A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira, 21, a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que o texto é mais abrangente do que o aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, no calor do episódio do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann.
Não há previsão na lei atual para tipificar os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet. A polícia, o Ministério Público e a Justiça enquadram tais crimes como delitos comuns.
A comissão decidiu considerar como crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que não repasse os dados. Os juristas entenderam que não é necessário haver prejuízo pessoal ou para empresa para que o crime ocorra. O delito ficará caracterizado se alguém “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”.
O crime de acesso indevido é de seis meses a um ano de prisão ou multa. A pena pode ser acrescida de um sexto a um terço caso esse acesso resulte em prejuízo econômico.
O acesso não autorizado que resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas previstas em lei, ou controle remoto indevido do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos de prisão e multa.
Perfis falsos. A comissão aprovou ainda um agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou empresa na rede. O crime é enquadrado atualmente no delito de falsidade ideológica e, se for cometido em sistemas informatizados ou redes sociais, a pena poderia aumentar em um terço ou até a metade.
O anteprojeto da comissão para o Código Penal é considerado mais amplo do que o aprovado na semana passada pela Câmara porque trata de mais tipos penais do que a proposta apoiada pelos deputados – que veio para análise do Senado.
A comissão de juristas deve apresentar um texto final até junho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se propõe um único projeto ou incorpora as sugestões a propostas que já tramitam na Casa.
Veja abaixo as propostas já aprovadas pela comissão
– Criar o crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos
– Endurecer pena de servidor que abusar de sua autoridade
– Criar o crime de abuso das prerrogativas do advogado
– Criar a figura da ‘organização criminosa’
– Criminalizar a exploração dos jogos de azar
– Acabar com todos os crimes considerados contravenções penais
– Dobrar as penas para veículos de comunicação que facilitem a divulgação de calúnias, injúrias e difamações
– Agilizar o trâmite na Justiça dos processos que envolvem os crimes contra a honra
– Descriminalizar o aborto quando o feto não tiver cérebro ou não tiver outro órgão vital que impeça a vida extrauterina
– Criar o crime de terrorismo
– Criar crime específico para quem organizar e manter local onde se prostituam menores de 18 anos
– Prever a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes de trânsito
– Aumentar a pena mínima para as pessoas condenadas por crimes financeiros
– Rever a regra da prescrição retroativa, que pode favorecer a impunidade
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