A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas contas do Município de Pedro Avelino, a ser efetuado pelo BACENJUD, por descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios, que são as dívidas dos entes públicos contraídas com pessoa física ou jurídica. O montante deverá ser transferido à conta judicial nº 800.132.708.915, e pagos aos respectivos credores, pelo setor responsável no TJRN.
Além do município de Pedro Avelino, os municípios de Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio dos Ventos, por descumprirem os artigos 97 e 100, da Constituição Federal, ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR); também terão valores sequestrados, em montantes que variam de pouco mais de 7 mil, 9 mil, 21 mil e 58 mil reais.
“No caso, estando evidenciado o descumprimento, do pagamento dos precatórios, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, enfatiza o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, ao julgar os Processos Administrativos N° 2016.050018-3, N° 2016.050010-7, N° 2016.050021-7, N° 2016.050029-3 e 2016.050008-0.
Segundo a decisão, a Divisão de Precatórios do TJRN informou que os Municípios vem descumprindo o disposto no artigo 97, do ADCT, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR), conforme demonstram os documentos trazidos ao caderno processual.
A determinação ainda ressaltou que o ente devedor foi oficiado para adimplemento do débito no prazo de 30 dias, porém sem manifestação e os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no qual foi opinado pelo deferimento dos pedidos de sequestro.
O mesmo procedimento teria que ser adotado a Prefeitura de Natal. Já que vem empurrando com a barriga… O direito dos seus servidores receberem precatórias.