Foto: Isac Nóbrega/PR
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre uma suposta fraude no cartão de vacina. Foi essa apuração que levou, em 2023, à prisão do tenente-coronel Mauro Cid, que depois fechou acordo de delação premiada, e também à apreensão do celular do próprio Bolsonaro.
Uma possível invalidação dessa investigação poderia causar um “efeito cascata”, já que esse caso deu origem a duas outras apurações envolvendo Bolsonaro sobre uma suposta trama golpista e sobre a suspeita de desvio de presentes do acervo presidencial. O ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal (PF) nesses três processos, mas nega todas as acusações.
Na decisão, publicada no sábado, Cármen Lúcia afirmou que os advogados de Bolsonaro não comprovaram “flagrante ilegalidade” do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a abertura da investigação.
“Ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança”, afirmou a ministra.
A investigação questionada foi aberta por Moraes em 2022, para analisar a quebra do sigilo telemático de Mauro Cid, que na época era ajudante de ordens de Bolsonaro. No fim daquele ano, foram constatas as primeiras suspeitas envolvendo fraude no cartão de vacina.
Com o avanço da apuração, em de 2023 foi realizada uma operação que prendeu Cid e outras cinco pessoas, além do cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de Bolsonaro. Mensagens e documentos encontrados no celular de Cid e outros investigados levaram às outras apurações.
Depois do desenrolar dessas investigações, Cid fechou um acordo de delação premiada em setembro de 2023, homologada pelo STF.
Os advogados de Bolsonaro questionaram a forma que Moraes abriu a investigação sobre o cartão de vacina, a partir do chamado inquérito das milícias digitais, determinando que a relatoria deveria ficar com ele mesmo, e sem ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Globo
Anistia só para a ladrona de banco, sequestadores maconheiro e para o Luladrão…ahhh ladrãoooooo
Essa condenação foi só um café com leite pra pegar o sem futuro.
O fumo grosso vem agora…
Arrocha Xandão!
SEM ANISTIA!
SEM ANISTIA!
Perda de tempo. Os fins justificam os meios. Bastava ela ter dito isso para indeferir o pedido. Não importa como, pois o objetivo todo sabemos.