A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, por meio da 85ª Delegacia de Polícia de João Câmara, deflagrou, nesta segunda-feira (28), a “Operação Zero Grau”, com o objetivo de combater crimes de estelionato, associação criminosa e diversas infrações de trânsito, como participação em corrida ilegal, demonstração de manobras perigosas com veículo automotor e condução de veículo sem habilitação.
De acordo com as investigações, o principal alvo da operação é um influenciador digital de 22 anos, natural de João Câmara, que, além de praticar reiteradamente infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utiliza as redes sociais para divulgar e incentivar condutas criminosas, como a prática do “grau” — manobras perigosas com motocicletas em via pública. Seu perfil atinge mais de 300 mil seguidores.
As apurações também revelam que o investigado promove sorteios de rifas virtuais com prêmios, motocicletas com indícios de origem criminosa e valores em dinheiro. Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão pessoal e domiciliar em desfavor do investigado. Na ocasião, foram apreendidos dispositivos eletrônicos, aparelhos celulares, duas motocicletas esportivas avaliadas em cerca de R$ 80 mil e um veículo de luxo importado, avaliado em R$ 224 mil, além de placas automotivas confeccionadas em desacordo com a legislação.
Além de apresentarem indícios de origem ilícita, os veículos vinham sendo utilizados em práticas criminosas. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara (TJRN). Ao investigado foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.
O nome da operação, “Zero Grau”, faz referência direta à prática de “empinar motocicletas”, também conhecida como “grau”, que consiste na realização de manobras perigosas sobre uma roda em vias públicas. A expressão “zero grau” simboliza o combate a esse tipo de conduta, representando o ponto de tolerância zero com práticas ilegais que colocam em risco a segurança viária e pública.
A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população. Informações podem ser repassadas, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN
Presenciei a poucos dias uma mulher com o pé torcido e o segurança mandando la ir para casa que lá não era local dela estar em plena pandemia…. Acredito que alguns funcionários estão precisando de um treinamento e entender que o cliente é a razão do emprego deles. Cordialidade e educação cabe a todos!!
Absurdo! Cadê o Ministério Público pra tomar providências na proteção dos portadores de necessidades especiais?
Não pode com um filho, com a esposa, com o pai, com um neto …
E com uma amante (o cara com a aliança de casado e ela não, lógico), pode?
Importante conferir Identidade, CPF, NIT, Certidão de Casamento, comprovante de residência …
Fico indignado quando vejo esse tipo de postagem! Acredito que antes de publicar uma reclamação devemos entender ou conhecer os fatos.
Isso não é discriminação é seguir um decreto. Corretíssimo os estabelecimentos que seguem o decreto, isso mostra que mais importante que o lucro e a saúde e segurança de seus clientes e funcionários.
O decreto não permite a entrada de mais de uma pessoa por familia que chega. Mas percebo nos supermercados pessoas da mesma família entrarem separadamente e burlar a norma vigente. Não é disso que a matéria trata mas É PRECISO ALERTAR que há varias famílias (formada por 02 pessoas apenas) com pessoa com deficiencia e o cuidador. Não ha como deixá-la em casa nem entrar separadamente no supermercado com dificuldade às compras. No caso de autistas às vezes há produtos de uso restrito, seletivo de determinada marca ou tipo.
O meu comentário não é específico à materia mas à questão da pessoa com deficiência.
Falta de bom senso e alcance do SAM's Club. Toda norma tem que ser interpretada e é claro, e como, que um Pai com um filho portador de Síndrome de Down não pode ser "barrado" . É de uma pequenez latente este impedimento pelo estabelecimento. São tantas as razões que dói na alma imaginar diversamente.
Onde nós vamos parar com esse tipo de mentalidade.
O excelentíssimo cliente não conhece o normativo decretado pelo estado do RN?
Cidadão irresponsável, isso sim. Transferir responsabilidades é fácil. Chega de mimimi.
É péssimo, para dizer o mínimo, o atendimento neste comércio, localizado às margens da BR 101. Fui apenas uma vez, com meus filhos, no intuito de conhecer e comprar. Para nunca mais. Pense num povo ruim no trato com os clientes. Chega a me dar raiva quando lembro do episódio, que já faz algum tempo.
Seria esse a reclamar o Desembargador ou só uma conhecidência de nomes?
Em nada tem de discriminatório, a regra vigente não prevê essa exceção, então não está errado o Sam’s Club, o Sr. Claudi poderia fazer as comprar para o seu filho, assim como várias pessoas fazem compras para os idosos e pessoas na faixa de risco.
BG esse Cláudio Santos é quem eu estou pensando? Se for tá explicado a puxada de saco! O estabelecimento está corretissimo. Todo mundo sabe que em supermercados só pode entrar uma pessoa de cada família. Além disso portadores de síndrome de Down são mais propensas a contrair infecções. Estamos passando por um momento anormal que exige de todos mudança de postura em várias situações que ocorrem no nosso dia a dia.
Pai irresponsável isso sim. O cadeirante Deveria ter ficado em casa mesmo. Isso não é discriminação, é zelo.
Que loucura é essa?
Além de querer burlar um decreto, ainda expõe um deficiente ao virus dessa forma???
Nesta pandemia já fui barrado no Sam's Club e no Nordestão. Mas há aviso acessível e claro nesses locais: eles adotaram como norma não admitir o acesso de pessoas acompanhadas, inclusive casais. Não é o caso de ninguém ficar melindrado, menos ainda cogitar judicialização.
Que bom alguém colocou bom senso no juízo desse cidadão!
Parabens, SAMS
Se há alguma discriminação, seria do próprio decreto que Limitou o acesso aos supermercados e não trouxe exceções pros casos de deficientes…
Sensatez que falta ao cidadão!
SAMS Club está corretíssimo.
Absurdo essa postagem.
Parou pra pensar que um down nao pode ficar sozinho em casa? Nao tenho filho down. Pelo visto nem voce. Uma dose de empatia lhe fará bem.
Cabo Silva, você poderia dizer porquê o SAM'S está corretíssimo?
Concordo. A galera sempre arranja uma interpretação favorável a si mesma quando a regra lhe contraria as vontades..
Esse Sr não tem condições de deixar uma pessoa em casa p ficar com o filho? Será? Aqui em Natal tá cheio de gente que tira o deficiente de casa e coloca p andar em coletivo porque o acompanhante também tem direito à gratuidade! Sabe nada inocente!