Reprodução / TV Globo
A Justiça de São Paulo determinou, em 1ª instância, a penhora de 10% dos salários do comentarista Caio Ribeiro, da TV Globo. Ele foi incluído no processo movido pela RDG Fundo de Investimento contra a Maxxilab Exames Laboratoriais, empresa esta que pertence aos familiares do ex-jogador. Caio não é sócio da empresa, mas o Tribunal entendeu que o profissional entrou como avalista em um contrato de R$ 280.754,73 que gerou a ação judicial.
A empresa Maxxilab, do ramo laboratorial, tem como sócios Dorival Decoussau e Wilson Decoussau, pai e tio de Caio, respectivamente. No processo, a RDG Fundo de Investimento alega ter celebrado acordo de Cessão de Crédito com a Maxxilab. O fundo comunicou na Justiça que adquiriu títulos de crédito da Maxxilab, que seriam gerados por serviços da empresa laboratorial. No entanto, o que os advogados da RDG alegaram que a Maxxilab não gerou os recursos previstos, ou seja, a empresa dos familiares de Caio adquiriu capital pela RDG, mas não teria efetuado os serviços estabelecidos no acordo.
De acordo com o autor da ação, uma nota promissória no valor de R$ 280.754,73 foi colocada como garantia de pagamento por parte da empresa de Dorival e Wilson. Mesmo não sendo ligado à empresa, Caio Ribeiro foi um dos avalistas do acordo, segundo reivindica a RDG. A empresa anexou no processo um documento que seria a nota promissória.
Segundo o jurídico da RDG, a promissória deveria ter sido paga em 24 de janeiro de 2019, mas nenhuma quantia foi depositada. Em 2 de abril deste ano, a juíza Cláudia Campana entendeu que existia o débito e determinou que os sócios e Caio quitassem a dívida ou, então, apresentassem bens passíveis para penhora.
Na ação, a defesa do comentarista esportivo considerou ilegítima a inclusão de Caio no polo passivo, alegando que não houve autorização conjugal (outorga uxória) para a anuência do contrato. Mas a Justiça negou a contestação do jurídico de Caio: “A ausência de outorga uxória não invalida o aval prestado”. “Quem prestou o aval espontaneamente não pode alegar em razão da boa-fé que rege os contratos alegar nulidade absoluta”, destacou a juíza.
Para ser avalista de um contrato, não é necessário fazer parte juridicamente da empresa envolvida no serviço; é apenas estar envolvido com o cumprimento do débito, algo similar a um fiador, por exemplo.
Contas de Caio entraram na mira da Justiça
Em maio, a Justiça ordenou o bloqueio de R$ 21 mil de uma conta bancária de Caio. As contas dos sócios e da Maxxilab também foram monitoradas judicialmente, sendo encontrados apenas R$ 27.
Em 19 de julho, a juíza Vanessa Sfeir deferiu o bloqueio das contas físicas do comentarista esportivo, mas indeferiu pedido de penhora da conta jurídica de Caio. O comentarista presta serviço como pessoa jurídica para a Globo.]
Na decisão de julho, Vanessa Sfeir concluiu que os valores referentes a salário são impenhoráveis. O jurídico da RDG contestou.
Em nova decisão, Tribunal penhora salário de Caio
Em novembro, a Justiça determinou a penhora de 10% do salário como PJ que Caio recebe da Globo. A penhora vigorará até que o débito seja quitado integralmente. O valor do salário não foi informado. À Justiça, a defesa de Caio Ribeiro informou que recorrerá da decisão.
Intimada pelo Tribunal, a emissora carioca entregou documento com informações do contrato firmado com o comentarista.
Para justificar a decisão de penhora de parte do salário de Caio, a juíza Cláudia Campana destacou que o valor penhorado (10%) não comprometerá a manutenção das despesas básicas (alimentação e moradia).
Além disso, a juíza ressaltou que houve flexibilização nos tribunais em assuntos relacionados à penhora de salário.
“Os valores decorrem, nesta execução, de notas promissórias, de natureza não alimentar, que justificam a possibilidade de penhora de 10% do valor, o que não irá acarretar de per si prejuízo à manutenção do executado e de sua família. Observando que o inciso do art. 833 não se direcionam somente a dívidas alimentares. Posto isso, defiro a realização de penhora de 10% dos rendimentos mensais líquidos que o executado aufere da Globo Comunicação e Participações S.A”, decidiu a juíza, em 6 de novembro.
“Sirva esta de ofício à Globo Comunicação para que deposite nesses autos, mensalmente, até o limite da execução, 10% do valor do rendimento mensal do executado Caio Ribeiro”, finalizou.
Ao UOL Esporte, a assessoria jurídica do comentarista e da empresa Maxxilab informou que não comentará o assunto. A assessoria de comunicação da Rede Globo foi questionada na sexta-feira passada, mas não se pronunciou até o fechamento da edição.
A reportagem entrou em contato com o escritório Teixeira Fortes, que atende à RDG. O advogado Mohamad Hassan comunicou que entrará com recurso pedindo para que a Justiça eleve para 30% o bloqueio do salário.
“A decisão que deferiu a penhora de 10% é positiva, entretanto não satisfaz os interesses do nosso cliente, tampouco atende às necessidades do processo. A lei limita a proteção de impenhorabilidade à importância de 50 salários mínimos. O Caio Ribeiro recebe mais do que a previsão legal protegida, por isso não tem nenhum direito de fugir desse bloqueio. Estamos preparando o recurso contra a decisão, porque o caso, evidentemente, impõe que a penhora se estenda a no mínimo 30% da remuneração dele”.
UOL
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