O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários das universidades federais durante o período de pandemia.
A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do “Diário Oficial da União” (DOU) e já está em vigor. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
O texto exclui a necessidade de consulta à professores e estudantes ou formação de uma lista para escolha dos reitores. Em 2019, o governo interveio na nomeação de ao menos 6 reitores, entre as 12 nomeações que haviam sido feitas até agosto daquele ano.
“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”, diz o texto.
A MP não se aplica às instituições cujo processo de escolha dos reitores tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais. Ela vale para as instituições em que o mandado do reitor se encerra durante a pandemia.
O texto fala em “dirigente ‘pro tempore'”, expressão de origem latina que se pode traduzir por “temporariamente” ou “por enquanto”. É utilizada na linguagem comum para indicar uma situação transitória. Como termo jurídico e burocrático, significa a vigência de um cargo ou função.
No final de dezembro, Bolsonaro editou MP sobre o tema, mas o texto não foi adiante porque perdeu validade por não ter sido analisado pelo Congresso.
A MP alterava regras para a escolha de reitores e pró-reitores de universidades e institutos federais de ensino. Uma mudança era a que estendia aos candidatos as proibições previstas na Lei da Ficha Limpa.
Para as universidades federais, a MP mudaria o peso dos votos, pois a lei anterior ao texto estabelecia um percentual apenas para os professores: 70%. Mesmo assim, na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários. A MP manteve o percentual de 70% para os professores e definiu o peso dos votos de servidores técnico-administrativos e de alunos: 15% cada.
A maior mudança era para a escolha dos diretores dos institutos federais de ensino superior: a lei estabelecia pesos iguais para esses grupos. A MP trazia para os institutos a regra das universidades: peso de 70% para os votos dos professores, 15% para estudantes e 15% para servidores.
G1
Ele quer acabar é com esses reitores de esquerda que deixam as universidades virarem antro de maconheiros e esquerdopatas que vão ali para estudar karl marx, che Guevara etc….
Palhaço!
Quer colocar tudo que não presta no governo para atender ao apoio dado pelo Centrão com medo do impeachment.