O município de Natal vai ter que realizar três analise técnicas do calçadão da Orla da Praia de Ponta Negra. A decisão da 5ª Vara Federal, publicada na edição de sexta-feira (28) do Diário da Justiça Federal, favoreceu a ação da Promotoria do Meio Ambiente.
A realização da obra na praia está proibida até que o laudo pericial das duas primeiras perícias seja entregue, de acordo com a decisão da Justiça Federal. Além disso determinou que o Comando da Polícia Militar monitore a área isolada.
Nesta semana, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (Semopi) chegou a anunciar que a obra seria iniciada a partir do dia 30 de setembro e ficaria pronta em dezembro.
Na decisão publicada no Diário de Justiça diz que serão chamados três profissionais no qual o primeiro vai indicar medidas emergenciais de curtíssimo prazo para impedir os futuros riscos de desmoronamento, ele tem um prazo de 20 dias para realizar o trabalho. Já o segundo perito vai indiciar as obras emergenciais de contenção e reparação da estrutura no prazo de 60 dias. Quer dizer, as obras podem começar no máximo daqui a dois meses. O último estudará durante um ano a erosão do calçadão.
A decisão também determina que a Prefeitura Municipal do Natal pague R$ 118.126,98 para os trabalhos que serão realizados na orla, com o prazo de cinco dias para realizar esse pagamento e 48 horas para trazer a cópia integral do convênio da empresa que fará a obra.
Os peritos deverão a elaborar laudos periciais, devendo ser respondidas todas as perguntas formuladas pela Justiça. Eles podem ter peritos auxiliares durante o serviço. Os trabalhadores deverão informar a data, hora e local da realização dos atos.
As partes envolvidas tem o prazo de cinco dias para que possam manifestar sobre o pedido de assistência formulado pela Associação dos Antigos Barraqueiros de Ponta Negra
Com informações do Nominuto
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