Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (15) para rejeitar um recurso que pede a retirada de todos os símbolos religiosos em órgãos públicos.
A discussão passa por saber se a presença desses símbolos, como crucifixos, fere princípios como o do Estado laico.
Para Zanin, relator do caso, a existência dos itens religiosos nos prédios públicos não viola as normas constitucionais, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. Dino seguiu o entendimento.
O tema está sendo julgado em sessão virtual que começou nesta sexta (15) e vai até 26 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Herança cultural, diz Zanin
Em seu voto, Zanin disse que a presença dos símbolos religiosos nos espaços públicos “não deslegitima” a ação estatal, seja administrativa ou de julgador, “mesmo porque a fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos”.
Segundo o ministro, a existência desses itens “não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”. Para Zanin, a solução da controvérsia passa por levar em consideração o “aspecto histórico-cultural presente”, como a importância do catolicismo.
“No início de meu voto, demonstrei como o Cristianismo — até então liderado pela Igreja Católica — esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, afirmou.
“Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados — diversos deles com decretação de feriado —, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira.”
Legado do cristianismo, diz Dino
Ao acompanhar o entendimento, Flávio Dino também ressaltou que a valorização da dimensão religiosa do ser humano pela Constituição “reflete uma influência histórica do cristianismo e, em particular, da Igreja Católica”.
Dino deu exemplos da presença desse legado os nomes de estados e municípios. “Com nomes de Santas e Santos, são 586 Municípios, aproximadamente. Tais denominações são parte da construção de nossa identidade nacional”, afirmou.
“O descanso semanal remunerado, prática consolidada na legislação trabalhista e na rotina dos brasileiros, é mais uma herança da tradição judaico-cristã que foi incorporada à nossa cultura e que beneficia a organização da vida social, sem impor ou discriminar qualquer religião”, disse Dino.
De acordo com o magistrado, a presença de símbolos religiosos do cristianismo vai além do aspecto “puramente religioso e assumem um valor cultural e de identidade coletiva”.
“O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade”, afirmou.
Segundo Dino, proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um “Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença”.
O caso
A discussão sobre o tema chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O órgão havia acionado a Justiça Federal em São Paulo contra a exposição de símbolos religiosos em repartições públicas do estado.
O Judiciário negou o pedido em duas instâncias. No Supremo, o caso teve reconhecida a repercussão geral.
Na Corte, a posição defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a ser a de rejeição do pedido.
Segundo o órgão, os símbolos religiosos não violam os princípios da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, da impessoalidade da Administração Pública e da imparcialidade do Poder Judiciário.
Tratam-se, segundo o órgão, de expressão da liberdade religiosa e da diversidade cultural do povo brasileiro, que deve ser “salvaguardada pela tolerância e respeito ao pluralismo”.
CNN Brasil
Ao que parece é que a Prefeitura não quer que nada dê certa. Talvez incomode o fato do belo ressaltar o feio. Ver uma calçada bem tratada evidencia a incompetência do poder público.
INCRÍVEL A CARA DE PAU!!!!!
Multar o referido estabelecimento por considerar que a arquitetura da sua calçada não está adequada a circulação de pedestres só pode ser piada. Calçadas em péssimo estado, em muitos casos inexistentes, ou utilizadas como depositórios de lixo, são sim os verdadeiros problemas na nossa cidade. E o que dizer da buraqueira das ruas, impossibilitando a circulação de pedestres e veículos pela cidade, trazendo riscos de acidentes no trânsito (batidas, atropelamentos, etc) além de quedas, torções e fraturas de membros das pessoas sem garantias de serviços de saúde para resolver os problemas? Em Natal tanto pedestres quanto veículos estão sendo impedidos de circular pela cidade. Nestes casos, para quem direcionar a multa e o que deverá ser ser posto na notificação encaminhada?
Como se as calçadas de Natal seguissem um padrão. A cidade entregue ao lixo,toda esburacada, um número infindável de calçadas em péssimo estado e a prefeitura vai se incomodar com essa??? Isso é ridículo. Pois bem, a prefeitura também deveria receber milhões de multas por causas muito mais graves.
Não sei quem é mais imbecil, se a prefeitura que manda multar ou fiscal que se
submete a uma ignorância desse tamanho. Vão cuidar do lixo e dos buracos
espalhados na cidade.
Um absurdo uma coisa destas. Pelo que se vê na foto, a calçada tem amplo espaço para a passagem do pedestre e com a vantagem de ter jardim, embelezando e trazendo mais verde para a nossa cidade. É mesmo verdade que a prefeita é do partido verde???
Temos uma cidade INTEIRA mal tratada em todos os sentidos. Quando vemos uma barbaridade como esta é revoltante. ISTO É UMA VERGONHA!
QUE TAL UMA CAMPANHA: O JARDIM FICA.