Deputados aprovaram nesta quarta-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição 18/13, que determina a perda imediata do mandato do parlamentar condenado, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, em condenação transitada em julgado. Por 12 votos a um, a comissão especial criada na Câmara para tratar do tema resolveu manter o texto elaborado pelo Senado, o que agiliza a tramitação. Com a aprovação, a proposta segue para o plenário, onde será votada em dois turnos. Caso seja aprovada, será promulgada pelo Congresso.
De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a PEC altera o artigo 55 do texto constitucional para acrescentar a hipótese de cassação imediata após o fim dos recursos em condenações por improbidade administrativa e por crimes contra a administração pública, como corrupção ativa e passiva, peculato e concussão. Ela ficou conhecida como “PEC dos mensaleiros”, em alusão aos condenados na ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares condenados no caso – João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) -, porém, renunciaram antes do início de um processo na Câmara.
A PEC foi aprovada no Senado em 11 de setembro do ano passado após pressão feita pelo autor da proposta. O peemedebista de Pernambuco conseguiu incluir a matéria dentro da pauta prioritária elaborada pelos líderes na Casa durante as manifestações que assolaram o país nos meses de junho e julho do ano passado. Menos de um mês depois, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta.
O relatório do deputado Raul Henry (PMDB-PE) manteve a íntegra da proposta aprovada pelo Senado no ano passado. Ele apresentou o relatório na semana passada. Após acordo com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ele decidiu não modificar o teor da matéria e acelerar a tramitação. Se aprovada em dois turnos pela Casa, a proposta segue para promulgação do Congresso.
Durante a sessão, os deputados defenderam a aprovação da PEC como uma forma de evitar situações similares como a de Natan Donadon (sem partido-RO). Condenado pelo STF a 13 anos de prisão, acabou ficando no mandato por decisão dos próprios deputados em votação secreta. Depois, na semana passada, uma nova votação, agora aberta, acabou cassando o mandato de Donadon.
O uso de Donadon como exemplo, no entanto, está equivocado. O então peemedebista renunciou ao mandato de deputado um dia antes de ser julgado pelo STF. A intenção era levar o processo para a primeira instância e apostar na prescrição do processo. Por isso, os ministros não trataram de cassação de mandato, já que ele não era mais parlamentar. Vieira da Cunha (PDT-RS) lembrou que o Supremo decidiu de forma diferentes casos similares, citando o mensalão, a condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) e o próprio Donadon. “Se nós aprovarmos o texto que veio do Senado ele será imediatamente promulgado”, afirmou.
O único a se posicionar contra a proposta foi o deputado Sibá Machado (PT-AC). Ao apresentar um voto em separado, ele defendeu a manutenção da atual redação constitucional, prevendo que os parlamentares decidam sobre o futuro dos colegas condenados em decisões sem possibilidade de recursos. “O voto agora é aberto. Se esta era a preocupação, já estamos livres”, afirmou.
UOL
Quem votou contra?
A turma do PT, é claro.
carvalho, pq vc nao comentou nada aqui: http://blogdobg.com.br/deputado-tucano-envolvido-mensalao-mineiro-vai-renunciar/
só pq eh noticia de tucano querendo se safar de MENSALAO?