Foto: Sérgio Lima/Poder360
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta segunda-feira (5) a inclusão na pauta de julgamentos da Corte do recurso no qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o presidente Jair Bolsonaro deponha por escrito.
O depoimento deve ocorrer no inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal.
Agora, cabe ao presidente do STF, Luiz Fux, definir o dia em que o caso será analisado pelo plenário. Há expectativa de que isso ocorra na sessão de quarta-feira (7).
A última sessão da qual Celso de Mello participará será quinta-feira (8). O ministro se aposenta no dia 13 de outubro.
Celso de Mello é o relator do inquérito no STF e retirou o processo de julgamento no plenário virtual, modalidade na qual não há debates e os ministros apenas colocam seus votos no sistema.
A decisão de analisar o recurso no plenário virtual foi do ministro Marco Aurélio Mello, que atuou na relatoria do caso durante a licença médica do colega.
Em razão da pandemia, os ministros têm se reunido por videoconferência, mas podem ler os votos, debater e argumentar durante a sessão.
No recurso, a AGU pede que Bolsonaro seja autorizado a prestar esclarecimentos por escrito. A ordem de Celso é para que o depoimento seja presencial. A PF chegou a intimar o presidente a prestar esclarecimentos na semana passada, mas a Advocacia recorreu ao Supremo.
A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito envolve a falta de uma regra jurídica para quando o presidente da República é investigado.
O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades podem depor por escrito na condição testemunhas, podendo também escolher a data, a hora e o local do depoimento. Entre essas autoridades, está o presidente da República. Mas, não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade ser investigada.
Para Celso de Mello, o direito de depor por escrito e escolher data não se estende a investigados. Na visão do ministro, o Código de Processo Penal só permite que autoridades enviem posicionamento por escrito quando são testemunhas ou vítimas. Bolsonaro é investigado no inquérito sobre interferência na PF.
Ao enviar o tema ao plenário virtual, na licença de Celso de Mello, Marco Aurélio também tinha antecipado o próprio posicionamento. O ministro votou a favor de que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento por escrito à Polícia Federal.
O inquérito
O inquérito foi aberto a partir de declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. Ao pedir demissão do governo, Moro afirmou que Bolsonaro havia pressionado por mudanças em cargos de direção e superintendência na Polícia Federal, incluindo o posto de diretor-geral da corporação.
Moro também aparece no inquérito como investigado e recebeu da PF pedido para que apresentasse provas das acusações feitas. Ao retirar o julgamento do plenário virtual, na semana passada, Celso de Mello também pediu que Moro se manifestasse sobre o recurso da AGU.
Os advogados do ex-ministro Sergio Moro se manifestaram nesta segunda-feira e defenderam que Bolsonaro deponha presencialmente.
Para a defesa do ex-ministro, o Supremo deve manter a ordem de Celso de Mello para que o depoimento seja presencial.
Em documento enviado ao STF, os advogados afirmam que a medida vai garantir igualdade entre o ex-ministro e Bolsonaro, ambos investigados no inquérito. Os advogados lembram que Moro foi ouvido presencialmente pela Polícia Federal no dia 2 de maio.
“O entendimento do decano [Celso] deste Supremo Tribunal Federal prestigia a equidade de posições entre aqueles que ostentam a condição de arguidos em procedimento investigatório, uma vez que o ora peticionário Sergio Moro fora ouvido, presencialmente, perante às autoridades da persecução penal, em longa oitiva realizada no dia 02 de maio de 2020”, diz a defesa.
Na avaliação dos advogados, os entendimentos anteriores do Supremo que permitiram ao ex-presidente Michel Temer prestar esclarecimentos por escrito mesmo sendo investigado em inquérito na Corte foram motivados por excepcionalidades que não se aplicam ao caso de Bolsonaro.
“É preciso reconhecer que a exceção à regra ocorreu em razão das particularidades do caso concreto, as quais não se repetem na questão criminal aqui analisada, haja vista o reiterado pronunciamento da autoridade policial pela necessidade de oitiva presencial e leitura jurídica da norma, realizada pelo relator, Exmo. min. Celso de Mello”.
A defesa afirma haver várias decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seguem o entendimento de que não se estende o benefício de prestar depoimento por escrito quando a autoridade é investigada.
G1
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