Novos modelos de certidão de casamento e de nascimento, segundo regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (CNJ/Reprodução)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou itens das certidões de nascimento, casamento e óbito que serão emitidas a partir dessa terça-feira(21). Entre as mudanças estão a obrigatoriedade da inclusão do CPF no registro de filiação e em casos de pais socioafetivos e reprodução assistida.
O registro do número do CPF será obrigatório nos três documentos. No caso das certidões emitidas antes da norma, a inclusão poderá ser feita gratuitamente. O CPF foi o documento indicado pelo CNJ no início do mês como aquele cujo número será a identificação civil nacional, após o processo de unificação de documentos que está em curso.
Em relação às certidões de nascimento, o registro dos pais passa a ser identificado como “filiação”, em vez de genitores, e não poderá haver espaços delimitados para pais e mães. Isso ocorre para que, no caso de o pai ser desconhecido, o documento não ficar com um espaço em branco. Também não será mais obrigatório o registro do doador de material biológico, no caso de reprodução assistida.
A nova regulamentação também permite fazer o reconhecimento voluntário de pais socioafetivos. Antes, esse tipo de registro era feito por meio de decisões judiciais. Outra mudança é que será possível registrar o local de nascimento como a cidade em que a mãe reside. A medida beneficia pessoas oriundas de cidades em que não há maternidades.
Veja
Lula/JBS R$ 60 bilhões.
Picciani R$ 150 milhões.
Gedel R$ 51 milhões.
E a Receita Federal fazendo o quê?
– Obrigando criança a ter CPF.
Não é lindo?