Os dias de prisão de Carla Ubarana e George Leal podem estar próximos do fim. Depois de colhidos os depoimentos, recolhidas as provas e finalizada a inspeção dentro da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa do casal entrou com um pedido para a liberdade provisória dos réus, presos desde 31 de janeiro, até o julgamento do caso. O pedido será analisado pelo Ministério Público e, posteriormente, pelo pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Natal.
Réus confessos de irregularidades dentro do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana e George Leal assinaram termo de colaboração premiada com o Ministério Público para elucidar os crimes. Além das informações, o casal também devolveu aproximadamente R$ 5 milhões à Justiça, entre bens e dinheiro em espécie. O casal mantém a propriedade somente da casa em que vive com os dois filhos, no bairro do Tirol, em Natal. A situação dos filhos, inclusive, é fonte de preocupação dos réus.
Presos há quase 120 dias, entre o tempo em que permaneceram em unidades prisionais e em prisão domiciliar, Carla Ubarana e George Leal não têm acompanhado todo o cotidiano dos filhos. Os dois argumentam que, como já foram realizadas as buscas, as provas foram coletadas e nenhum dos dois tem condições de interferir no processo, a soltura poderia colaborar para o acompanhamento da situação escolar das crianças. A soltura dos dois réus, ainda nos argumentos apresentados, também não abalariam a credibilidade da Justiça porque parte do dano ao erário causado pelos dois teria sido ressarcido com o sequestro dos bens e o dinheiro que dispunham.
Por outro lado, caso a Justiça acate o pedido de soltura dos dois, a provável pena aplicada ao casal para de ser “abatida”. Como os dois estão presos, os dias em que permanecerem com restrição da liberdade, mesmo em prisão domiciliar, são contados como cumprimento de pena, caso se confirme a condenação. Se forem liberados, mesmo que provisoriamente até o julgamento do caso, a pena só voltará a ser contada a partir de uma condenação ou nova prisão dos réus.
Outro fato que pode contar contra os réus, na hipótese de concessão da liberdade provisória, é a própria segurança do casal. Para a assinatura do termo de colaboração premiada, Carla Ubarana e George Leal solicitaram proteção policial durante o período em que permanecessem em prisão domiciliar. Caso a Justiça decida pela liberdade provisória dos dois, a Polícia Militar deverá cessar a proteção residencial e a escolta a Carla Ubarana e George Leal.
O Ministério Público deve analisar o pedido de liberdade do casal hoje e, nos próximos dias, emitir parecer à Justiça. O juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal vai decidir sobre o caso, havendo a possibilidade, também, de que determine condições para a liberdade, como apresentação periódica à Justiça e impedimento do casal sair da cidade.
Fonte: Tribuna do Norte
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