A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Norte julgou mais três Habeas Corpus impetrados pelos presos da Operação Hecatombe. Em dois deles, os pacientes alegavam sofrer constrangimento ilegal decorrente de ilegalidade praticada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Eles argumentam que está ocorrendo excesso de prazo para o oferecimento de denúncia, já que eles estão presos desde 6 de agosto de 2013, e mesmo assim o inquérito ainda não foi concluído.
Diante da inexistência de denúncia mesmo perfazendo 76 dias de cárcere, requereram o reconhecimento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito e oferecimento da denúncia e não observância dos ditames legais, com a expedição do alvará de soltura.
Quando analisou os dois primeiros processos, o desembargador Glauber Rêgo, verificou que eles encontram-se prejudicados diante da perda superveniente do seu objeto. Isto porque consta nos autos que o inquérito policial havia sido concluído em 10 de outubro de 2013 e que, no dia 25 do mesmo mês, o Ministério Público ofereceu denúncia perante a 4ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal. Assim, não mais existe o constrangimento ilegal.
Transferência
No outro HC, o paciente alegava sofrer constrangimento ilegal, decorrente de falhas no procedimento de sua transferência para o presídio federal. Assim, pediu a revogação da sua transferência e que seja determinado o seu retorno ao Presídio Militar situado no bairro Potengi, em Natal.
De forma especial, as falhas apontadas são por conta de: violação ao devido processo legal, em face de inobservância do procedimento estabelecido no decreto n. 6.877/2009; fragilidade das provas utilizadas como base para o requerimento de transferência; e o caráter excepcional da medida de inclusão e transferência para o Sistema Penitenciário Federal estar configurado.
Ao analisar o Habeas Corpus, o desembargador Glauber Rêgo verificou que ele tem o mesmo pedido e os mesmos fundamentos de um outro já julgado (HC nº 2013.017595-0), especialmente quanto ao pedido de suspensão da transferência dos presos para o sistema prisional federal. Considerando que o novo HC impetrado é reiteração do mesmo pedido do anterior, entendeu que não há de ser conhecido.
TJRN
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