Começa nesta segunda-feira, no Fórum Criminal de Guarulhos (Grande São Paulo), o júri popular do advogado e policial militar reformado Mizael Bispo de Souza, 43 anos, acusado de ter matado a ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, 28 anos, no dia 23 de maio de 2010. O caso chocou o País, pois a vítima desapareceu naquele dia após deixar a casa dos avós, em Guarulhos, e foi encontrada morta 19 dias depois, em 11 de junho, em uma represa no município de Nazaré Paulista (interior do Estado).
O julgamento de Mizael será transmitido ao vivo pela TV e pelo rádio, em uma iniciativa inédita do Tribunal de Justiça paulista. Este é o terceiro julgamento de um caso de grande repercussão e comoção popular em menos de um mês: na última sexta-feira (8), o goleiro Bruno Fernandes de Souza foi condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio; já no dia 22 de fevereiro, o publicitário Gil Rugai pegou 33 anos de prisão pela morte do pai, o empresário Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Troitiño.
De acordo com a promotoria, Mizael e Mércia namoraram durante quatro anos, mas o réu não se conformava com o fim do relacionamento amoroso e a matou por vingança e ciúmes. Ele, que ficou foragido por mais de um ano, se entregou em fevereiro de 2012, mas sempre negou a acusação e chegou a afirmar que a tratava como “uma rainha”.
A defesa sustenta que as provas contra ele são falhas e a Polícia Civil não seguiu outras linhas de investigação, e tentará comprovar sua inocência. Durante o período em que ficou preso, o réu escreveu um livro, de 56 páginas, em que se defende das acusações e diz ter sido vítima de perseguição da Promotoria e da imprensa: intitulado “Mizael Bispo de Souza – Na Cova dos Leões”.
No entanto, o Ministério Público, responsável pela acusação, diz não ter dúvidas da autoria do crime espera que ele seja condenado a, no mínimo, 20 anos de prisão pelo assassinato – a pena para assassinato varia de 12 a 30 anos em regime fechado.
Para provar que Mizael é culpado, a acusação se baseará em quatro elementos que incriminam o advogado: o motivo do crime, já que ela rejeitava manter um relacionamento sério com ele; as ligações telefônicas, que o colocam no “rastro” da vítima naquele dia; o rastreador do veículo dele, que aponta que o réu estaria na região onde o crime ocorreu; e os sapatos dele, cujo laudo da perícia encontrou vestígios de sangue, partículas ósseas, partículas do projétil de arma de fogo e restos de uma alga típica de áreas de represa.
Fotos: Google
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