/lei_seca/index.shtml